O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 1999

64-(11)

Assim, face à regra de distribuição de competencias observadas pela Polícia Judiciária, foi (e é) a Inspecção de Aveiro considerada a territorialmente competente para a investigação.

2 — A Polícia Judiciária tem, na cidade de Viseu, um gabinete de apoio com instalações novas e adequadas e está actualmente dotado de dois elementos.

15 de Dezembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO OA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 73/VII (4.")-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a falta de colocação de professores de Português em Andorra.

Encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 9192, de 18 de Janeiro de 1998, sobre o assunto em epígrafe e de, ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, prestar as seguintes informações:

1 — Estão, neste momento, reunidas, por parte das autoridades portuguesas, as condições necessárias para que o ensino da língua e da cultura portuguesas se torne efectivo no Principado de Andorra, uma vez que já foram tomadas as medidas no sentido de assegurar a colocação de três docentes no referido Principado.

2 — 0 desenvolvimento do processo está, contudo, dependente de comunicação por parte das autoridades andorranas da data da reunião da competente subcomissão mista, na qual irão ser abordadas as temáticas relacionadas com a matéria.

10 de Dezembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 81/VII (4.°)-AC, da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes), sobre a prorrogação da licença de exploração da cimenteira da SECIL, no Outão.

Em resposta ao requerimento supracitado, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Economia de comunicar que, nos termos do REAI (Regulamento do Exercício da Actividade Industrial), do Decreto Regulamentar n.° 25/93, de 17 de Agosto, e da Lei das Pedreiras, Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março, não há lugar a «prorrogação de licença de funcionamento» de estabelecimentos industriais e de pedreiras. Assim sendo, explicita-se a validade actual da autorização da laboração da cimenteira da SECIL, no Outão. e das pedreiras da Arrábida.

Reíutivamcmc ao estabelecimento industrial da SECIL, no Outão, foi emitida cm 6 de Junho de 1990 uma autorização de laboração, que se mantém em vigor enquanto a empresa cumprir a legislação aplicável, conforme o disposto na comunicação formal da atribuição de laboração.

No que respeita às pedreiras da Arrábida, a SECIL explora duas pedreiras, a Vale das Mós A, registada sob o n.° 431, e a Vale das Mós B, registada sob o n.° 432, que se encontram devidamente licenciadas, por tempo indeterminado, desde que sejam cumpridas as regras ambientais, de higiene e segurança e zonas de defesa, nos termos da lei, conforme consta das respectivas licenças.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 98/VII (4.°)-AC, da Deputada Isabel Castrfo (Os Verdes), sobre as declarações prestadas pelo general Garcia dos Santos na qualidade de ex-administrador da JAE à Procuradoria-Geral da República.

Reportando-me ao ofício n.° 5802, de 19 de Novembro de 1998, bem como ao expediente que o acompanhou, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:

Na sequência das declarações prestadas à comunicação social, o Sr. General Amadeu Garcia dos Santos foi ouvido, como denunciante, na Procuradoria-Geral da República, tendo o respectivo auto de notícia dado origem à instauração do inquérito criminal n.° 14/98-PGR, que se encontra em investigação.

Nesta fase, o referido processo está sujeito a segredo de justiça, nos termos do artigo 86." do Código de Processo Penal, motivo pelo qual não é possível satisfazer ao requerido pela Ex.ma Sr." Deputada Isabel Castro.

17 de Dezembro de 1998.— O Chefe do Gabinete, Ernesto António da Silva Maciel.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/VII (4.°)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a inspecção do IDICT às condições laborais do espectáculo «Oceanos e Utopias», da EXPO 98.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de lhe informar o seguinte:

A Inspecção-Geral do Trabalho, designadamente através da Delegação de Lisboa, tomou nota da ocorrência ainda no decurso da Exposição Mundial, tendo sido de imediato iniciado o respectivo processo de averiguação.

Na sequência dessa intervenção, foi constatado existirem indícios suficientes — de subordinação jurídica, orientação e fiscalização, horário de trabalho — para se poder pronunciar pela existência de contrato de trabalho.

Deste modo, a Inspecção-Geral do Trabalho solicitou a documentação vária junto de diversas entidades —contratos, recibos, seguros — para, assim, organizar o correspondente processo, cuja conclusão se prevê a cuno prazo, referente aos apuramentos de férias, subsídios de férias e