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0037 | II Série B - Número 008 | 18 de Dezembro de 1999

 

valores essenciais que a Constituição da República Portuguesa expressamente tutela e fomenta.
Em especial nos centros urbanos esta tutela afigura-se-nos premente, em vista das múltiplas e contínuas ameaças que se perfilam contra tais valores.
Do mesmo passo que são inúmeras (na espécie e na qualidade) as agressões à qualidade de vida, também a respectiva protecção e salvaguarda consente e recomenda múltiplos aspectos.
De entre eles, ressalta por certo o empenho e a vigilância cívica, o fomento de iniciativas educativas dirigidas às camadas mais jovens, a sensibilização da opinião pública, o incentivo a acções de defesa e fomento ambientais e a constituição de associações e grupos ambientalistas.
Não deve, contudo, olvidar-se que todos estes cuidados de natureza cívica e pedagógica carecem, para a sua plena eficácia, de uma estreita complementaridade por via do quadro normativo aplicável.
Com efeito, é de senso comum que, também em matéria de ambiente, uma adequada intervenção do legislador pode prevenir múltiplos erros, que nesta sede assumem frequentemente, uma vez cometidos, carácter irreversível. Na verdade, o aperfeiçoamento contínuo do acervo legislativo que regula o ambiente e a qualidade de vida joga um papel decisivo na consolidação e reforço das numerosas iniciativas que as instituições da sociedade civil realizam, favorece interpretações mais arrojadas por parte da nossa jurisprudência e concorre decisivamente para a mudança das práticas da Administração.

2 - O problema específico da instalação de um parque de diversões no perímetro do Parque Florestal de Monsanto

O nascimento, há bem poucos meses, da Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier/Lisboa insere-se neste dinamismo de participação associativa em defesa do ambiente e da cidade capital.
Com efeito, a Câmara Municipal de Lisboa celebrou, em 16 de Junho de 1998, com uma sociedade comercial por quotas com um capital social de 9 milhões de escudos, um contrato de direito de superfície, pelo qual conferiu, pelo prazo mínimo de 50 anos, a exploração económica de um terreno (correspondente às instalações do ex-Aquaparque) com 8,1 ha de que a mesma autarquia é proprietária, a fim de nele ser instalado um parque de diversões de acesso pago. Não consta que tenha havido deliberação pela Assembleia Municipal.
Nos termos da escritura, que se anexa (Anexo I), a sociedade superficiária paga à câmara uma prestação mensal de 374 000$.
Acresce que a escritura expressamente prevê a possibilidade da ampliação (mediante a apresentação de projectos e respectiva autorização camarária) da parcela cedida até ao limite de 18 ha, o que envolveria necessariamente a expansão do parque de diversões para uma área do Parque Florestal de Monsanto até aqui quase preservada.
Os factos que relatamos quanto ao prédio constam naturalmente do registo predial subsequentemente efectuado, conforme certidão anexa (Anexo II).
O recinto em causa situa-se no coração de uma zona eminentemente residencial (delimitada pelos bairros de Caselas e do Restelo), onde estão instaladas, entre outras instituições, a Escola Secundária do Restelo, o Colégio de São José, o Centro Hellen Keller, a Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso, a Escola Primária de Caselas e o Hospital de São Francisco Xavier.
De acordo com o projecto que os promotores apresentaram na Direcção-Geral de Turismo (a que entretanto acedemos) prevê-se o afluxo de cerca de 500 000 pessoas/ano, durante o período de funcionamento do Parque (entre Março e Outubro de cada ano), o que determinaria um enorme congestionamento das acessibilidades circundantes, muito em particular da Avenida das Descobertas, vital para o Hospital de São Francisco Xavier.
Também o impacto ambiental e o acréscimo de poluição acústica emergentes de tão megalómano projecto se perspectivam.
Finalmente, a instalação em centros urbanos de parques de diversões corresponde a uma concepção totalmente ultrapassada de desenvolvimento urbano. O Tivoli de Copenhaga, sito no centro desta cidade, data de 1843, contrastando com a localização de parques de diversões recentes, nomeadamente o Eurodisney (Paris) e o Porto Aventura (Barcelona), distantes várias dezenas de quilómetros do centro citadino.
Face a tudo o que antecede, as instituições da freguesia de São Francisco Xavier, já manifestaram a sua oposição à instalação de um parque de diversões nesse local (ANEXO III).
Quanto aos moradores e utentes, tiveram já oportunidade de subscrever um abaixo assinado, no qual expressamente afirmam:
"Em suma, os abaixo assinados manifestam a sua repulsa perante a possibilidade de ver aprovada a instalação do referido empreendimento. As consequências a nível de poluição sonora e ambiental, de congestionamento e de degradação do desejável modelo de desenvolvimento urbanístico, são consideradas como altamente indesejáveis pelos abaixo assinados. Apelamos ao Presidente da Câmara de Lisboa que impeça a aprovação do referido projecto, evitando que o previsível encerramento da actual Feira Popular em Entrecampos tenha como consequência prática a respectiva deslocação para uma área residencial".
Tal abaixo assinado foi entregue na Assembleia Municipal de Lisboa, em 29 de Junho de 1999, aquando da respectiva sessão plenária, sem que se saiba qual o resultado obtido.
Assim esta Associação de Moradores, desejando promover a defesa dos interesses dos moradores mas também os interesses colectivos de toda a comunidade, para quem a preservação daquele parque parece importante, e os mesmos cidadãos que subscreveram o "abaixo assinado" e outros que entretanto, o subscreveram, a fim de atingir um número superior a 4000, tendo em vista os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90 na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, vêm apresentar a V. Ex.ª o pedido infra. (Anexo IV)

3 - O pedido

Conforme já se referiu supra, a Associação entende que o aperfeiçoamento do quadro normativo vigente pode concorrer para a defesa da qualidade de vida dos cidadãos, mormente no que se refere à protecção do Parque Florestal de Monsanto.