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10 DE MAIO DE 1999

173

Moura e Silva (CDS-PP) — contra; Jorge Ferreira (CDS-PP) — abstenção; António Filipe (PCP) — abstenção.

ANEXO N.° 2

Propostas de alteração apresentadas, discutidas e votadas em Comissão

Propostas de alteração apresentadas pelo PS Proposta de aditamento

Nova conclusão:

2 — A participação do IPE nesta operação foi legal, porque decorreu no respeito pelos seus estatutos e de acordo com o Programa de Apoio à Internacionalização das Empresas Portuguesas, especificamente no que se refere ao desenvolvimento de redes de comercialização e distribuição no exterior, no caso em apreço, no Brasil, país considerado estratégico para pontenciar o espaço Mercosul.

O Deputado do PS, Afonso Candal.

Proposta

Proponho que o texto inscrito no ponto 3, «Matéria de direito e de facto», do relatório passe a ponto 4 do mesmo relatório e que todos os pontos seguintes passem a ter a numeração seguinte decorrente desta situação, se esta proposta for aprovada.

O Deputado, do PS, Paulo Neves.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Ponto 3:

A participação do IPE nesta operação foi inicialmente justificada pela sua administração como realizada ao abrigo do Programa [...]

Pela sua parte, o Grupo SONAE afirmou repetidamente à Comissão que não precisava da intervenção do IPE. Num segundo momento, foi justificada pelo EPE esta sua participação pela previsão, de rentabilidade do negócio, face às garantias de solidez que a dimensão do Grupo em causa lhe confere, afirmações que contrastam com á justificação inicial de a participação ter sido orientada pelo programa de apoio à internacionalização.

Ponto 4:

Segundo parágrafo;

[...] para além do conhecimento que o conselho de administração admitiu lhe ter sido transmitido nos contactos regulares que mantém com a tutela.

Eliminação do terceiro parágrafo. Ponto 6:

O delineamento desta operação surgiu na sequência de uma abordagem directa do IPE ao Grupo SONAE, em Janeiro de 1997, tendo a partir daí sido desencadeada a aquisição da totalidade do capital da CRD para posterior concentração na MIB, empresa na qual seria realizada a entrada de capital pela parte do IPE.

Paralelamente [...]

Segundo afirmações do engenheiro Rui Neves, o IPE não se preocupou em saber como é que a operação de aquisição da totalidade do capital foi realizada, em saber por quem a compra foi realizada nem por que preço.

O facto é que em Junho de 1997 a SONAE realizou a operação de aquisição, só a partir daí tendo o IPE iniciado (?) a análise financeira do negócio e a quantificação financeira da sua entrada para o capital.

Ponto 8:

Em Dezembro de 1997, o EPE adquiriu 20% do MIB por 5,7 milhões de contos, valor acordado com base em negociações que tiveram como suporte, tão só, avaliações.

a) [...]

Este estudo aponta para uma perspectiva de valorização desta, [...]

b) [...], referindo ainda não lhe ter sido facultada informação sobre a aquisição do remanescente 50 % do capital.

r) [...]

Um relatório de 1997 sobre o mercado retalhista brasileiro apresenta para valores de aquisição da CRD pela SONAE, em três estágios:

15 milhões de USD em 1989; 20 milhões de USD em 1995; 22,5 milhões de USD em 1997 (!).

d) [...] investimento da SONAE e da MIB, ao longo de oito anos e até 31 de Dezembro de 1997 foi de [.-]

e) [-..]

O EPE, através da sua participação IPE — Capital • (sociedade de capital de risco, especializada em avaliação de empresas e estudos de projectos), afirma em relatório para a administração:

Também em Novembro de 1997 a MIB adquiriu à Urano Beheer, BV, os restantes 50 % das acções da CRD:

O volume de negócios atingido em 1997 cifrou-se em cerca de 9 % abaixo do inicialmente previsto, enquanto o resultado operacional líquido foi cerca de 36 % abaixo do orçamento de 1997, uma vez que a optimização operacional preconizada no relatório do Santander talvez não tenha sido integralmente obtida, registando-se custos gerais e administrativos superiores ao orçamentado.

Com o desequilíbrio da estrutura financeira do balanço da CRD registou-se um significativo au-mento. do peso dos encargos financeiros na estrutura de custos da empresa.

O aumento de capital orçamentado não se verificou, tendo ocorrido um acréscimo significativo das dívidas a instituições de crédito. Como já foi referido, o facto de se terem aprovado as necessidades de fundo de maneio (com o acréscimo dos saldos de clientes bastante acima do Orçamentado) contribuíram, em parte, para o desequilíbrio que poderá vir a ser compensado com os aumentos de capital programados para 1998.