O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE SETEMBRO DE 1998

144-(5)

Assim, ao abrigo das disposições regimentais solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Quais os hospitais e em que especialidades é que foram realizadas intervenções cirúrgicas alegadamente contabilizadas para a anunciada recuperação de 40 000 cidadãos das listas de espera, conforme o referido pelo Sr. Primeiro-Mi-nistro?

2) Em que termos foram esses acordos assinados, nomeadamente quanto ao plano traçado, custo de cada acto médico, metas fixadas e limite temporal para a regularização da situação?

3) Como são remunerados os profissionais que adiram a estes programas, já que o trabalho extraordinário, na generalidade dos profissionais, está próximo dos limites legais, e com que critérios as pessoas que estejam em lista de espera são chamadas para as intervenções cirúrgicas?

4) Qual o volume financeiro estabelecido para estes programas, em todo o País, discriminado por administrações regionais de saúde durante o ano de 1997 e o previsto para 1998?

Requerimento n.fi 866/VII (3.a)-AC

de 4 de Agosto de 1998

Assunto: Atropelos à lei da greve nos estabelecimentos prisionais.

Apresentado por: Deputado Arménio Santos (PSD).

O Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional convocou, nos termos legais, uma greve para os dias 28 e 29 de Maio e 19, 20 e 21 de Julho de 1998.

Essas greves respeitaram a lei, designadamente os serviços mínimos, e visavam pressionar o Governo para a concessão de melhores condições profissionais, tendo em conta a perigosidade, penosidade e insalubridade da actividade dos guardas prisionais.

Sucede que terá ocorrido ilegítima pressão sobre alguns daqueles profissionais para não aderirem à greve, como fica provado pelo documento anexo i (a).

E também estarão em curso processos disciplinares instaurados a associados do sindicato, que, apesar das pressões, acabaram por aderir à greve, que, de resto, alcançou uma elevadíssima adesão por parte dos profissionais daquele corpo de segurança prisional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Justiça os esclarecimentos seguintes:

1) Se o Governo deu instruções aos directores dos estabelecimentos prisionais para violarem o direito à greve consagrado na lei?

Em caso afirmativo, porquê e, caso negativo, que medidas tomou ou tenciona adoptar o Governo face à violação da lei, como consta naquele anexo?

2) Se o Governo tem conhecimento da instauração de processos disciplinares a profissionais da guarda prisional, na sequência daquele conflito laboral e em virtude de não cederem às pressões dos responsáveis dos estabelecimentos prisionais para furarem a greve.

Em caso afirmativo, ou no caso de se vir a confirmar essa acção disciplinar, qual a posição que o Governo vai tomar para que a lei seja respeitada desde logo pelos serviços públicos?

(a) O documento referido em anexo foi enviado em Ministério e consta do respectivo processo.

Requerimento n.9 867/VH (3,B)-AC

de 22 de Junho de 1998

Assunto: Médicos de família.

Apresentado por: Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP).

Nuno Jorge Lopes Correia da Silva, Deputado do Partido Popular, vem requerer ao Ministério da Saúde informação sobre o número de pessoas que não têm médico de família no distrito de Viseu.

Requerimento n.8 868/VII (3.B)-AC de 10 de Agosto de 1998

Assunto: Recuperação dos terrenos situados no Parque Natural do Sudueste Alentejano e Costa Vicentina, na Herdade do Brejão.

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

Em resposta a um requerimento da Deputada Isabel Castro, datado de 2 de Fevereiro de 1996, o Gabinete do Secretário de Estado dos Recursos Naturais remetia, a 4 de Julho de 1996, um memorando do ICN, o qual dava conta da situação até Maio de 1996, altura em que a CGD estaria a negociar a venda da propriedade, estando nas condições de alienação prevista a limpeza dos resíduos.

Tendo em conta os impactes negativos do empreendimento da ODEFRUTA, identificados pelo ICN, a saber, destruição do relevo natural, aumento da erosão eólica, alteração do regime hídrico, abaixamento do nível freático, alteração da qualidade da água superficial e subterrânea, poluição do ar por poeiras e produtos químicos, poluição do solo com adubos, pesticidas e resíduos de plástico, destruição de habitats naturais em lagoas temporárias, efeitos negativos em espécies protegidas a nível internacional, em extinção e endémicas, artificialização da paisagem, aumento do nível do ruído, designadamente o provocado pela operação de maquina-, ria pesada e da utilização de meios aéreos, eliminação de factores condicionadores da diversidade biológica da zona e dispersão urbanística proveniente da implantação de novas construções.

Tendo em conta a falência do projecto ODEFRUTA em 1993, deixando um enorme problema nas mãos do PNSACV, que viu nascer uma lixeira dentro dos seus limites, depois de verificados de facto alguns dos impactes negativos apontados:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente as informações que permitam avaliar até que ponto se conse-