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II SÉR1E-B — NÚMERO 25

VOTO N.2 1507VII

DE REPÚDIO PELO MASSACRE PERPETRADO, EM LIQUIÇÁ, TIMOR LESTE, POR ELEMENTOS DAS MILÍCIAS PRÓ-INTEGRACIONISTAS.

Mais uma vez o sangue do povo mártir de Timor Leste foi derramado. Em Liquiçá e noutras localidades bandos armados pelos indonésios perseguiram e mataram um número significativo de cidadãos, numa onda de violência, cuja extensão exacta é ainda desconhecida.

A Assembleia da República:

a) Manifesta o seu mais -vigoroso repúdio pelo massacre perpetrado por bandos armados pelos indonésios;

b) Expressa a sua solidariedade com o povo timorense neste momento particularmente grave;

c) Apela ao Secretário-Geral das Nações Unidas para que reforce o empenhamento da ONU na urgentíssima criação de condições para a presença permanente da ONU no martirizado território.

Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1999. — Os Deputados: Carlos Luís (PS) — João Amaral (PCP) — Luís Queira (CDS-PP) — Barbosa de Melo (PSD) — Carmen Francisco (Os Verdes).

INTERPELAÇÃO N.2 21/VII

CENTRADA NAS QUESTÕES RELACIONADAS COM A JUSTIÇA

Para os devidos efeitos informo V. Ex." de que o Grupo Parlamentar do PCP deseja realizar uma interpelação ao Governo no próximo mês de Abril.

Solicito ainda a V. Ex.' que, para tal efeito, seja desde já reservada a sessão plenária de 15 de Abril.

Oportunamente, e nos termos regimentais, o Grupo Parlamentar do PCP indicará o tema sobre o qual incidirá a interpelação.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 1999. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º74/VII

(REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.o 404/98, DE 18 DE DEZEMBRO.)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.2 77/VII

(REQUERIMENTO DO PSD SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.<> 404/98, DE 18 DE DEZEMBRO.)

Relatório e texto final da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

Aos 7 dias do mês de Abril de 1999 reuniu, pelas onze horas, a Comissão de Administração do Território, Poder

Local, Equipamento Social e Ambiente, tendo procedido à votação e aprovação do texto final resultante da fusão das propostas da alteração apresentadas no âmbito das apreciações parlamentares n.05 74/VTJ, do PCP, e 77/VTJ, do PSD, relativas ao Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro.

Nos termos regimentais, foram apreciadas e votadas as seguintes propostas de alteração:

1 —Proposta de alteração do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro.

Ela foi apresentada pelo PS na sequência da discussão em Plenário das apreciações em apreço, e adita dois novos números ao artigo 10.°

No n.° 3 foi retirado o advérbio de modo «relativamente»:

Favor —PS e CDS-PP; Abstenção — PSD e PCP.

2 — Proposta de alteração do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro.

Foi apresentada pelo PS na sequência da discussão em Plenário das apreciações em apreço e altera a redacção do n.° 3 do artigo 19.°:

. Favor — PS, CDS-PP e PCP; Abstenção — PSD.

3 — Proposta de alteração do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro.

Foi apresentada pelo CDS-PP na sequência da discussão em Plenário das apreciações em apreço e procede ao aditamento de um n.° 2 ao artigo 25.°, ficando o actual corpo do artigo como n.° 1:

Favor — PS e CDS-PP; Abstenção — PSD e PCP.

Texto final

Artigo único

Os artigos 10.°, 19.° e 25.° do Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.°

Continuação de personalidade jurídica

1.........................................................................

2..........................................................................

3 — Os bens dominiais afectos à exploração do serviço público aeroportuário que, por efeito do presente diploma se mantenham sob administração da ANA,

. S. A., bem como todos os bens que ela adquirir, por título privado ou público, e que forem afectos aquele domínio, ingressarão no seu património, mediante declaração do conselho de administração e parecer técnico favorável do Instituto Nacional de Aviação Civil e da Direcção-Geral do Património, sempre que, por qualquer motivo, sejam desafectados.

4 — Excluem-se do disposto no número anterior os terrenos que não hajam sido adquiridos pela Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea — ANA, E. P.

Artigo 19." Estatuto do pessoal

1.........................................................................

2—....:....................................................................