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0038 | II Série B - Número 008 | 18 de Dezembro de 1999

 

Assim, a Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier/Lisboa solicitam especificamente à Assembleia da República, na pessoa de V. Ex.ª que:
- Aprecie o quadro legislativo regulador do Parque Florestal de Monsanto;
- Reconheça a necessidade de providências normativas específicas para aquela área, a qual deverá ser objecto de um regime peculiar, atento o património faunístico e florístico em causa e o valor de salvaguarda para a qualidade de vida de toda a cidade;
- Proíba expressamente a constituição de novos direitos de superfície na área do Parque Florestal e, relativamente aos já existentes, determine ope legis a sua não renovação;
- Proíba a instalação no recinto do Parque Florestal de Monsanto de novas edificações, implantadas no solo, assim como de equipamentos pesados, ruidosos, massificantes ou poluentes, favorecendo ao invés a instalação de estruturas leves, em materiais degradáveis (madeira, lona, etc), destinados à prática de desporto e de lazer, com utilização privilegiada por crianças, idosos e deficientes, sempre que possível envolvendo a observação e protecção da natureza.
- Favoreça a exploração económica daquele recinto segundo instrumentos jurídicos estritos, que expressamente assegurem a não perpetuidade dos empreendimentos privados aí instalados e tornem insusceptível de oneração, a favor de entidades privadas, terrenos que são propriedade da Câmara, ao invés do que sucede com a contratação segundo a figura do direito de superfície;
- Assegurem a prazo a remoção das antenas actualmente instaladas, em especial daquelas especialmente obsoletas ou de diminuta utilização, por constituírem um atentado à estética;
- Proíba expressamente qualquer ampliação dos recintos ou áreas do Parque Florestal de Monsanto já concessionados, qualquer que seja a modalidade da concessão; à exploração económica por qualquer entidade, independentemente da respectiva natureza (pública, privada ou cooperativa).
- Institua um Observatório Permanente, com poderes vinculativos, que monitorize de modo institucional a vida e organização do Parque Florestal de Monsanto, cuja constituição integraria, para além de representantes da Câmara Municipal de Lisboa, entidades ambientalistas e outras especialmente vocacionadas para a protecção do ambiente.

Lisboa, 23 de Julho de 1999. - Da Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier/Lisboa, os subscritores, Ana Coelho - (Presidente) - João Salvado (Vice-Presidente) - Júlio Pinheiro (Vice-Presidente).

Nota: - Desta petição à Assembleia da República, solicitada nos termos do artigo 2.º, n.º 5, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, modificada pela Lei n.º 6/93, de 10 de Agasto, em ambas as modalidades aí previstas, ou seja, colectiva e em nome colectivo, foram subscritores 4440 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.