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0082 | II Série B - Número 017 | 18 de Março de 2000

 

resistente e ditatorialmente, esta última assistia insensível e intolerante ao sofrimento psíquico e mesmo físico diário do meu filho, sendo intransigente na sua transferência. Para pôr termo a esta inconcebível situação tive que me socorrer do médico psiquiatra do meu filho, com carta dirigida ao director do Centro, presumivelmente alheio ao processo formativo. Só assim, com atestado médico, consegui que saísse daquela doentia secção do verniz (anexo fotocópia)!
Seguidamente, e sem qualquer contacto ou diálogo, fui informado pelo meu filho de que o tinham transferido para o sector das embalagens, contrariamente ao que a referida coordenadora se havia comprometido, isto é, jardinagem e hortofloricultura. Enfim, resumindo, o meu filho Paulo José Rocha foi um "bode expiatório" em matéria de perseguição, destruição psíquica, humana, social e profissional, com abrangência a toda a família. Os abusos prepotentes, a discriminação e marginalização para com o meu filho (estagiário) foram de uma evidência tal, desumana mesmo, que não carece de mais comentários!
Em 9 de Dezembro de 1996 recebi uma carta - ref.ª 348/D/96 -, do Centro da Vilarinha (CEFP1, no Porto), estranha, paradoxal, a contrario sensu, surpreendente mesmo, a informar que a formação profissional acabaria na área de embalagens em 21 de Março de 1997, pelo que, a partir desta data, o estagiário em referência deixaria de frequentar o Centro; carta essa assinada pelo director, que certamente desconhecia por completo que o meu filho, no pseudo processo formativo já tinha passado por três áreas/secções distintas. Complementava a mesma carta que para mais informações estava convocado para uma reunião nas instalações do Centro (anexo fotocópia).
Em 6 de Fevereiro de 1997 fui ao Centro da Vilarinha, acompanhado de minha filha, em substituição da mãe (ainda doente) e só nessa qualidade, tendo sido recebido somente pelo assistente social, Sr. Artur Vasquez, e, após conversa informal, foi redigido um relatório, pelo mesmo assistente social, no qual ficou exposto, embora parcialmente, as profundas e reais falhas do Centro em todo o processo de formação do meu filho (vide anexo fotocópia).
Neste pequeno espaço temporal o meu filho informou-me de que a coordenadora Laurentina tinha sido substituída por uma outra, de nome Maria de Lurdes Fesch.
Entretanto em 7 de Março de 1997, baseado no relatório do Sr. Artur Vasques, escrevi ao director do Centro, por sugestão do citado assistente social, no sentido de prolongar o curso de formação do meu filho na área para onde tinha sido avaliado e orientado, ou seja, jardinagem e hortofloricultura, da qual nunca deveria ter saído, pelos motivos óbvios que já atrás salientei. Esta precária conclusão de curso não deixa de ser altamente condenável, atentatória, obscura e persecutória num Estado de direito democrático (anexo fotocópia).
Em 19 de Março de 1997 - ref.ª 101/D/97 - recebi mais uma carta do Centro CEFPI, do Porto, cujo teor é tão controverso e recheado de contradições, ao ponto de considerar que a avaliação e orientação profissional do meu filho, na área da jardinagem e hortofloricultura, se mantém, o que implicitamente só confirma a veracidade dos factos que até aqui relatei (anexo fotocópia).
Em 21 de Março de 1997 e em 21 de Abril de 1997, complementar àquela, enviei ao Centro duas cartas, abordando o conteúdo da carta do Centro sob a ref.ª 101/D/97, de 19 de Março de 1997, e como resposta recebi nova carta do Centro, sob a ref.ª 158/D/97, que o assunto iria transitar para o serviço de contencioso da CEFPI (em anexo as citadas cartas).
Passados alguns dias, e sem qualquer entrevista marcada, desloquei-me ao Centro da Vilarinha para falar com o director e, em longa conversa no seu gabinete, o citado director informou-me que desconhecia por completo o processo formativo do meu filho Paulo José, mas que foi informado de que o citado processo de formação tinha sido desvirtuado e pessimamente orientado pelo Centro da Vilarinha e que não podia adiantar ou falar mais sobre o assunto, dado que não sabia concretamente das falhas e erros imputáveis ao Centro, pela inexistência de actas informativas, manifestando compreensão e solidariedade, sob o seu compromisso de honra, que o Centro da Vilarinha CEFPI, no Porto, assumia todas as responsabilidades daí resultantes e respectivas consequências negativas ou funestas provocadas pelo Centro ao meu filho, a todos os níveis. Ainda, a título informativo, foi também dito pelo director que alguns dos estagiários que iniciaram a formação com o meu filho, em Junho de 1993, celebraram já contrato de trabalho efectivo, em diversas áreas ou postos à mais de um ano com o Centro da Vilarinha, CEFPI, no Porto.
Em 16 de Maio de 1997 foi-me enviada cópia do prolongamento do contrato de formação inicial (anexo fotocópia).
Finalmente, em 19 de Maio de 1997, foi assinado o contrato de formação complementar do primeiro, datado de 1 de Junho de 1993, conforme fotocópia anexa, e somente, na presença do assistente social, o Sr. Artur Vasquez.
Do contexto anterior pode-se inferir que o meu filho ficou traumatizado psiquicamente, lesado socialmente, frustado profissionalmente e prejudicado financeiramente, salientando-se os seguintes pontos:

a) Não lhe deram qualquer curso, nem tão pouco formação, educação e integração sócio-profissional integrada, de acordo com as suas capacidades e interesses, nem tão pouco dispôs de quaisquer actividades culturais e desportivas, conforme o regulamento interno do estagiário;
b) Sonegaram ou atrasaram-lhe em três anos de serviço/trabalho efectivo, sem quaisquer compensações complementares, a que presumo ter ainda direito;
c) O traumatismo destruidor a nível psíquico, moral, social, humano, profissional, com repercussões negativas, no estagiário, infelizmente bastante debilitado, e também a nível familiar, é de valor incalculável; foi e continua a ser demasiado penoso e prejudicial por ser inconstitucional, logo atentatório e inqualificável num Estado direito democrático;
d) Impõe-se, no âmbito financeiro, as respectivas indemnizações por perdas e danos, psíquicos, morais, físicos e materiais, derivados dos pontos anteriores, que poderão ser acordadas com a administração da CEFPI ou a nível de tutela ministerial, Ministério do Emprego e Segurança Social, que lhe são devidas, e reivindicados em favor do estagiário formando, Paulo José Álvaro Gomes da Rocha, de molde a que se faça justiça;
e) Solicita-se a VV. Ex.as que procedam a investigações, para efeito de averiguação da veracidade dos factos ora expostos, o mais exaustivamente possível, e com o de isenção, a todos os níveis. Estarei disponível em colaborar, se entenderem necessário, ficando a aguardar as iniciativas e deliberações de VV.Ex.as.
Final da 1.ª parte da petição em epígrafe.

2.ª parte da petição(continuação)

Em 21 de Abril de 1998 recebi nova carta do Centro, sob a ref.ª 170/D/98, mencionando a alteração da situação de formação profissional do meu filho, de forma unilateral, sem qualquer contacto ou diálogo, a informar a saída do meu filho do Centro da Vilarinha CEFPI, no Porto, e passando a formação a ser realizada na Cooperativa de Habitação Económica, CHE, "As Sete Bicas" - com um teor bastante superficial no que respeita, especificamente, a problemas de adaptação do formando ou incumprimento das regras estabelecida, "por factores alheios à CEFPI", sem ter assumido, desde o início, a responsabilidade de proporcionar