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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Requerimento n.« 331/VII (4.e)-AC

de 26 de Janeiro de 1999

Assunto: Encerramento de 11 estações da CP na linha do

Oeste.

Apresentado por: Deputado Duarte Pacheco (PSD).

0 Oeste tem vindo a ser confrontado com actos deste Governo que o desprestigiam e põem em causa a vivência em condições das suas populações.

Está neste capítulo a recente decisão de encerrar 11 estações da CP na linha do Oeste. Não basta os investimentos que estavam prometidos não serem concretizados, como agora recua-se no que já existia, encerrando-se estações. Estão nesta situação as estações de Pêro Negro, no concelho de Sobral de Monte Agraço, e Outeiro e Ramalhal, no concelho de Torres Vedras.

Visto que o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, na sua recente visita ao Oeste, não se referiu a esta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Quais as razões que levam ao encerramento das estações antes da finalização dos estudos referentes a todas as matérias desta linha?

2) Porquê esta medida tomada à revelia das populações e autarquias?

3) Pensa o governo ter «bom senso» e fazer recuar esta situação?

Requerimento n.s 332/VII (4.S)-AC

de 26 de Janeiro de 1999

Assunto: Decisão do Governo de armazenar na Região Oeste farinhas de carne potencialmente contaminadas com BSE.

Apresentado por: Deputado Duarte Pacheco (PSD).

Pelas mais diversas vias surgem informações de que o Governo se prepara para armazenar no Oeste, em instalações do Instituto da Vinha e do Vinho, farinhas de carne potencialmente contaminadas com BSE.

Entendo que esta é uma informação absurda, irreal e sem fundamento.

Após este Governo não ter realizado nenhum investimento no Oeste, era surrealista que o escolhesse precisamente para este efeito.

Porque é necessário que o Governo diga realmente o que está a pensar fazer (se tiver alguma estratégia), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento, Rural e das Pescas, as seguintes informações:

1) Qual a estratégia do Governo para resolver este grave problema?

2) O Governo tenciona realmente usar algumas instalações no Oeste para armazenar estes produtos?

Requerimento n.8 333/VII (4.a)-AC de 26 de Janeiro de 1999

Assunto: Falta de segurança e de efectivos da GNR no

concelho de Sobral de Monte Agraço. Apresentado por: Deputado Duarte Pacheco (PSD).

O concelho de Sobral de Monte Agraço é um pequeno concelho do distrito de Lisboa, com características de ruralidade e vida sã, bem diferente do resto do distrito.

No entanto, nos últimos anos, fruto do lado menos positivo da melhoria das acessibilidades à capital, a violência tem vindo a aumentar, pondo em causa a vida e os bens da população deste concelho.

Paralelamente, os efectivos da GNR destacados para o

quartel da sede de concelho têm vindo a diminuir, estando no limite mínimo para que os serviços de segurança possam ser prestados.

A adicionar a este facto, o quartel da GNR de Sobral de Monte Agraço está sediado em instalações indignas para a própria GNR e seus agentes.

Sendo assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais requeiro ao Ministério da Administração Interna a seguinte informação:

1) Quais as razões para a diminuição do número de efectivos da GNR neste concelho?

2) Pensa o Governo, em tempo útil, e no concreto (não em anúncio), inverter esta situação?

3) Qual a calendarização para a construção do quartel da GNR de Sobral de Monte Agraço?

Requerimento n.B 334/VH (4.B)-AC de 27 de Janeiro de 1999

Assunto: Taxas devidas pelas operações de controlo metro-lógico.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

O Decreto-Lei n.° 291/90, de 20 de Setembro, procedeu à harmonização do regime jurídico aplicável ao controlo metrológico com o direito comunitário, com as recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) e as disposições definidas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ).

Nos termos dos n.os 1 e 3 da primeira parte do n.° 4 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 291/90, de 20 de Setembro, as taxas devidas péla operações de controlo metrológico e outros serviços prestados pelo IPQ e pelas delegações regionais do Ministério da Economia, bem como as taxas devidas ao IPQ pelas demais entidades qualificadas pelo IPQ no âmbito do controlo metrológico, são fixadas por despacho do ministro da tutela.

O despacho n.° 5548/98 (2.° série), publicado no Diário da República, 2.* série, de 2 de Abril de 1998, do Ministro da Economia, no n.° 11, determina que «as operações de controlo metrológico efectuadas por entidades qualificadas, no âmbito da alínea c) do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 291/90, são objecto de taxa devida ao IPQ, calculada com base em 20 % do valor da taxa metrológica aplicável no mesmo casó pelos serviços de metrologia do Ministério da Economia».

O IPQ oficiou às empresas reconhecidas como instaladoras e reparadoras de instrumentos de medição que a partir do dia 10 de Maio de 1998 as taxas passaram a ser:

1.a fase da primeira verificação — 2140$; 2.° fase da primeira verificação — 3570$; Verificação periódica— 1830$.