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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

tura e a cobertura efectiva nas diversas regiões de saúde?

2) Qual o objectivo em termos de cobertura da população para este ano?

3) Nos concelhos em que esse trabalho está mais avançado, qual a relação entre a população residente (recenseamento do INE) e os cartões distribuídos?

4) Qual o tipo de ligação (rede) previsto do sistema informático entre os centros de saúde, ARS e serviços centrais do Ministério, e para quando está previsto que o sistema esteja operacional?

Requerimento n.fi 7/VII (4.B)-AC

de 10 de Setembro de 1998

Assunto: Cuidados de saúde primários no concelho de

Albergaria-a-Velha. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

O panorama dos cuidados de saúde primários no distrito de Aveiro, e, em particular, no concelho de Albergaria-a-Velha, é desolador, quer quanto a infra-estruturas quer quanto aos meios humanos e técnicos, contrariamente ao discurso do Ministério da Saúde.

O encerramento do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Albergaria provocou e continua a provocar danos irreparáveis às populações locais.

A unidade de saúde actualmente existente na vila da Branca, a segunda mais frequentada do concelho, não serve â população pela sua obsolescência e inadequabilidade.

As populações de Vale Maior, Mouquim e Vila Nova de Fusos, com grande número de idosos, esperam e desesperam jiela construção de um posto de saúde, tendo de se deslocar quilómetros e quilómetros, num trajecto sem transportes públicos, para qualquer acto médico, por mais insignificante que ele seja.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações: . '

1) Qual à razão de ainda não se ter iniciado a construção de uma nova unidade de saúde na Branca ou para quando está prevista essa construção?

2) Se está ou não prevista e para quando uma unidade de saúde na freguesia de Vale Maior?

3) Qual a perspectiva estratégica de organização dos cuidados de saúde, quer quanto a equipamento quer quanto a recursos humanos, que permitam melhorar a acessibilidade dos cuidados de saúde?

Requerimento n.a 8/VII (4.B)-AC

de 16 de Setembro de 1998

Assunto: Descontos feitos pelos portugueses que residiam

nas ex-colónias para as caixas de" previdência. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Atendendo a que o Decreto-Lei n.° 278/98, de 11 de Setembro, veio prolongar por pouco mais de dois meses

o período em que os interessados podem fazer prova da sua contribuição para as caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias;

Considerando que o alargamento do prazo é justificado por existirem beneficiários vinculados àquelas instituições que, por razões atendíveis, não requereram, atempadamente, o reconhecimento dos respectivos período contributivos;

Considerando louvável o objectivo, mas assaz curto o período do prolongamento legalmente previsto;

Considerando que muitos foram os portugueses residentes nas ex-colónias que sc fixaram em países estrangeiros e na sua maioria em países transoceânicos;

Considerando que para os portugueses emigrados é quase sempre bastante mais difícil obter os meios de comprovação e até, em tantos casos, ter acesso à informação sobre a abertura das facilidades dadas pelo diploma legal:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade informação sobre se projecta, como entenderíamos indispensável (a fim de colocar tanto quanto possível em pé de igualdade cidadãos residentes e não residentes no nosso país), uma campanha de divulgação do teor deste decreto-lei nos media — campanha que, para ser eficaz, deverá recorrer não só à RTPi como também e, sobretudo, nos meios de comunicação existentes em cada comunidade portuguesa e as suas associações.

Requerimento n.B 9/VII (4.a)-AC de 15 de Setembro de 1998

Assunto: Atrasos na publicação do Boletim do Trabalho e Emprego.

Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).

É facto público e notório a quantidade e dispersão da legislação laboral, que torna praticamente impossível a sua compilação actualizada.

São também sobejamente conhecidas as dificuldades com que a comunidade jurídica, magistrados e advogados, em particular, se deparam na resolução de questões de ordem prática, quando se dispõe de cada vez menos tempo para procurar soluções, bem como na tentativa, vã, de manterem actualizadas as suas colectâneas.

É igualmente do conhecimento geral, na comunidade, forense, a importância que reveste o Boletim do Trabalho e Emprego, cuja realização está a cargo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

O referido Boletim reúne legislação, actividades parlamentar jurisprudência, doutrina' e pareceres, constituindo um útil e precioso instrumento de trabalho para todos aqueles que são chamados a resolver contendas.

Sucede que a última publicação se reporta a Julho-- Agosto e Setembro de 1997. Ou seja, encontra-se decorrido um ano desde a última edição.

Face ao exposto, venho solicitar ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social se digne prestar informações sobre as razões a que se deve o atraso na publicação do Boletim do Trabalho e Emprego, bem como solicitar as melhores diligências no sentido de obviar a este pequeno problema, que constitui mais um, mas desnecessário, impedimento ao melhor funcionamento do nosso complexo sistema judiciário.