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10 DE ABRIL DE 1999

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de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto, de forma que os mesmos possam dar uma resposta adequada a todas as solicitações no âmbito da medicina desportiva. Estes centros funcionam actualmente como centros de referência onde qualquer médico ou instituição médica na sua área de intervenção podem recorrer sempre que necessitem de apoio especializado no âmbito da medicina desportiva.

6 — Num eventual alargamento do número de centros de medicina desportiva existentes no País, a região do Algarve deveria ser considerada como prioritária para a instalação de um novo centro de medicina desportiva, pois é neste momento a zona do País que fica mais distante do centro de medicina desportiva da sua área de .intervenção.

22 de Março de 1999. — O Director de Serviços de Medicina Desportiva, Luís Horta.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°441/VIl (4.*)-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a construção de um ginásio na Escola EB 2,3 de Valbom.

Em referência ao assunto em epígrafe, encaminhado para este Gabinete através da vossa referência n.° 1680, de 9 de Março de 1999, informo que se encontra em preparação, nos serviços técnicos da Direcção Regional de Educação do Norte, o projecto de construção do pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 de Valbom, Gondomar, para proposta de inscrição no PIDDAC/2000, no âmbito do próximo Quadro Comunitário de Apoio.

29 de Março de 1999. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0447/VTI (4.*)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Loureiro, no concelho de Oliveira de Azeméis.

Na sequência do ofício n." 720/GMAP/99, de 2 de Março, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, gostaria de informar V. Ex.' de que o Ministério da Educação entende dever ser proporcionada a todos os jovens uma educação harmoniosa, que passa, necessariamente, pela prática da educação física e do desporto escolar.

Assim, e desde 1996, todas as escolas a criar ou a substituir contam já com infra-estruturas desportivas, ao mesmo tempo que tem vindo a proceder-se a cobertura progressiva do parque escolar, dotando as escolas desse tipo de espaços cobertos ou reabilitando os já existentes. Refira-se que só no início do ano lectivo em curso entraram em funcionamento 65'novos pavilhões.

Porém, o volume de investimentos necessário obriga a uma actuação faseada, pelo que este Ministério definiu como prioritárias escolas com maior número de alunos no ensino diurno, tendo em atenção as que não disponham de espaços alternativos numa distância superior a 500 m e, ainda, as características climatéricas da zona e o ano de construção, dado que as escolas construídas a partir de 1983 não dispunham de espaços cobertos para a prática da educação física e do desporto escolar.

O Ministério da Educação está consciente das dificuldades sentidas pelas comunidades escolares, pelo que, logo que possível, se procederá à construção de um pavilhão na Escola Básica Integrada de Loureiro.

30 de Março de 1999. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°449/VII (4.a)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre os professores do ensino de português no estrangeiro.

Encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 1267, de 12 de Março de 1999, sobre o assunto em epígrafe, e de transmitir as seguintes informações:

1 — O artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 13/98, de 24 de Janeiro, estabelece que os docentes destacados para o exercício de funções no âmbito do ensino de português no estrangeiro recebem um suplemento de residência que tem por objectivo compensar as diferenças de custo* de vida entre Portugal e os países de acolhimento, bem como a necessidade de residirem temporariamente no estrangeiro.

2 — O montante do suplemento é, nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 13/98, uniforme por país e liquidado mensalmente.

3 — Nos termos do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 13/ 98, o sistema de protecção social aplicável aos docentes de ensino de português no estrangeiro será definido por diploma próprio, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 519-E/79, de 28 de Dezembro.

4 — Cabe ainda referir que, sobre as questões suscitadas no requerimento da Sr." Deputada Luísa Mesquita, foi celebrado, entre o Ministério da Educação e as organizações sindicais de docentes, no dia 9 do passado mês de Fevereiro, um protocolo de acordo, cujo texto se anexa à apresente informação (a).

5 — Com base nos princípios constantes do referido protocolo de acordo, irão ser publicados a curto prazo os normativos de enquadramento das questões suscitadas no

\ requerimento em apreciação.

24 de Março de 1999. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

(a) O documento foi entregue a Deputada.