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19 DE SETEMBRO DE 1998

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Requerimento n.º 10/VII (4.B)-AC de 29 de Julho de 1998

Assunto: Situação em que se encontram os alunos que não

cumpriram as Leis n.os 20/92 e 5/94. Apresentado por: Deputado Silvio Rui Cervan (CDS-PP).

Silvio Rui Cervan, Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vem requerer ao Ministério da Educação informações complementares sobre a situação dos alunos que não cumpriram as Leis n.os 20/92 e 5/94.

Tendo em tempo oportuno requerido ao Ministério da Educação (requerimento n.° 1261/VII) o ponto da situação dos processos dos estudantes que não cumpriram as leis supra-referidas, pretende agora ser informado da situação dos alunos que frequentam as seguintes universidades:

Universidade de Coimbra;

Universidade da Beira Interior;

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Universidade do Algarve;

Universidade de Évora.

Requerimento n.º 11/VII <4.e)-AC

de 29 de Julho de 1998

Assunto: Não emissão de diplomas e certidões aos alunos

que não cumpriram as Leis n.os 20/92 e 5/94. Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).

Sílvio Rui Cervan, Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vem requerer ao Ministério da Educação informações actualizadas sobre a situação dos alunos que não cumpriram as Leis n.** 20/92 e 5/94.

Tendo em tempo oportuno requerido ao Ministério da Educação (requerimento n.° 1261 /VII) o ponto da situação dos processos dos estudantes que não cumpriram as leis supra-referidas, pretende agora ser informado se se manteve a não emissão de diplomas e certidões de informação final sem que esteja regularizado o pagamento das propinas em débito, relativamente aos alunos que frequentam as seguintes universidades:

Universidade de Aveiro; Universidade do Minho; Universidade Nova de Lisboa; Universidade do Porto.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 419/VII (3.a)--AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a falta da cantina na Escola Secundária de Maximinos, em Braga.

Em referência ao ofício n.° 2920, de 3 de Abril de 1998, processo n.° 5/98.193, respeitante à falta de cantina da

Escola Secundária de Maximinos, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Norte:

Aquando da construção das instalações da Escola Secundária de Maximinos, que dista algumas centenas de metros da Escola Básica dos 2.° e 3." Ciclos de Maximinos (agora chamada Frei Caetano Brandão), optou-se por rentabilizar as instalações da cantina desta Escola, servindo as duas, reconvertendo-se o bloco de cantina previsto para a Secundária na ampliação de uma nave multiusos, equipada com dois espaços de convívio para os alunos e de bufete.

Reconhece-se que, actualmente, a cantina da Escola Básica dos 2.° e 3.° Ciclos se encontra spbreocupada e que a existência de uma única cantina pára os dois estabelecimentos de ensino obriga à deslocação de um número elevado de alunos da Escola Secundária.

Assim, encontra-se em estudo a construção de um bloco de cantina na Escola Secundária que oportunamente será inscrita em PIDDAC.

8 de Setembro de 1998. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 458/VTJ (3.°)-AC, dos Deputados José Cesário e Carlos Maria (PSD), sobre a segurança .no IP 5.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

A manutenção dos postos de SOS do IP 5, o desenvolvimento de sistemas de sinalização nas estradas, bem como as obras de intervenção na rede viária nacional, não se enquadram nas atribuições deste Ministério, conforme resulta do Decreto-Lei n.° 55/87, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

15 de Setembro de 1998. — Ò Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA SAÚDE REGIÃO DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 586/VII (3.*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o Hospital da Cruz Vermelha.

Em Abril de 1998 foi assinado um acordo entre os Ministérios da Defesa Nacional, Finanças e Saúde e a Cruz Vermelha Portuguesa, em que foi estabelecido um protocolo de cooperação e complementaridade entre o Ministério da Saúde e a Cruz Vermelha Portuguesa para tratamento de utentes do SNS.

Neste âmbito foi desenvolvido um acordo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.

Este acordo tem como objectivo tratar doentes do SNS em áreas em que há dificuldade na acessibilidade aos serviços de saúde. As áreas que foram contempladas são ci-