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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

6 — Não se provou que o IPE não tenha seguido os processos técnicos devidos e correspondentes ao state of the art em matéria de avaliação da empresa para determinar correctamente o valor da CRD.

7 — Provou-se que o contrato de compra e venda de acções da MJJ3 foi legal e legítimo e que o acordo, parassocial defende os interesses do IPE.

8 — Não se provou que o preço de aquisição pago pelo IPE não fosse razoável neste tipo de operações para o sector da distribuição e no país em causa.

9 — Provou-se que o valor actual do investimento do Grupo SONAE na CRD, durante a sua intervenção nesta empresa, foi de USD 145 milhões.

10 — Não se provou que o valor de aquisição da última tranche de 50% do capital da CRD pela SONAE tenha sido de 2,6 milhões de contos, pelo que também se não provou que o IPE tenha pago por 20 % do capital o mesmo montante que a SONAE tinha pago pela aquisição da totalidade.

11 —Provou-se que não foi a SONAE a adquirir as acções correspondentes aos últimos 50 % do capital da CRD directamente à JOSAPAR, mas sim o Banco SURINVEST, S. A.

Votação

Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 16 de Dezembro de 1998, submetido à votação, tendo sido aprovado, com os seguintes sentidos de voto:

Afonso Candal (PS) — a favor; Carlos Beja (PS) — a favor; Fernando Serrasqueiro (PS) — a favor; Henrique Neto (PS) — a favor; Joel Hasse Ferreira fPS) — a favor; Manuel dos Santos (PS) — a favor; Manuel Varges (PS) — a favor; Nuno Baltazar Mendes (PS) — a favor; Paulo Neves (PS) — a favor; Ricardo Castanheira (PS) — a favor; Amândio Oliveira (PSD) — contra; Carlos Encarnação (PSD) — contra; Luís Marques Guedes (PSD) — contra; Manuela Ferreira Leite (PSD) — contra; Miguel Macedo (PSD) — contra; Rui Rio (PSD) — contra; Moura e Silva (CDS-PP) — contra; Jorge Ferreira (CDS-PP) — abstenção; , António Filipe (PCP) — abstenção.

Segue-se:

Cópia do relatório das votações na especialidade em Comissão (anexo n.° 1);

Cópia das propostas apresentadas em Comissão (anexo n.° 2);

Original das declarações de voto apresentadas (anexo n.° 3) (o Sr. Deputado Jorge Ferreira apresentou uma declaração de voto sobre todo o processo de inquérito, pelo que se encontram cópias da- mesma em todos os dossiers).

ANEXO N.° 1

Relatório da votação do relatório sobre a aquisição pelo IPE de uma participação minoritária no capital da Companhia Real de Distribuição.

1 — Na sequência da discussão havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 16 de Dezembro de 1998,

procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade do relatório supra-referido.

2 — Na reunião encontravam-se presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 6 do PSD, 2 do CDS-PP e I do PCP.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

4 — O disposto nas pp. 1 a 11, até ao capítulo B do relatório, foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.

5 — Os pontos 1 e 2 do capítulo B, «Matéria de facto e de direito», foram aprovados por unanimidade.

6 — Relativamente ao ponto 3 do mesmo capítulo, foi apresentada uma proposta de alteração pelo Sr. Deputado Marques Guedes, do PSD. Esta proposta continha dois parágrafos, os quais foram objecto de votação em separado. Em relação ao primeiro parágrafo, a proposta foi submetida a votação, tendo sido rejeitada com 10 votos contra (dos Deputados do Partido Socialista) e 9 votos a favor (dos restantes Deputados presentes: do PSD, PP e PCP).

7 — Quanto ao segundo parágrafo constante da proposta de alteração, foi igualmente rejeitado, com 10 votos contra (dos Deputados do Partido Socialista), 7 votos a favor (dos Deputados do PSD e do Deputado Moura e Silva, do PP) e 2 abstenções (dos Deputados Jorge Ferreira e António Filipe).

8 — Ainda em relação ao ponto 3, foi apreciada uma proposta de substituição apresentada pelo Deputado António Filipe (PCP). Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis de 11 Deputados [os 6 Deputados do PSD, os Deputados Afonso Candal e Henrique Neto (PS), os 2 Deputados do PP e o Deputado António Filipe (PCP)], a abstenção do Deputado Femando Serrasqueiro (PS) e os votos contra dos restantes 7 Deputados do PS.

9 — Quanto ao ponto 4, o relator introduziu, na sequência da discussão que já tinha tido lugar, uma alteração à sua redacção inicial, consistente no aditamento do seguinte inciso a seguir a «capital de risco» e antes de «para se internacionalizarem»: «para além do conhecimento decorrente da sua posição de accionista».

10 — Os primeiro e segundo parágrafos desse ponto do relatório foram aprovados por unanimidade.

11 — Foi apreciada uma proposta de aditamento ao segundo parágrafo apresentada pelo Deputado Marques Guedes (PSD), a qual, submetida a votação, foi rejeitada com 10 votos contra (dos Deputados do PS) e 9 a favor (dos restantes Deputados presentes).

12 — Seguidamente, foi apreciada uma proposta de eliminação do terceiro parágrafo .do quarto ponto, apresentada pelo Deputado Marques Guedes (PSD), a qual, submetida a votação, foi rejeitada com 10 votos contra (dos Deputados do PS), 7 a favor (6 Deputados do PSD e o Deputado Moura e Silva, do PP) e 2 abstenções (dos Deputados Jorge Ferreira, do PP, e António Filipe, do PCP).

13 — Em seguida foi submetido a votação o terceiro parágrafo do ponto 4, tal como constava da proposta do relator, tendo o mesmo sido aprovado com 10 votos a favor (dos Deputados do PS), 7 contra (6 Deputados do PSD e o Deputado Moura e Silva, do PP) e 2 abstenções (dos Deputados Jorge Ferreira, do PP, e António Filipe, do PCP).

14^-0 ponto 5 do relatório, relativamente ao qual não tinham sido apresentadas propostas de alteração, foi aprovado, com 13 votos a favor (os 10 Deputados do PS, os 2 do PP e o Deputado António Filipe, do PCP) e 6 abstenções (os Deputados do PSD).

15 — Relativamente ao ponto 6 do relatório, foi apresentada uma proposta de substituição para o primeiro parágrafo