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0130 | II Série B - Número 027 | 03 de Junho de 2000

 

VOTO N.º 68/VIII
DE SAUDAÇÃO PELA ASSINATURA, EM NOVA IORQUE, NO DIA 19 DE MAIO, DO ACORDO QUE PREVÊ O DESARMAMENTO GERAL E COMPLETO E O ABANDONO DAS ARMAS NUCLEARES

Considerando que o nuclear representa um risco permanente para a segurança, o equilíbrio ecológico, a paz e a própria vida no planeta;
Considerando que Hiroshima e Nagasaki prevalecem como o símbolo mais dramático desse risco, tornando-se um imperativo ético que a Humanidade cesse qualquer corrida armamentista e encontre os caminhos da paz, num planeta livre de armas nucleares;
Considerando, nesse sentido, toda a pressão feita durante anos a nível internacional por movimentos de opinião, organizações não governamentais e partidos para obrigar as potências nucleares a abandonarem os seus arsenais atómicos, o que se veio a traduzir na assinatura do Tratado de Não Proliferação Nuclear, em vigor desde 1970;
Considerando, apesar disso, que alguns países quebraram essa busca de paz, com a retomada pela França, em 1995, de testes nucleares, prosseguidos, em 1996, pela China e, em 1998, pela Índia e Paquistão, factos esses que o Parlamento português então condenou;
Considerando, ainda, o importante compromisso alcançado no passado dia 19 de Maio, em Nova Iorque, pelas cinco potências nucleares (EUA, Reino Unido, Rússia, França e China), com a assinatura de um acordo que prevê o desarmamento geral e completo e o abandono das armas nucleares;
Considerando, por último, que, de um modo inquietante, alguns Estados contrariam este espírito, com a não ratificação do Tratado para a Proibição Total de Ensaios Nucleares e com o desenvolvimento de projectos como o Sistema de Mísseis Antibalísticos por parte dos EUA;
A Assembleia da República delibera:
- Saudar vivamente o importante acordo alcançado em Nova Iorque pelo contributo que pode vir a dar para a paz no planeta;
- Apelar aos demais países detentores de armamento nuclear para que procedam ao seu abandono;
- Alertar para a necessidade de criação de um quadro jurídico que, sob o controlo internacional, permita rapidamente fixar um calendário para a concretização e credibilização deste acordo;
- Manifestar a total oposição a quaisquer projectos belicistas que violem este espírito de paz, apelando, concretamente, aos Estados Unidos para que, de imediato, abandonem o seu projecto;
- Expressar o seu empenhamento, no plano internacional, para o abandono total dos ensaios nucleares, o desarmamento e a paz no planeta.

Palácio de São Bento, 31 de Maio de 2000. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/VIII
(APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DA ENI E DA IBERDROLA NO CAPITAL DA GALP, SGPS

Despacho n.º 49/VIII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo à composição da Comissão e à prorrogação do seu prazo de funcionamento

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fixo em 90 prorrogáveis o prazo da realização do inquérito parlamentar para apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP, SGPS.
Fixo ainda a seguinte composição para a comissão inquérito:
PS - 12 Deputados
PPD/PSD - seis Deputados
PCP - dois Deputados
CDS-PP - dois Deputados
Os Verdes - um Deputado
BE - um Deputado.

Lisboa, 2 de Junho de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/VIII
DECRETO-LEI N.º 27-C/2000, DE 10 DE MARÇO (CRIA O SISTEMA DE ACESSO AOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS)

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de eliminação

Artigo 5.º
Cancelamento da conta

É eliminado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, e, em consequência, a Base V do protocolo anexo ao decreto-lei.

Proposta de aditamento

Artigo 3.º, n.º 1-A
Custos, taxas, encargos ou despesas

É aditado um novo n.º 1-A ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, com a seguinte redacção:

"n.º 1-A - Os encargos previstos no número anterior são suportados pelo Estado."

Em consequência é identicamente alterada a Base III do Protocolo anexo ao decreto-lei.

Assembleia da República, 31 de Maio de 2000. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - Fátima Amaral.