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0084 | II Série B - Número 017 | 18 de Março de 2000

 

No dia seguinte, sexta-feira, telefonaram do Centro da Vilarinha, pedindo para falar com a Dr.ª Maria Carla Rocha, minha filha, quando deveria ser comigo, dado que sou o encarregado de educação; somente, com o propósito da marcação do dia para a reunião.
Em 12 de Novembro de foi-me enviada carta do Centro da Vilarinha, com a ref.ª 495/D/98, tendo como epígrafe "marcação de reunião, com a presença da direcção, coordenadora da unidade de formação e advogado da CEFPI. De salientar, no entanto, o segundo parágrafo da referida carta, em que informam que a cooperativa das "Sete Bicas" havia denunciado o acordo que teria com o Centro da Vilarinha, na formação em alternância do meu filho. Para a referida reunião, e em meu entender, faltou a presença do mais interessado e sacrificado: o meu filho, estagiário, o qual não foi citado ou convocado para a tal reunião; demasiado grave por ser verdade, ofensiva por omissão e denunciadora de uma pretensão de defesa pessoal e colectiva, pelos erros cometidos pelo Centro, no processo formativo do meu filho. Enfim, as ilações deixo ao cuidado de VV.Ex.as.
No dia 19 de Novembro de 1998 compareci no Centro da Vilarinha para ter a reunião supra mencionada, juntamente com a minha filha, de acordo com a disponibilidade do referido advogado da CEFPI. Naquela fomos surpreendidos quando nos comunicaram - o director, a coordenadora e outro indivíduo, que nos informaram ser o advogado - de forma objectiva, e sem qualquer possibilidade de diálogo, da rescisão do contrato de formação profissional do Centro com o meu filho Paulo José, defraudando, desta forma, os objectivos da reunião.
Em 19 de Novembro de 1998, sob a ref.ª 507/D/98, o Centro da Vilarinha enviou carta dirigida ao estagiário, Paulo José Álvaro Gomes da Rocha, invocando só agora os motivos da rescisão do contrato de formação profissional. A carta não foi dirigida ao seu encarregado de educação, quando o deveria ter sido, isto porque ao formando nada foi transmitido pessoalmente, e pelos directamente responsáveis do Centro, acerca de tal rescisão, quando ele era um dos directos interessados, como atrás já se salientou.
O meu filho, bem como a mãe, já debilitados, ficaram de tal forma afectados psiquicamente, conforme comprovam os atestados médicos ora anexados, que actualmente temem tudo e todos, encontram-se mesmo desinteressados pela vida, situação cujas consequências nefastas se estenderam ao restante agregado familiar.
A saúde física e mental do meu filho tem tendência a piorar, dado que toda esta actuação por parte do Centro o pode condenar e arrastar a uma vida marginalizante, de solidão e revolta. Pouco ou nada aprendeu, e muito se esforçou, trabalhando.
Infelizmente, grande parte das informações que produzo não existem provas escritas, porque estranhamente a documentação ora junta só começou a aparecer, por imposição do citado Centro, na fase complementar, ou seja, no segundo contrato extensivo do primeiro, a partir de Maio de 1997, parecendo evidenciar a veracidade dos factos que relato. Talvez a priori, por falhas e omissões, e porventura, a posteriori, para tentar colmatar os erros cometidos, da responsabilidade do Centro da Vilarinha.
Sem mais comentários, requer-se a VV.Ex.as se dignem a urna actuação de molde a que se faça justiça!

Observação - As observações manuscritas nas cartas da CEFPI, e outras, são da autoria do pai, encarregado de educação.
De referir ainda que toda a documentação, em especial os atestados médicos, foram entregues, ab initio, ao Centro da Vilarinha - CEFPI, no Porto.

Senhora da Hora, 10 de Março de 1999. O subscritor e encarregado de educação, José Fernandes Gomes da Rocha.

PETIÇÃO N.º 15/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE SINTRA (SÃO MARTINHO), MANIFESTANDO O SEU DESAGRADO PELO ENCERRAMENTO DA URGÊNCIA DO EX-HOSPITAL DE SINTRA E DA SUA ABERTURA NO RESPECTIVO CENTRO DE SAÚDE

Os abaixo assinados tomaram conhecimento, através de um comunicado à população emitido pelo executivo da Junta de Freguesia de São Martinho de Sintra, com data de 15 de Maio corrente, da "intenção" da Administração Regional de Saúde de Lisboa (ARS) de proceder ao encerramento dos serviços de urgência prestados no Hospital de Sintra.
Pretende a ARS de Lisboa transferir os citados serviços para o Centro de Saúde de Sintra (?) (mais conhecido pela caixa de previdência), junto à estação da CP.
A população, conhecedora de que aquele serviço não reúne as condições mínimas aceitáveis, quer pelo difícil e conturbado acesso quer pelas exíguas infra-estruturas, exige a continuidade da prestação dos serviços de urgência no Hospital de Sintra, até que seja construído a projectada unidade Hospital de Sintra, que se prevê a sua conclusão para 1999.
A propósito, recordamos que no ano de 1995 foram atendidas 60 000 urgências, incluindo 25 000 intervenções de raios X.

Sintra, 17 de Junho de 1997. O primeiro subscritor, Francisco Pedro Silva Monteiro.

Nota: - Desta petição foram subscritores 8928 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.