O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 1

rurgia vascular, cardíaca, ortopedia e oftalmologia para os doentes diabéticos. Foi estabelecido um contrato para tratamento de cerca de 25 000 doentes através de um processo de contratualização que será submetido ao acompanhamento e avaliação para uma comissão nomeada para o efeito.

Este acordo tem um fundo de vigência de cinco anos e o valor global de encargos financeiros é de cerca de 14 milhões de contos para o total de doentes tratados.

15 de Setembro de 1998.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 726/VI1 (3.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP),.sobre a reabertura do hospital termal e entrada em funcionamento do Hospital Distrital das Caldas da Rainha.

Em referência ao solicitado no ofício n.° 2175, de 30 de Junho de 1998, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.°, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro, o seguinte:

A reabertura do hospital termal à frequência dos utentes que se pretende venha a ocorrer ao longo do corrente ano necessita de ser rodeada das maiores cautelas por forma a eliminarem-se quaisquer eventuais situações de contaminação microbiológica.

O processo tem sido preparado com o maior cuidado e rigor, estando à ser efectuadas análises à água mineral colhida ao nível das emergências e no balneário para depois se proceder à necessária-vistoria a levar a cabo pelos serviços competentes da Direcção-Geral da Saúde (Divisão Ambiental) e do Ministério da Economia (Instituto Geológico e Mineiro).

A fim de melhor elucidar acerca do assunto, junto remeto a V. Ex.a, em anexo, cópia de uma informação complementar elaborada pelo director do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Mais informo V. Ex.° que, de acordo com a informação colhida junto da Administração Regional de Saúde do Centro, se prevê que a fase i de ampliação do Hospital Distrital das Caldas da Rainha possa entrar em funcionamento no final do mês de Setembro.

15 de Setembro de 1998.— Pelo Chefe do Gabinete, Ana Maria Andrade Tavares.

ANEXO

1 — Só após oito campanhas de colheita múltipla de amostras de água mineral natural, cujas análises efectuadas em laboratório privado contratado pelo Centro Hospitalar (CH) e em número superior a 200 foram negativas no respeitante à pesquisa de Pseudomonas aeruginosa:

1.1 — Foi solicitada, conforme determinado, a intervenção da autoridade de saúde concelhia a fim de promover a recolha de amostras para análise microbiológica, efectuada em pontos aleatórios escolhidos pela própria saúde pública, sendo-nos exigido que os respectivos resultados

revelem que a água mineral natural seja bacteriológicamente própria no decorrer de quatro campanhas de colheita realizadas em quatro semanas sucessivas.

1.2 — As intervenções da saúde pública iniciaram-se em 7 de Julho, continuaram em 13, 20 e 27 de Julho e vão prosseguir uma vez por semana.

1.3 — Mantemos o controlo analítico no laboratório privado contratado pelo CH, colhendo amostras exactamente nos mesmos pontos onde a saúde pública as efectua e realizando ainda mais uma campanha semanal.

1.4 — Verificou-se coincidência de resultados das análises realizadas a partir das amostras colhidas em 7 de Julho, revelando-se em ambos os laboratórios que a água mineral natural era, nessa data, bacteriológicamente própria.

1.5 — Houve, porém, discrepância dos resultados das análises realizadas às amostras colhidas nos dias 13 e 20 de Julho. *

1.6 — Assim, as análises efectuadas nestas últimas datas no laboratório de saúde pública revelaram que, em alguns pontos de colheita do balneário, a água era bacteriológicamente imprópria pelo achado de Pseudomonas aeruginosa.

1:7— Entretanto, as análises efectuadas no laboratório privado contratado pelo CH revelaram que a pesquisa de Pseudomonas aeruginosa efectuada nos mesmos pontos e nas mesmas datas era negativa, tal como continuou a acontecer na segunda campanha habitual, de nossa iniciativa (dias 15 e 22 de Julho).

1.8 — Nas colheitas efectuadas no dia 27 de Julho mandámos fazer, por nossa determinação, a prova e a contraprova em laboratórios diferentes, credenciados, não nos sendo possível conhecer os respectivos resultados senão a partir do dia 29 de Julho.

1.9 — Julgamos saber que o mesmo procedimento será adoptado pela saúde pública.

2 — Os resultados das análises registadas pela saúde pública são neste contexto, e salvo prova em contrário, os prevalecentes, pelo que:

2.1 —Será a demonstração da apropriação da água mineral natural, através destes mesmos resultados, que condicionará a data da vistoria obrigatória a efectuar pelo Instituto Geológico e Mineiro e pela Divisão Ambienta/ da Direcção-Geral da Saúde, entidades possuidoras da competência legal para autorizar a reabertura da estância termal.

2.2 — A indicação que aponta para a reabertura em finais de Agosto representa uma probabilidade, encontrando-se condicionada pelas razões antes expostas.

3 — Existe concordância quanto à perfeita salubridade do aquífero, revelada pelo resultado das análises efectuadas em ambos os laboratórios envolvidos, as quais registam que a água mineral natural é bacteriológicamente própria ao nível das emergências.

O Director do Centro Hospitalar, Mário Gualdino Gonçalves.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁR/O DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 781/VJJ (3.")-AC, do Deputado Castro de Almeida (PSD), sobre a situação do ISCAL e concretização dos objectivos definidos no despacho n.° 25/ME/97.