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0131 | II Série B - Número 027 | 03 de Junho de 2000

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/VIII
DECRETO-LEI N.º 54-A/2000, DE 7 DE ABRIL (DEFINE A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA À GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLO DA EXECUÇÃO DO QCA III E DAS INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS COMUNITÁRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, NOS TERMOS DO REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99, DO CONSELHO, DE 21 DE JUNHO)

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de alteração

Capítulo I
(...)

Artigo 3.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (novo) A participação social institucionalizada é associada à avaliação, designadamente no que respeita à avaliação intercalar que se realiza até 31 de Dezembro de 2003.

Proposta de alteração

Capítulo II
(...)

Secção III
(...)

Artigo 12.º
(...)

1 - (...):

m) (anterior alínea n));
n) (anterior alínea o));
o) (anterior alínea p));
p) Um representante de cada uma das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto;
q) Um representante de cada uma das associações de municípios de âmbito genérico e abrangendo a área geográfica de uma NUT III ou superior;
r) (anterior alínea q)).

2 - (...)
2 - bis (novo) Outros dirigentes de departamentos da Administração Pública, sempre que a natureza da matéria a tratar o exija na qualidade de observadores.
3 - (...)
4 - (...)

Proposta de alteração

Artigo 13.º
(...)

a (...)
(...)
i) (nova) Emitir parecer sobre o processo de selecção dos avaliadores independentes a que se refere o artigo 19.º.

Proposta de alteração

Artigo 15.º
(...)

1 - A comissão de acompanhamento do QCA III reúne-se em plenário, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido da comissão de gestão do QCA III, dos representantes da Comissão Europeia ou a pedido de um terço dos seus membros.
2 - (...)

Proposta de alteração

Capítulo III
(...)

Secção II
(...)

Artigo 26.º
(...)

(eliminado)

Proposta de alteração

Artigo 29.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (eliminado)
4 - (eliminado)
5 - (eliminado)
6 - (eliminado)
7 - (...)
8 - (...)

Proposta de alteração

Artigo 30.º
(...)

(eliminado)

Proposta de alteração

Artigo 33.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - Os gestores envolvidos na gestão das intervenções operacionais são nomeados sob proposta do ministro responsável pela intervenção em causa.
4 - (...)
5 - (...)
6 - (eliminado)
7 - (...)
8 - (...)
9 - (...)
10 - (...)