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Sábado, 25 de Janeiro de 2003 II Série-B - Número 30

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Petições [n.os 87 e 130/VII (3.ª), 181/VII (4.ª), 33/VIII (1.ª), 40/VIII (2.ª) e 6/IX (1.ª)]:

N.º 87/VII (3.ª) (Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, solicitando que sejam tomadas medidas tendentes a obrigar o Estado português a assumir as suas responsabilidades perante o défice do fundo de pensões dos CTT ou, em alternativa, pelo regresso dos trabalhadores dos CTT à Caixa Geral de Aposentações):
- Parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais solicitando o seu agendamento para apreciação em Plenário e documentos anexos.
N.º 130/VII (3.ª) (Apresentada pelo Movimento Fórum por Carcavelos, apelando para a defesa da Quinta dos Ingleses):
- Deliberação da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente e documento anexo.
N.º 181/VII (4.ª) (Apresentada pela Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas relativamente à instalação de um parque de diversões no perímetro do Parque Florestal de Monsanto):
- Idem.
N.º 33/VIII (1.ª) (Apresentada pela Associação Sindical de Professores Licenciados, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, por forma a que todos os docentes com, pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço tenham direito à aposentação voluntária, com a pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito):
- Relatório final e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 40/VIII (2.ª) (Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, por forma a que todos os docentes com, pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço tenham direito à aposentação voluntária, com a pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito):
- Vide petição n.º 33/VIII (1.ª).
N.º 6/IX (1.ª) (Apresentada por Maria Eugénia Quintela e outros, solicitando que a Assembleia da República desenvolva esforços, junto do Governo, no sentido do restabelecimento do Instituto de Inovação Educacional, requerendo informação sobre a justificação da extinção do referido Instituto, bem como sobre a política subjacente e suas implicações para os agentes educativos):
- Relatório final e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.