O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0036 | II Série B - Número 008 | 18 de Dezembro de 1999

 

Artigo Novo (B)
do corpo do decreto-lei

Propõe-se o aditamento do seguinte:

Artigo Novo (B)

O disposto no número 1 do artigo 10.º, no número 4 do artigo 19.º e no número 1 do artigo 25.º, é aplicável em todos os Ramos, nas promoções de Capitão/Primeiro Tenente a Major/Capitão-Tenente nas promoções de Major/Capitão-Tenente a Tenente-Coronel/Capitão de Fragata, e nas promoções a Sargento Chefe e a Sargento Mor.

Artigo 23.º do EMFAR

Propõe-se a eliminação do n.º 3.

Artigo 41.º do EMFAR,

Propõe-se a eliminação do n.º 4.

Artigo 121.º do EMFAP,

Substituir no n.º 3 a expressão "pode" por "tem o direito".

Artigo 121.º do EMFAR

Aditar um novo número:
(...)
6. Se o militar não tiver 36 anos completos de serviço, tem igualmente direito a receber, incluído na pensão, o suplemento da condição militar, na percentagem correspondente ao seu tempo de serviço.

Artigo 131.º do EMFAP

Propõe-se a substituição do n.º 3 nos seguintes termos:
(...)
3. Os quadros especiais referentes a esta categoria incluem os seguintes pontos:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)

Artigo 155.º do EMFAR

Propõe-se a eliminação no n.º 2 do artigo 155.º da expressão "e no artigo 190.º".

Artigos 236.º e 248.º do EMFAR

Propõe-se a reformulação do quadro especial de Juristas (JUP), previsto no artigo 236.º, n.º 1, alínea b), e 248.º, n.º 1 alínea c), por forma a ser feita a adequada ponderação ao nível dos três Ramos, face às previstas alterações ao Sistema de Justiça e Disciplina.

Artigo 236.º do EMFAR

Propõe-se a alteração do n.º 2, passando a "administração militar" de alínea b) para a alínea a).

Artigo 248.º do EMFAR,

Alterar a alínea b) do n.º 1, aditando no quadro especial de engenheiros, o posto de tenente-general.

Artigo 248.º do EMFAR

Propõe-se o aditamento de um número:

(...)
5. No preenchimento das vagas dos quadros especiais não pode haver prejuízo de direitos adquiridos e das expectativas decorrentes do anterior EMFAR.

Artigo 269.º do EMFAR

Propõe-se a eliminação da expressão "execução" das alíneas c), d), j), 1) e m).

Artigo 270.º do EMFAR

Propõe-se a eliminação no n.º 2 da expressão "e tarefas de vigilância e polícia e secretariado".

Artigo 277.º do EMFAR,

Propõe-se o aditamento de um novo número:
(...)
4. No preenchimento das vagas dos quadros especiais não pode haver prejuízo de direitos adquiridos e das expectativas decorrentes do anterior EMFAR.

Artigo 278.º do EMFAR

Propõe-se a sua substituição pela redacção da norma correspondente do anterior EMFAR (artigo 328.º).

Artigo 279.º do EMFAR,

Propõe-se a sua substituição pela redacção da norma correspondente do anterior EMFAR (artigo 329.º).

Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1999. - O Deputado do PCP, João Amaral.

PETIÇÃO N.º 172/VII (4.ª)
(APRESENTADA PELO SR. ANTÓNIO MARTINS MOREIRA E OUTROS SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE SE BAIXAR O PREÇO DA ÁGUA DISTRIBUÍDA AO DOMICÍLIO, NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS)

Os munícipes de Torres Vedras pagam a água ao domicílio e para fins comerciais e industriais a preços que ultrapassam o triplo do que pagam os munícipes do concelho de Lisboa.
Os abaixo assinados, residentes e consumidores de água no concelho de Torres Vedras, vêm requerer à Assembleia da República a reparação de tão grave injustiça, solicitando a revisão do contrato de abastecimento de água celebrado com a EPAL, a este concelho, de modo a equipar os preços deste produto essencial à vida aos preços correntes no concelho de Lisboa.

Torres Vedras Lisboa Diferença
Consumidor de 5m3 paga 635$00 114$00 5,5 vezes mais
Consumidor de 10m3 paga 1 600$00 521$50 3 vezes mais
Consumidor de 20m3 paga 3 530$00 1 441$50 2,4 vezes mais
Consumidor de 40 m3 paga 10 370$00 3 490$00 3 vezes mais

Torres Vedras, 12 de Maio de 1999. - O primeiro signatário, António Martins Moreira.

Nota. - Desta petição foram subscritores 4347 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 181/VII (4.ª)
(APRESENTADA PELO SR. ANTÓNIO MARTINS MOREIRA E OUTROS SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE SE BAIXAR O PREÇO DA ÁGUA DISTRIBUÍDA AO DOMICÍLIO, NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS)

Exm.º Senhor
Presidente da Assembleia da República

1 - Introdução

A defesa da qualidade de vida e do ambiente, a promoção de um desenvolvimento harmonioso constituem