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11 DE SETEMBRO DE 1998

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Administração Interna informação sobre os números actuais de cidadãos portugueses recenseados nos círculos da e fora da Europa.

Requerimento n.9 883/VII (3.6)-AC de 1 de Setembro de 1998

Assunto: Extensão dos serviços consulares às várias comunidades portuguesas do Canadá. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros informação sobre as medidas tomadas ou a adoptar, eventualmente no futuro próximo, no sentido de satisfazer, ainda que de forma gradual, as expectativas de várias comunidades portuguesas do Canadá — tais como Kingston e London, Ontário — em matéria de extensão de serviços consulares.

Requerimento n.9 884/VII (3.B)-AC de 21 de Agosto de 1998

Assunto: Subfmanciamento dos hospitais portugueses. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

Os hospitais portugueses vivem um momento de grande dificuldade em termos financeiros, que, apesar do empenho dos profissionais, tem implicações na qualidade dos cuidados prestados.

Nas visitas feitas pela Comissão Parlamentar de Saúde pelo país é comum o relato dessas dificuldades; no início de cada ano já se sabe que no final haverá um déficit. Depois de pagos os compromissos com o pessoal, quase nada sobra para as pequenas obras e muito menos para investimentos.

As dívidas aos fornecedores são pagas muito depois dos prazos comerciais usuais e os inerentes custos financeiros acabam por se repercutir nessas instituições hospitalares.

Num contexto onde, para além do financiamento abaixo das necessidades reais, não se conhecem situações de penalização por má gestão, o Ministério da Saúde distribuiu pela comunicação social um documento que pretende demonstrar que algo de estruturante está a ser feito para inverter este estado de coisas.

Se é esta a concretização da promessa eleitoral do Partido Socialista e do Programa de Governo da elaboração de um «plano financeiro plurianual» para ultrapassar este probiema, muito mal anda o Governo também nesta matéria, porque há uma questão central que tem de ser respondida: será que é possível penalizar a população que recorre a um hospital que à partida está com um financiamento muito aquém das suas necessidades básicas?

A abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Deputado acima referido solicita ao Ministério da Saúde as seguintes informações em relação aos hospitais centrais e distritais:

í) Instituição a instituição, contas de gerência de 1997 nas rubricas— receitas: subsídio do IGIF

e das ARS; receitas próprias e respectivas despesas— e o Orçamento para 1998; qual o valor do déficit previsto em cada um dos hospitais acima mencionados no final do ano, bem como a percentagem do orçamento para despesas com o pessoal?

2) Que medidas está a desenvolver o Ministério da Saúde para resolver os constrangimentos financeiros, quer em termos de subsídios de funcionamento quer em termos de cobrança de receitas próprias dessas instituições?

3) Solicitava igualmente o envio do documento sobre critérios de financiamento, distribuído à comunicação social no final do mês de Julho.

Requerimento n.9 885/VII (3.a)-AC

de 1 de Setembro de 1998

Assunto: Sport TV Portugal, S. A.

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

A Sport TV Portugal, S. A., é uma sociedade anónima com o capital social de 500 000 000$, no qual a RTP, S. A., detém uma participação de 59 508 171$.

A referida empresa solicitou a competente licença à Alta Autoridade para a Comunicação Social para produzir conteúdos programáticos desportivos que a TV Cabo irá distribuir e comercializar.

Ora, o artigo 1.°, n.° 2, da Lei n.° 31-A/98, ao definir a actividade da televisão, só fala — e bem — em transmissão, excluindo a produção das características dessa actividade. Assim sendo, não deixa de ser estranho-que apareça a Sport TV e não a TV Cabo a solicitar a licença. Será ainda mais estranho que a Alta Autoridade para a Comunicação Social venha a conceder essa licença a quem, nos termos da lei, não pode sequer pedi-la.

Por outro lado, o artigo 3.°, n.° 6, da mesma lei, determina que ninguém pode exercer funções de administração em mais de um operador de televisão. Sucede que um dos administradores da Sport TV é também administrador da RTP.

Das duas uma: ou a Sport TV é considerada um operador de televisão, o que a lei parece não consentir, e se encontra em situação de manifesta ilegalidade por ter um administrador em comum com a RTP; ou então não é considerada um operador de televisão e não podia ter requerido nem lhe pode ser concedida a licença para operar.

Nestes termos, requeremos à Secretaria de Estado da Comunicação Social os seguintes esclarecimentos:

a) Que medidas tomou o Governo no sentido de assegurar o cumprimento da Lei da Televisão?

b) Que atitude vai tomar o accionista Estado relativamente à situação de manifesta ilegalidade em que se encontra um administrador da RTP, S. A.?

Requerimento n.a 886/VII (3.a)-AC de 31 de Julho de 1998

Assunto: Classificação de Angra do Heroísmo como património mundial.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).