0083 | II Série B - Número 017 | 18 de Março de 2000
uma formação adequada, presumivelmente, com objectivos de afastamento e exclusão (anexo fotocópia).
Em 29 de Abril de 1998, conforme o solicitado na carta anterior, fui com a minha filha Maria Carla Rocha, em substituição da mãe (por motivo de doença psiquiátrica, agravada até ao limite, pela actuação do Centro relativamente ao processo de formação do meu filho - anexo fotocópias), à reunião com a coordenadora Maria de Lurdes e o assistente social, Artur Vasquez, no gabinete da primeira. Após breve introdução, entregaram-me uma carta com informações sobre o início do estágio na já citada cooperativa (que não assinei), e outro documento com tarefas e operações, mencionando parcialmente, com certa leviandade e deturpação, a formação profissional do meu filho (anexo fotocópias), no seguinte:
Análise de funções:
Função - ajudante de jardineiro (falso, é estagiário);
Local de trabalho - (falso - local de estágio);
Tarefas e operações - inclui varrer ruas e passeios, varrer garagens, limpar papeleiras, limpar bueiros, limpar caleiras, desentupir caixas de saneamento, um autêntico atentado à formação profissional, na área de jardinagem e hortofloricultura, pela deturpação de funções no âmbito da área em questão.
Indignado não concordei nem assinei tais documentos, ficando com os mesmos para uma análise mais aprofundada, também porque não fui devidamente esclarecido, uma vez que a coordenadora, intempestivamente, abandonou a reunião.
Em função dos documentos anteriores, redigi duas cartas à CEFPI, Centro da Vilarinha, em 5 de Maio de 1998, por sugestão do assistente social, Sr. Artur Vasquez, que informou não ter poderes para qualquer alteração, propondo-me que escrevesse à direcção, com as rectificações, que, no entender geral, seriam as correctamente sedimentadas quanto ao verdadeiro desempenho de um estagiário na área de jardinagem e hortofloricultura, seguindo em anexo os seguintes documentos: as minhas cartas e uma ficha de avaliação de 12 de Setembro de 1997, da formação no Centro da Vilarinha, CEFPI, no Porto, assinada pelo seu monitor, Sr. António Machado, e cuja comparação com a fornecida para a Cooperativa "As Sete Bicas" não deixa de ser surrealista, atentatória à dignidade humana do estagiário, por serem contraditórias. A análise comparativa é fundamental!
Em 13 de Maio de 1998 recebi nova carta, ref.ª 234/D/98 (anexo fotocópia), a acusar a recepção das cartas que enviei, de 5 de Maio de 1998, acima mencionadas, cujo teor é tão aberrantemente lamentável, sem apoio legal ou constitucional, e sem qualquer explicação ou diálogo, uma verdadeira imposição unilateralmente consumada, atingindo um expoente máximo sem precedentes, ofensiva num Estado de direito democrático. Sem mais comentários!
Em 15 de Maio de 1998 recebi mais uma carta, ref.ª 243/D/98 (anexo fotocópia), sobre horários e refeições, de informação também unilateral, sem possibilidades de contestação e pecando por insuficiências várias: sem local aceitável para higiene apropriada, etc., exiguidade de meios financeiros para uma refeição condigna, enfim, tudo à "balda"!, tomando como comparação o que usufruía e usufruem os estagiários no Centro da Vilarinha CEFPI, no Porto.
Em 8 de Junho de 1998, baseando-me no regulamento interno do estagiário, escrevi uma carta à direcção sobre férias, sem qualquer resposta (anexo fotocópia).
Em 13 de Julho de 1998 recebi mais uma carta - ref.ª 354/D/98 -, de falso teor no último parágrafo, disparatada, controversa e sem qualquer nexo de causalidade, ao ponto de não a compreender e de nem saber o que responder (anexo fotocópia).
Em 31 de Agosto de 1998, com muito esforço e indignado, respondi à carta anterior, registada com aviso de recepção, aliás como todas, quer do Centro quer minhas. Sem qualquer resposta até à presente data (anexo fotocópia)!
Em 29 de Setembro de 19 recebi mais uma carta - ref.ª 440/D/98 (anexo fotocópia) - sobre faltas justificadas/injustificadas, mencionando um regulamento interno, do qual não tenho qualquer conhecimento, nem nunca fui informado. Porém, o direito/dever de informação está consagrado constitucionalmente, e, estranhamente, parece não ser aplicado, ou mesmo desconhecido, no Centro da Vilarinha. O único regulamento interno do estagiário da CEFPI, que até à presente data me foi fornecido, e que deverá ser aplicado especificamente ao meu filho, e dado que não tenho conhecimento de quaisquer alterações, foi-me entregue pela direcção do Centro, em simultâneo, com a assinatura do contrato de formação profissional, em 1 de Junho de 1993, e que ainda está em vigor, em virtude de não haver qualquer alteração no curso de formação profissional do meu filho, desde Junho de 1993, logo, por direito abrangente regulamentar, é o referido regulamento orientador no processo formativo, uma vez que, o meu filho ainda se encontra na situação de estagiário, por exclusiva responsabilidade do Centro da Vilarinha, desde o início do processo formativo, até à presente data.
Parte final
Não posso deixar de referir que o Centro da Vilarinha, sendo uma instituição adequada a proporcionar o bem estar a seres humanos, limitados e debilitados, psíquica e fisicamente, não soube dar resposta aos problemas de orientação e adaptação profissional, no caso específico do meu filho!
Se o descontentamento e desencanto do meu filho já era evidente dentro do Centro da Vilarinha, agravou-se a todos os níveis com a sua transferência para a cooperativa das "Sete Bicas"- ao ponto da necessidade da intervenção psiquiátrica mais assídua, conforme relatórios do médico psiquiatra (anexo fotocópias). Um dos funcionários, elemento da cooperativa "Sete Bicas" (tipo capataz), de nome Armando, teve a ousadia de insultar o meu filho, afirmando que "ele nem para o lixo serve!", na presença da coordenadora Sr.ª D. Maria de Lurdes Fesch e Sr.ª D. Ana Pires, as quais passivamente, permitiram dar o beneficio da dúvida ao referido funcionário daquela cooperativa, o que não deixa de ser condenável, uma vez que o estagiário Paulo Rocha estava na CHE como estagiário, em regime de aprendizagem, sob a tutela do Centro da Vilarinha, tendo-se comprometido, este último, que ali o Paulo iria ser orientado por pessoas capazes. A descrição que o meu filho fazia dos trabalhos que ia desenvolvendo na já citada cooperativa de nada se assemelhava a uma formação profissional integrada na área de jardinagem e hortofloricultura. Desmotivado por marginalização e falta de aprendizagem, desvirtuou-se por completo o seu processo de formação.
Perante tal situação relatada pelo meu filho fui obrigado, enquanto pai e encarregado de educação, a moralmente e com discrição, verificar e testar pessoalmente o que se passava in loco, isto pela falta de apoio e informação do Centro. Assim, acompanhado de minha filha, em substituição da mãe por doença, dirigi-me directamente à cooperativa, tentando falar com o chefe coordenador da cooperativa, de nome Amândio, que, quando abordado sobre as tarefas/operações do meu filho e do acontecimento insultuoso acima referido, este disse, em tom pouco correcto, de não saber de nada do que se passava no exterior! Lamentavelmente! Perante tal situação, à hora do almoço, e depois de informado o Sr. Amândio, dirigimo-nos ao Centro da Vilarinha, e como se compreende, estava altamente indignado e revoltado, tendo sido atendido pelo assistente social Artur Vasques, pedindo a este para falar com o director ou a coordenadora, notando-se, desde logo, um certo nervosismo. Fomos informados, pelo mesmo assistente social, que tanto o director como a coordenadora não nos podiam receber, porque se tinha que marcar uma entrevista com antecedência, e que só seria feita na presença de um advogado. Estranho e sem explicação plausível! Saímos do referido Centro, e o meu filho ficou, como era habitual às segundas e quintas-feiras, da parte da tarde.