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9 DE JANEIRO DE 1999

64-(9)

bleia da República, requeiro à Câmara Municipal de Paredes que me informe dos critérios utilizados para o acesso à utilização da Casa da Cultura de Paredes.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 854 e 884/ VII (3.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre, respectivamente, a execução orçamental do Ministério da Saúde e o subfinanciamento dos hospitais portugueses.

Relativamente ao pedido formulado por V. Ex.*, através dos ofícios n.M 2587 e 2733, respectivamente de 21 de Agosto e 8 de Setembro, ambos de ,1998, junto se anexam os elementos fornecidos pela Direcção-Geral da Saúde e Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, respeitantes ao PIDDAC — relatório de execução financeira do PIDDAC/97 e 1." semestre de 1998, por programa/projecto e região e, bem assim, alguns indicadores de natureza financeira (o).

Mais informo V. Ex.° que logo de posse dos demais elementos requeridos pelo Sr. Deputado serão os mesmos apresentados a V. Ex.°

8 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) A documentação consta do processo e foi entregue ao Deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE ÉVORA

DIVISÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 35/VJI (3.*)-AL, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre as condições de funcionamento de estabelecimentos nocturnos.

Na sequência do requerimento em epígrafe e do vosso ofício n.° 2804, de 15 de Maio próximo passado, cumpre--nos informar, atendendo ao teor do requerimento, o seguinte:

Em resultado da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 48/96, de 15 de Maio (que alterou a regulamentação sobre os horários de abertura e fecho dos estabelecimentos comerciais), alguns estabelecimentos de restauração e de bebidas no concelho de Évora, designadamente pubs e bares, a\argaram o seu horário de encerramento para as 4 horas, de acordo com a lei.

Em sequência da atitude acima mencionada, alguns desses estabelecimentos, por diversas vezes, têm ultrapassado o horário de encerramento legalmente estipulado, colocando-se em situação de infracção. Assim, por essa ocasião, foram levantados diversos autos de notificação através da Polícia de Segurança Pública, o que resultou em instauração de vários processos de contra-ordenação pe\a Câmara Municipal de Évora.

Todavia, é certo que a Polícia de Segurança Pública, na cidade de Évora, tem vindo a mostrar-se algo reticente em fiscalizar o cumprimento dos horários dos estabelecimentos, mormente no período nocturno e naqueles que, por vocação, estendem o seu funcionamento até às 4 horas.

Recentemente, em resultado de deliberação camarária, foi formalmente solicitado ao comando da Polícia de Segurança Pública de Évora colaboração nessa actividade de fiscalização, particularmente no policiamento da via pública onde, normalmente, ocorrem distúrbios.

Por outro lado, fundamentalmente no Centro Histórico de Évora, a fiscalização municipal tem recentemente alargado a sua acção ao período nocturno, detectando algumas situações de infracção ao cumprimento da «Lei dos horários». O levantamento dessas situações está a merecer o necessário tratamento pelos serviços jurídicos da Câmara, designadamente em sede de instauração de processos de contra-ordenação e de elaboração do regulamento.

A situação exposta por um empresário do sector, de que a Câmara Municipal de Évora tem conhecimento, prende--se com o facto de, nos termos da lei, os estabelecimentos análogos aos cabarets, boites, dancings e casas de fado {pubs e bares) poderem praticar um horário até às 4 horas, todos os dias da semana, o que efectivamente provoca concorrência desleal. Todavia, importa referir que tal resulta exclusivamente da faculdade legal concedida pela lei em vigor sobre esta matéria (Decreto-Lei n.° 48/96, de 15 de Maio), situação que, em nosso entender, deveria ser corrigida pelo Governo ou pela Assembleia da República.

De facto, como é sabido, não têm as câmaras municipais competência de intervenção em matéria de concorrência económica, limitando-se apenas a restringir, em sede de regulamentos, os horários por motivos de insegurança ou intranquilidade pública. Ora, as limitações legais que conduzam a uma eventual redução dos horários têm de se confrontar com dois argumentos. O primeiro, a existência do relatório policial que comprove numa determinada zona a existência sistemática de insegurança e ou intranquilidade. Estas ocorrências nunca foram, até hoje, relatadas por escrito pela PSP. O segundo, provar objectivamente que a eventual insegurança ou intranquilidade têm origem num estabelecimento determinado.

Assim, quanto às situações existentes de incumprimento aos horários dos estabelecimentos comerciais, a Câmara Municipal de Évora encontra-se a desenvolver esforços de fiscalização.

Finalmente, quanto a situações de deficiente licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas informo que a Câmara Municipal de Évora exige o cumprimento pleno da lei, particularmente mediante parecer prévio da DRARN relativamente às condições de insonorização do estabelecimento.

Desconhece-se a situação relacionada com a ausência de pagamentos de direitos de autor.

(Sem data.) — O Vereador, Jorge Pinto.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DE MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E DA QUALIDADE ALIMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13/VII (4.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho e outros (PSD), sobre a sub--região do vinho Alvarinho.