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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

essas que abrangeram 80 funcionários. Para o corrente ano, está já pedida pela mesma Direcção-Geral a monitoragem de acções idênticas que abrangerão também 80 funcionários.

6 — E tudo isto sem prejuízo do que sobre a matéria aquela Direcção-Geral, no âmbito das suas competências informativas, possa ter concretizado, bem como ainda das acções informativas que as próprias autoridades venezuelanas tenham desenvolvido no que respeita à aplicação da Convenção relativamente à sua legislação nacional.

29 de Março de 1999. — Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

ALTO-COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E MINORIAS ÉTNICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.º 427/Vü (4.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o funcionamento do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

A composição actual do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração é a seguinte:

Representante da comunidade cabo-verdiana Dr." Alcestina Tolentino;

Representante da comunidade angolana Dr.° Eduarda Ferronha;

Representante da comunidade brasileira engenheiro Carlos Viana;

Representante da comunidade guineense Sr. Augusto Fernandes;

Representante da comunidade moçambicana Dr.° Amanibo Caiu Baybrahimo Mussá Nalá;

Representante da comunidade de São Tomé e Príncipe Sr. António Cádio dos Anjos Paraíso;

Representante das instituições particulares da solidariedade social padre Veríssimo Teles;

Representante das associações patronais Dr. Jorge de Sousa;

Representantes das centrais sindicais engenheiro João Proença, da UGT, e Sr. Carlos Manuel Alves Trindade, da CGTP;

Representantes das associações que trabalham com imigrantes Sr. Jorge Silva e Sr. José Falcão;

Representante do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas Dr. Joaquim do Rosário;

Os cidadãos designados pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas padre Manuel Soares e Sr. Orlando Tavares.

A tomada de posse verificou-se no passado dia 25 de Março de 1999, na Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Prof. Gomes Teixeira.

O processo de designação dos representantes das associações teve de respeitar a sua independência e a possibilidade de uma larga participação das associações.

Neste momento apenas o representante das associações de imigrantes não lusófonos não foi designado.

A reunião realizada no dia 25 de Março teve a seguinte ordem dc trabalhos;

1) Informações;

2) Discussão e aprovação do regulamento;

3) Apresentação da proposta de projecto de decreto regulamentar que disciplina a entrada, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional (Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto).

A reunião do Conselho Consultivo contou com a presença do inspector do SEF, Dr. Francisco Marques Alves, que falou sobre a proposta de projecto de decreto regulamentar, respondeu às questões colocadas e ouviu as observações e sugestões formuladas pelos seus membros.

Esta reunião tem um balanço muito positivo, tendo todos os intervenientes manifestado apreço pela existência do Conselho Consultivo e pelo carácter que lhe está subjacente e expresso no Decreto-Lei n.° 39/98, particularmente no que concerne à possibilidade de se pronunciarem «sobre os projectos de diploma relativos aos direitos dos imigrantes», bem como a colaboração «na execução das políticas de intervenção social que visassem a eliminação de discriminações e promovam a igualdade».

O ACIME convocou uma nova reunião extraordinária para o próximo dia 26 de Abril de 1999, cujo tema central será a situação dos trabalhadores imigrantes, incluindo a avaliação de como está a ser aplicada a legislação existente.

29 de Março de 1999. — O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, José Leitão.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO

INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°435/VJT (4.*)-AC, da Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre a criação do centro de medicina desportiva do Algarve.

Em cumprimento do despacho de V. Ex." sobre o assunto em epígrafe, cabe-me informar:

1 — O Decreto-Lei n.° 224/88, de 28 de Junho, prevê a existência de três centros de medicina desportiva a nível nacional, Lisboa, Coimbra e Porto.

2 — Os Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto estão em pleno funcionamento, dando cumprimento à legislação referida no n.° 1.

3 — O distrito de Faro está incluído na área de intervenção do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, de acordo com a legislação referida no n.° 1.

4 — Não está prevista a instalação a curto ou médio prazo de um centro de medicina desportiva no Algarve, pois a legislação em vigor não o prevê.

5 — A instalação de um centro de medicina desportiva envolve actualmente verbas muito avultadas, não só em termos de custo das instalações mas também de custos de equipamentos e necessidades no âmbito dos recursos humanos.

O Instituto Nacional do Desporto procedeu nos anos de 1997 e 1998 à remodelação e reequipamento dos Centros