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0170 | II Série B - Número 024 | 13 de Dezembro de 2002

 

Assim, quando lhe foi proposto o acordo, o Dr. Ferro Rodrigues deu o seu assentimento: "aceitei como bom, com toda a confiança que tinha, e continuo a ter, na administração do Metropolitano de Lisboa" [pág. 203 da Acta da 2.ª Reunião da comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Para o Dr. Ferro Rodrigues "o aspecto básico do despacho do então Ministro Jorge Coelho foi cumprido, na medida em que há uma responsabilização assumida da Metropaço, que, tem, aliás, cerca de 3 milhões de contos de encargos, segundo julgo saber e que hoje foi aqui confirmado pelo Sr. Presidente do Metropolitano de Lisboa" [pág. 204 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
De maneira que para o Dr. Ferro Rodrigues "a ideia de que teria havido uma desresponsabilização e o incumprimento do despacho do Ministro Jorge Coelho é perfeitamente falsa e inadmissível" [pág. 204 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2000)].
E, esclarece o Dr. Ferro Rodrigues, "o facto de ter sido afastada a palavra negligência no acordo feito com a Metropaço não significou que a Metropaço não tivesse assumido as responsabilidades. Assumiu-as e teve custos de 3 milhões de contos, segundo fui informado, ao assumir essas responsabilidades. E, portanto, há uma responsabilidade" [pág. 231 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].

VII - Desnecessidade de despacho

Tanto o então Ministro Jorge Coelho como o seu sucessor, o Dr. Ferro Rodrigues, têm a mesma percepção das relações entre o Governo e as empresas sujeitas à sua tutela e à sua superintendência.
Para o Dr. Jorge Coelho, "o Metropolitano de Lisboa, como empresa pública que é, tem características que levam a que a função da tutela seja a de definir as grande linhas orientadoras por que deve reger-se e, como é evidente, os seus administradores, que são nomeados pelo Governo - essa nomeação é, naturalmente, da sua competência -, são responsáveis pela concretização das grandes linhas estratégicas que o Governo define" [pág. 169 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Do mesmo modo, o Dr. Ferro Rodrigues entende que o Metropolitano "está sujeita à tutela e superintendência do Ministro ou do Secretário de Estado, mas o membro do Governo tem única e exclusivamente o poder de dar orientações genéricas e de definir os objectivos por que se deve pautar a actuação da mesma" e que "todos os autores, começando por Freitas do Amaral e acabando em Vital Moreira, estão de acordo em que estas empresas, em termos de gestão, são autónomas, com liberdade de acção e, designadamente, de contratação, regendo-se esta última por um princípio de gestão privado. Ou seja, as empresas comportam-se como empresas privadas em todos os actos e contratos que devem ou podem celebrar, procurando maximizar a eficiência das soluções. Assim, dentro dos objectivos definidos, as empresas têm autonomia e poderes para efectuar todos os contratos que considerem adequados à melhor prossecução dos fins definidos superiormente" [pág. 205 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Assim sendo, entende o Dr. Ferro Rodrigues que o Metropolitano "tem toda a autonomia para celebrar os contratos necessários a que a obra se conclua da forma técnica e financeiramente mais adequada" [pág. 206 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Também ambos os Ministros delegaram as competências relativas às empresas de transportes nos respectivos Secretários de Estado. No caso do Dr. Jorge Coelho; "quem, no âmbito do ministério, tinha delegações de competências, escrita por mim, para o acompanhamento dos assuntos no dia-a-dia, digamos assim, era o Secretário de Estado dos Transportes" [pág. 168 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)]. Já quanto ao Dr. Ferro Rodrigues, era o Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes Rui Cunha [pág. 201 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
E ambos entendem que as competências delegadas só devem ser reassumidas em casos excepcionais e de modo transitório.
Nesse sentido, esclarece o Dr. Jorge Coelho que "relativamente a este caso do acidente, verificado em 9 de Junho, pela natureza e pela gravidade do mesmo, entendi por bem assumir a condução deste processo" [pág. 165 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)]. Tendo, após o dia 16 de Agosto de 2000, reposto a cadeia hierárquica do ministério, como o seu depoimento - esclarece: "o meu despacho é enviado para o Sr. Secretário de Estado dos Transportes e é ele que o envia para a Metropolitano, ou seja, com isso, quis repor a cadeia de gestão deste processo em termos de futuro, que é como eu penso que deve acontecer" [pág. 175 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Também o Dr. Ferro Rodrigues é claro ao afirmar que "só admito em situações excepcionais que essa situação pudesse ser ultrapassada com um determinado despacho" [pág. 218 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Para ilustrar a sua posição, o Dr. Ferro Rodrigues invoca a actuação do seu antecessor face ao incidente: "o Ministro Jorge Coelho interrompeu a delegação de competências, como disse e bem, perante um facto grave, coisa que era natural que eu também tivesse feito, nesse momento - ou não, depende das circunstâncias". E conclui, "mas é um facto que; depois, voltou a haver essa delegação de competências, que é a circunstância normal" [pág. 241 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Deste modo, encontrando-se reposta "a cadeia de gestão deste processo em termos de futuro", isto é, ainda de acordo com o Dr. Jorge Coelho, "reencaminhando a normalidade a partir de toda a gestão deste processo, para o Metropolitano de Lisboa, E.P., concretizar" [pág. 166 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)], nada justifica que a autonomia desta empresa pública seja diminuída.
Nesta perspectiva, como defende o então Secretário de Estado Rui Cunha, "o texto do acordo não veio a visto prévio da tutela. É evidente que não. A tutela conhecia todos os pressupostos que estavam equacionados para ser feito o acordo e o acordo foi feito segundo esses pressupostos. Evidentemente que não veio a visto prévio, nem