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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Sendo os fogos florestais um flagelo que assola anual e insistentemente o nosso país, devastando uma das maiores riquezas naturais do nosso território;

Tendo em conta a disponibilidade existente, para o nosso país, de verbas de fundos da União Europeia para a recuperação destas áreas consumidas pelos fogos:

Nestes termos, vem o Deputado acima identificado ora requerer, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, lhe seja facultada integral informação sobre os índices de reflorestação dessas áreas consumidas pelos fogos entre 1994 e 1998, bem como sobre os projectos de recuperação previstos para a recuperação de áreas percorridas por incêndios no corrente ano.

Requerimento n.8 266WII (4.e)-AC de 21 de Dezembro de 1998

Assunto: Aplicação das verbas do PAMAF — Programa de Apoio à Modernização da Agricultura e das Florestas.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Tendo em conta a necessidade de se proceder a uma avaliação e a um balanço sobre os critérios que têm presidido à distribuição de apoios no âmbito do programa referenciado em epígrafe:

Vem o Deputado acima identificado ora requerer aos Ministérios da Agricultura, dó Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, lhe seja disponibilizada a informação integral e detalhada relativa à distribuição das verbas e à execução do PAMAF, no tocante à componente ambiental do sector agrícola e florestal.

Requerimentos n.09 267 e 268/VII (4.B)-AC

de 30 de Dezembro de 1998 ,

Assunto: Falta de resposta ao requerimento n.° ÇQtVU (4.°>AC Apresentado por: Deputados Sílvio Rui' Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP).

No dia 15 de Outubro de 1998 fizemos um requerimento, do qual não obtivemos resposta escrita do Sr. Ministro Adjunto e da Secretaria de Estado do Desporto.

Como julgamos que esta questão merece o melhor tratamento institucional, vamos reiterar a pergunta formulada no requerimento n.° 90/VII (4.a)-AC:

Por uma questão de rigor e transparência, e dado o desconhecimento quanto a esta questão por parte do Sr. Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, solicitamos que se dignem informar qual o vencimento auferido pelo presidente da comissão executiva da candidatura de Portugal à organização do Campeonato Europeu de Futebol em 2004, bem como dos demais membros da referida comissão.

A elevada consideração e estima pelo Sr. Carlos Cruz, bem como peios demais membros da comissão executiva,

levam-nos a não querer que esta questão seja objecto de especulações que em nada ajudariam a nossa candidatura ao Euro 2004 e os seus promotores.

Requerimento n.a 269/VII (4.*)-AC

de 5 de Janeiro de 1999

Assunto: Pensões de reforma, invalidez e sobrevivência dos ex-funcionários públicos da ex-província ultramarina de Moçambique.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

As petições n.os 27/VI e 67/VI são originárias de ex--funcionários da ex-província ultramarina de Moçambique, a última subscrita por 1431 cidadãos e apreciada em Plenário da Assembleia da República em 26 de Janeiro de 1994 (Diário da Assembleia da República, l." série, n.° 31, de 27 de Janeiro de 1994).

Reivindicam há 20 anos o pagamento das pensões de reforma, invalidez e sobrevivência que, em Julho de 1978, lhes foram suspensas e nunca mais retomadas, alegadamente pela existência de um contencioso de Estado entre Portugal e Moçambique.

A verdade é que os signatários foram funcionários do Estado Português e vivem uma situação social de desfavor.

Na apreciação parlamentar, supracitada, o Sr. Deputado José Reis, do Partido Socialista, referia:

[...] Para os funcionários públicos não abrangidos pela legislação recentemente publicada (referia-se aos Decretos-Leis n.m 45/93, de 20 de Fevereiro, e 401/ 93, de 3 de Dezembro), bem como para todos os cidadãos ex-sócios do Montepio de Moçambique que vivam em Portugal, defendemos que sejam revistas as suas situações no sentido de lhes ser feita justiça. Esperamos que o Governo não seja surdo a este apelo!

Passados mais quatro anos, e não obstante a saída de legislação para situações análogas (Decreto-Lei n.° 278/98, de 11 de Setembro), a situação dos ex-funcionário públicos da ex-província ultramarina de Moçambique não está resolvida.

• Face ao exposto, ap abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informações sobre:

a) O desenvolvimento das negociações com o Estado de Moçambique para a resolução deste contencioso;

b) As medidas que pretende tomar, no âmbito da responsabilidade do Estado Português, para a reposição do direito a pensões de reforma, invalidez e sobrevivência dos ex-funcionários;

c) Os respectivos custos financeiros.

Requerimento n.° 270/VII (4.a)-AC de 4 de Janeiro de 1999

Assunto: Situação do Fórum Romano de Sellium, em Tomar.

Apresentado por: Deputado Migue) Relvas e outros (?SÜ).