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0054 | II Série B - Número 011 | 06 de Janeiro de 2001

 

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/VIII
(APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DA ENI E DA IBERDROLA NO CAPITAL DA GALP, SGPS)

Relatório final da Comissão de Inquérito parlamentar para apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP, SGPS

Introdução

O artigo 1.º, n.º 1, do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares dispõe que estes têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração, estatuindo o n.º 2 do mesmo artigo que os inquéritos parlamentares podem ter por objecto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República.
Ora, no caso presente a Comissão de Inquérito parlamentar para apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP, SGPS, foi constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2000, publicada no Diário da República I Série A, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.
O seu objecto consiste na averiguação e esclarecimento de todas as matérias atinentes ao processo de selecção do parceiro estratégico para a GALP, SGPS, AS, que conduziu à entrada no seu capital social das accionistas ENI e IBERDROLA, tendo em vista a cabal dilucidação do interesse nacional subjacente a tal processo.
Dispõe ainda o artigo 20.º, n.º 1, do sobredito regime jurídico que o relatório final referirá obrigatoriamente:

a) O questionário, se o houver;
b) As diligências efectuadas pela Comissão;
c) As conclusões do inquérito e os respectivos fundamentos;
d) O sentido de voto de cada membro da Comissão, assim como as declarações de voto escritas.

Dando sequência ao estrito cumprimento da metodologia formal consignada na lei e referida anteriormente, consignam-se ao deante as diversas peças que integram o relatório.

I - Questionário

A Comissão tomou posse no dia 15 de Junho de 2000, tendo apreciado e aprovado, na reunião de 12 de Julho de 2000, os seguintes quesitos:

Questionário:
1 - Que critérios presidiram à escolha dos parceiros estratégicos ENI e IBERDROLA para a GALP, SGPS?
2 - Que tipo de acordos foram celebrados com esses parceiros?
3 - Qual é a participação do Estado italiano no capital social da ENI?
4 - Há algum compromisso do Estado português de viabilizar ou de facilitar o reforço da posição accionista da ENI na GALP, SGPS?
5 - Existe algum acordo parassocial entre a IBERDROLA e a EDP no âmbito restrito da GALP, SGPS?
6 - Que tipo de influência tem hoje em dia a ENI e a IBERDROLA na gestão efectiva da GALP, SGPS?
7 - A marca GALP vai desaparecer em Espanha a favor de outra marca, por interesse ou imposição da ENI?
8 - Está prevista a desactivação de alguma das refinarias portuguesas, designadamente a de Leixões?
9 - A alienação da posição accionista da PETROCONTROL na GALP, SGPS, constitui um volte-face relativamente à estratégia inicialmente prosseguida de conservar em mãos nacionais uma minoria de bloqueio?
10 - O Estado, ao proceder à alienação das acções à ENI, tinha já conhecimento de que a PETROCONTROL não tencionava manter-se como accionista da GALP, SGPS?
11 - O Eng.º Ferreira de Oliveira foi pressionado para anuir à viragem do rumo estratégico anteriormente traçado para a GALP, SGPS, dando o seu assentimento à entrada da ENI e da IBERDROLA?
12 - Foi proposto ao Eng.º Ferreira de Oliveira a inclusão nas contas da empresa de 1999 uma provisão com vista a minorar os lucros a apresentar aos accionistas?
13 - A alteração de linha de orientação da tutela relativamente à GALP, SGPS, ocorre após as eleições legislativas de 10 de Outubro de 1999?
14 - Quais as razões estratégicas que fundamentaram a alteração referida no número anterior, por parte do accionista Estado?

II - Diligências efectuadas

Tendo em vista o esclarecimento do acervo de questões suscitadas no âmbito do inquérito, foram ouvidas em audição na Comissão diversas entidades, bem como foram solicitados documentos considerados fundamentais para o apuramento dos factos.
Assim, e sobre a matéria dos quesitos antecedentemente transcritos, foram ouvidas, com a sequência cronológica infra transcrita, as seguintes personalidades:
1 - Sr. Ministro da Economia e das Finanças, na reunião de 27 de Julho de 2000;
2 - Sr. Eng.º Manuel Ferreira de Oliveira, ex-presidente do Conselho de Administração da PETROGAL, na reunião de 7 de Setembro de 2000;
3 - Sr. Eng.º Bandeira Vieira, presidente do Conselho de Administração da GALP, na reunião de 12 de Setembro de 2000;
4 - Sr. Javier Herrero Sorriqueta, administrador delegado da IBERDROLA em Portugal, na reunião de 26 de Setembro de 2000;
5 - Sr. Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, ex-presidente do Conselho de Administração da PETROCONTROL, na reunião de 4 de Outubro de 2000;
6 - Srs. Giancarlo Rossi e Camillo Gloria, respectivamente, presidente do Conselho de Administração da EPI - ENI Portuguese Investments - e membro do Conselho de Administração da ENI, na reunião de 11 de Outubro de 2000;
7 - Sr. Prof. Doutor António de Sousa, presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, na reunião de 18 de Outubro de 2000;