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10 OE MAIO DE 1999

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A SONAE entrou no capital da CRD em 1989, através da aquisição à JOSAPAR de 26 % do capital e, mais tarde, em 1995, reforça a sua posição em mais 24 %, passando a controlar a gestão a partir de Julho de 1995. Em \997 passa a deter a totalidade do capital, tendo centralizado todas as acções da CRD na empresa do Grupo SONAE, MD3 — Modelo Investimentos do Brasil, por exigência do IPE, com vista à sua aquisição de 20 %.

O projecto de expansão da CRD visava reforçar a implantação da cadeia na região onde já actuava e alargar o seu âmbito a estados adjacentes, através da abertura de 17 novos hipermercados. Pretendia-se, ainda, proceder a aquisições de cadeias já estabelecidas de hiper e supermercados em regiões mais desenvolvidas economicamente, por forma a obter um lugar importante no ranking da distribuição alimentar no Brasil.

8 — Em Dezembro de 1997, o IPE adquiriu 20 % da MTB por 5,7 milhões de contos, valor acordado com base em negociações que tiveram como suporte avaliações que apontaram para valores superiores ao efectivado.

O valor de aquisição teve em consideração os seguintes suportes:

a) Banco Santander de Negócios Portugal. — Este Banco elaborou um information memorandum em que procedeu à análise das situações da CRD.

O Banco utilizou, tanto no cenário de referência como nos pressupostos utilizados, elementos previsionais definidos pela SONAE, tendo procedido à revisão da razoabilidade global dos referidos pressupostos, por referência a elementos históricos e outras informações sectoriais de que dispunha (de onde se destacam as contas dé 1995 e 1996 da CRD auditadas pela Coopers & Lybrand).

Este estudo revela um forte crescimento da empresa e aponta para uma valorização desta, conforme o critério de avaliação utilizado, entre os 170 e 188 milhões de USD (discounted cashflows), entre os 153 e 178 milhões de USD (transacções comparáveis) ou entre os 200 e 203 milhões de USD (múltiplos de mercado).

b) Salomon Brothers. — Esta empresa no relatório «Global equity research retailing — Portuguese. retaüers, local success moved abroad», de Agosto de 1977, atribuía à CRD um valor de 200 milhões de USD. Esse relatório refere que a tranche de 26% adquirida em 1995 pelo Grupo SONAE estaria valorizada em 22 milhões de USD, numa fase em que a CRD não tinha nem a mesma capacidade financeira, nem o projecto de expansão em curso, nem três dos actuais quatro hipermercados.

c) Banco Pactuai (Brasil). — Um relatório de 1997 sobre o mercado retalhista brasileiro apresenta, para valores de aquisição da CRD pela SONAE, 127 milhões de USD.

d) Boto, Amorim e Associados. — Esta sociedade de revisores oficiais de contas certifica que o valor actualizado de investimento da SONAE e da MD3 à data de 31 de Dezembro de 1997 foi de cerca de 145 milhões de USD, tendo para o efeito verificado as transferências de fundos efectuados com os correspondentes documentos.

e) Outros documentos foram considerados pelo IPE, tais como informações sobre o mercado retalhista brasileiro, fornecidos por entidades credíveis, como é o caso do Deutsch Morgan Greenfel, Banco Finantial Português (da CGD), Unibanco, bem como publicações da comunicação social do Brasil.

O IPE através da sua participação no IPE — Capital (sociedade de capital de risco, especializada em avaliação de empresas e estudos de projectos) efectuou a sua due dilli-

gence, tendo considerado o valor da CRD entre os 112 e 188 milhões de USD.

9 — O valor acordado entre o IPE e a SONAE para a aquisição da MD3 (detentora a 100 % da CRD) foi de 159 milhões de USD, que já contempla 12 milhões de USD, valor de tesouraria da MIB, e um projecto de expansão até 2002 por forma a subir significativamente no ranking das cadeias de distribuição no Brasil.

10 — Foi apurado que a última tranche de venda de 50% da CRD se processou em 12 de Junho de 1997 entre a JOSAPAR e o Banco SUTUNVÊST, S. A., com sede na cidade de Montevideu, Uruguai, pelo valor de 21 milhões de USD, tendo imediatamente esta instituição vendido o mesmo lote de acções à empresa do Grupo SONAE por valor que se desconhece.

11 — Posteriormente, o Grupo SONAE centralizou todas as acções de CRD na MTB, através de transferências internas, pçlo que, quando da transacção de 20 % do capital da MIB para o IPE, esta empresa era já detentora de 100 % de capital da CRD.

12 — Dos documentos a que a Comissão teve acesso não se provou que a CRD estivesse tecnicamente falida, antes se apurou que apresentou lucros em 1997, tendo inclusive sido demonstrado que os resultados do 1.° trimestre de 1998 foram positivos. Nunca, após o controlo da gestão pela SONAE, se verificou ter alguma vez havido incumprimento das suas obrigações.

A operação de aquisição de 20 % pelo IPE visou apoiar e acelerar a evolução do projecto empresarial que já vinha a ser conduzido desde 1995 pelo Grupo SONAE.

Em 1998, através da aquisição de uma cadeia de distribuição, a CRD, como se previa no projecto que conduziu à ligação com o IPE, passou do 9.° para o 5.° lugar no ranking das empresas do sector, estimando-se que as suas vendas aumentem de 100 milhões de contos em 1997 para cerca de 170 milhões de contos (valor anualizado) em 1998, o que valoriza substancialmente a participação do accionista IPE.

Aliás, o relatório da Salomon Smith Barney, empresa que resultou da fusão da Solomon Brothers com a Smith Barney, sobre o sector do comércio alimentar, de 21 de Outubro de 1998, intitulado «Global equity research — Food re-tail — Portugal — SONAE Investimentos» refere como estimativa do valor actual da MTB o valor de 66,725 milhões de contos, i. e., 2,33 vezes o valor da avaliação (28,6 milhões de contos) acertado entre o IPE e a SONAE.

Conclusões

1 — Não se provou que tenha havido favorecimento ao Grupo SONAE, já que o negócio realizado se insere perfeitamente na missão estatutária.do B?E e seguiu critérios de gestão empresarial.

2 — Provou-se que o .IPE contactou previamente os dois maiores operadores portugueses do sector de distribuição.

3 — A participação do DPE nesta operação foi legal, porque decorreu no respeito pelos seus estatutos e de acordo, com o programa de apoio à internacionalização das empresas portuguesas, especificamente no que se refere ao desenvolvimento de redes de comercialização e distribuição no exterior, no caso em apreço, no Brasil, país considerado estratégico para potenciar o espaço MERCOSUL.

4 — Não se provou que tenha havido qualquer influência do Governo para a concretização da parceria SONAE/ IPE.

5 — Provou-se que a CRD não estava falida.