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0136 | II Série B - Número 027 | 03 de Junho de 2000

 

em ordem a que os partidos da oposição tenham oportunidade de se exprimir e manifestar as suas posições políticas sobre esta forma inédita de estruturação e organização dos órgãos de comunicação social do Estado.
Acresce que se revela imprescindível a presença do Governo nesta discussão, por forma a permitir que os Deputados sejam esclarecidos sobre as razões de fundo deste decreto-lei.
Neste termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, que "Cria a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Global, SGPS, AS."

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Paulo Portas - Pedro Mota Soares - Manuel Queiró - Telmo Correia.

PETIÇÃO N.º 18/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DA FUNÇÃO PÚBLICA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TORNE EXTENSIVA A TODOS OS APOSENTADOS DA FUNÇÃO PÚBLICA A INDEXAÇÃO DAS PENSÕES ÀS DOS VENCIMENTOS DOS TRABALHADORES NO ACTIVO

Desde ao fins de 1970 que os aposentados da função pública vêm protestando contra o fenómeno da degradação das pensões de aposentação.
A degradação acentuou-se em 1985 (Decreto-Lei n.º 248/85) com a estruturação das carreiras da função pública, sem que tenha sido salvaguardada a situação dos trabalhadores já aposentados.
Em 1989, com a entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública (NSR), introduzido pelos Decretos-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o fosso entre vencimentos e pensões para as mesmas carreiras e o mesmo tempo de serviço acentuou-se.
Em suma, os aposentados oriundos de carreiras de regime geral, especial ou específicas não usufruem de quaisquer benefícios resultantes das referidas reestruturações ou de promoções.
O método que tem sido adoptado para a "recuperação" das pensões degradadas baseia-se na aplicação de um aumento percentual uniforme sem atender aos valores diferenciados das revalorizações que ocorreram nas respectivas carreiras e categorias de origem.
Entretanto, foram equiparadas discricionariamente as pensões de diversas classes aos vencimentos homólogos dos trabalhadores do activo, nomeadamente no que respeita aos magistrados, militares, à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, etc., e, por último, aos docentes a quem foi garantida a indexação das suas pensões às dos vencimentos dos trabalhadores no activo.
Assim, continuam esquecidos e discriminados todos os restantes aposentados da Administração Pública com o argumento de que uma alegada impossibilidade financeira.
A manter-se esta situação estaremos perante uma flagrante violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, como tem vindo a ser reconhecido pelo Sr. Provedor de Justiça.
Urge, pois, repor a justiça e a legalidade face a uma situação que afecta os actuais aposentados e que, a não ser corrigida, constitui um precedente extensivo aos trabalhadores da função pública ainda no activo.
Assim, os cidadãos abaixo identificados vêm, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, exercer o direito de petição no sentido de solicitar à Assembleia da República, tal como já procedeu relativamente a alguns outros grupos profissionais, que torne extensiva a todos os aposentados da função pública a indexação das pensões às dos vencimentos dos trabalhadores no activo, pondo-se fim à injusta e inconstitucional discriminação existente.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 2000. A primeira subscritora, Manuela Graça.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5589 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.