0058 | II Série B - Número 011 | 06 de Janeiro de 2001
esse também o entendimento que se enxerga do teor da carta-convite de 2 de Junho de 1999 enviada pelo Eng. Bandeira Vieira a 15 entidades internacionais, com vista à selecção de parceiros estratégicos, dado que ali é expressamente referido estar a selecção dependente do Governo e da PETROCONTROL.
10 - Quesito: o Estado ao proceder à alienação das acções à ENI tinha já conhecimento de que a PETROCONTROL não tencionava manter-se como accionista da GALP, SGPS?
Resposta: o Estado não tinha tal conhecimento. De facto, a PETROCONTROL respondeu em 29 de Novembro de 1999 ao Banco Rothschild quando este, em nome da ENI, lhe perguntou - "a ENI manifesta o interesse de adquirir acções da GALP para além dos 15% oferecidos pelo Estado, de modo a elevar a posição accionista da ENI na GALP até uma percentagem compreendida entre 33,34% (mínimo) e 38,34% (máximo) e pergunta se a PETROCONTROL está disposta a vender à ENI a parte correspondente das suas acções na GALP" -, que "os acordos até agora negociados entre a PETROCONTROL e o Governo português prevêem que a participação do parceiro estratégico será de 15% e que a posição da PETROCONTROL não será inferior a 33,34%. Deste modo, a PETROCONTROL não está vendedora de quaisquer acções - salvo se, de acordo com o interesse nacional, o Governo português manifestar o desejo de ver a PETROCONTROL participar no desenho de uma nova solução para o sector energético nacional".
11 - Quesito: o Eng.º Ferreira de Oliveira foi pressionado para anuir à viragem do rumo estratégico anteriormente traçado para a GALP, SGPS, dando o seu assentimento à entrada da ENI e da IBERDROLA?
Resposta: o Eng. Ferreira de Oliveira não foi pressionado para tal, pois não tomou parte activa em todo o processo conducente à selecção do parceiro estratégico para a GALP, o qual foi conduzido, desde o seu início, pelo Eng. Henrique Bandeira Vieira. O Eng.º Ferreira de Oliveira declarou na sua audição: "a verdade é que quando saí da PETROGAL e da GALP não havia um plano estratégico ainda para a GALP e a PETROGAL, a qual está em construção neste momento. Tenho de respeitar o entendimento de que as pessoas são capazes de o produzir, mas o que percebi claramente é que eu seria uma barreira à construção do novo plano estratégico porque eu estava demasiado vinculado a um caminho, com o qual estava profundamente comprometido - eu e os colaboradores da empresa".
12 - Quesito: foi proposto ao Eng.º Ferreira de Oliveira a inclusão nas contas da empresa de 1999 de uma provisão com vista a minorar os lucros a apresentar aos accionistas?
Resposta: foi proposto pelo presidente do Conselho de Administração da GALP a inclusão nas contas da PETROGAL de 1999 de uma provisão adicional de cerca de 6,6 milhões de contos e de correcções a diversos apuramentos contabilísticos que, conjuntamente com aquela, representavam uma diminuição de cerca de 10 milhões de contos dos lucros apresentados pela empresa. No tocante a cerca de cinco milhões de contos, concretamente a inclusão da provisão para custos de reestruturação, no valor de 24 940 milhares de euros, motivou que os auditores independentes da GALP - Price Waterhouse Coopers -, no seu relatório de 12 de Maio de 2000 tivessem expressamente sublinhado que, embora a provisão relevasse de um critério de prudência por parte do Conselho de Administração, não se encontravam reunidos todos os formalismos necessários para a sua contabilização no exercício de 1999. Igual reserva, e com a mesma fundamentação, foi expressa no ponto seis da certificação legal de contas de 12 de Maio de 2000 da Sociedade de Revisores de Oficias de Contas da GALP Belarmino Martins, Eugénio Ferreira e Associados.
13 - Quesito: a alteração de linha de orientação da tutela relativamente à GALP, SGPS, ocorre após as eleições legislativas de 10 de Outubro de 1999?
Resposta: das audições efectuadas e dos documentos juntos constata-se que até à data das eleições em 10 de Outubro de 1999, e em particular até à tomada de posse do XIV Governo, a posição da tutela relativamente à estratégia para a Holding Energética Nacional radicava em duas traves-mestras de referência: a PETROCONTROL e o Estado. Ao parceiro estratégico internacional seria sempre conferida uma posição minoritária, mas nunca uma minoria de bloqueio de 33,34% como viria a ocorrer, mormente por via da alienação da PETROCONTROL. É, assim, evidente a verificação de uma alteração profunda da linha de orientação da tutela relativamente à GALP, a partir de 28 de Outubro de 1999, com a cumulação das pastas da Economia e das Finanças no Ministro Pina Moura. Esta alteração profunda da linha de orientação materializou-se no despacho do Ministro das Finanças e da Economia de 14 de Janeiro de 2000, que autoriza a alienação da posição da PETROCONTROL na GALP às suas accionistas e, destas, à ENI. É ainda nessa mesma data que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - em resposta a um requerimento da PETROCONTROL e das suas accionistas de 13 de Janeiro de 2000, por seu turno objecto de um parecer favorável da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, prestado 24 horas depois, nesse mesmo dia 14 de Janeiro de 2000 dos despachos governamentais -, que se atende à pretensão dos requerentes no sentido de não proceder à correcção da matéria colectável em IRC no negócio projectável (alienação das acções GALP da PETROCONTROL às accionistas da FINPETRO e destas à ENI e a outras entidades) e de qualificar o mesmo como integrando a qualificação de mais valias susceptíveis de reinvestimento, com o inerente deferimento da aplicação do imposto sobre mais valias.
14 - Quesito: quais as razões estratégicas que fundamentaram a alteração referida no número anterior, por parte do accionista Estado?
Resposta: a alteração referida no número anterior por parte do accionista Estado no tocante à estratégia implementada para a GALP não é susceptível de encontrar uma explicação consensual no domínio do interesse nacional ou/e da racionalidade empresarial, radique ela em factores exógenos, endógenos ou de qualquer outra natureza.
Conclusões aos quesitos
Da matéria de facto relevante apurada emanam alguns eixos de evidência que são transversais, cada um deles, a vários dos quesitos enunciados e que, por isso mesmo, reclamam uma referência autónoma.
1 - Considera a Comissão que, face a dúvidas de regularidade do mandato do presidente da GALP, Eng.º Bandeira Vieira, se justifica o envio da carta-convite e seus anexos à Procuradoria-Geral da República para os fins que lhe são próprios.
2 - A Comissão entende também ser importante deixar referenciada uma questão que foi suscitada várias vezes, e que se relaciona com a problemática das refinarias.