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0215 | II Série B - Número 030 | 25 de Janeiro de 2003

 

- Dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e no artigo 254.º do Regimento da Assembleia da República, remetendo para o efeito cópia do relatório final.

Assembleia da República, 1 de Outubro de 2002. - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

PETIÇÃO N.º 130/VII (3.ª)
(APRESENTADA PELO MOVIMENTO FÓRUM POR CARCAVELOS, APELANDO PARA A DEFESA DA QUINTA DOS INGLESES)

Deliberação da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente e documento anexo

Apreciada na Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, em reunião de 14 de Janeiro de 2003, a petição n.º 130/VII (3.ª), da iniciativa do Movimento Fórum por Carcavelos - Av. Maria da Conceição, 49 - 3.º C/D, 2775-703, Carcavelos -, foi aprovado por unanimidade o relatório final que formula as seguintes providências:

- Proceder ao arquivamento da petição;
- Dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, e artigo 253.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Anexo

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

I - Tramitação

1 - A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 10 de Julho de 1998, subscrita por 4432 assinaturas de cidadãos integrantes do Movimento Fórum por Carcavelos.
2 - A petição preenche os requisitos formais e de tramitação exigidos pelos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.
3 - A petição preenche ainda os requisitos previstos nas alíneas a) dos n.os 1 dos artigos 20.º e 21.º da Lei do Exercício de Direito de Petição, uma vez que vem subscrita por mais de 4000 cidadãos, encontra-se em condições de ser apreciada em Plenário e tendo sido publicada no Diário da Assembleia da República, de 19 de Dezembro de 1998.
4 - A petição foi objecto de apreciação e relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, não existindo qualquer causa de indeferimento liminar.

II - Descrição factual

1 - Face à existência de um projecto urbanístico para a Quinta dos Ingleses ou Quinta Nova de Santo António, os peticionários têm por objecto preservar este património ambiental, pugnando pela sua qualificação como espaço lúdico, de lazer e desportivo, já que esse território constitui o último espaço verde extenso da orla costeira de Vila Franca de Xira a Cascais.
2 - Para os cidadãos subscritores da petição, a elevada volumetria dos edifícios que compõem o referido projecto urbanístico, terá como consequência o aumento exagerado da população de Carcavelos, com incidência na qualidade de vida da localidade.
3 - Acrescem, ainda, que decorrem perigos de natureza ambiental, pois a elevada volumetria dos edifícios projectados pode contribuir para a alteração dos ventos predominantes na zona, pondo em risco o extenso areal da praia de Carcavelos.

III - Enquadramento legal

O objecto da petição está perfeitamente delimitado, estando preenchidos os requisitos de admissibilidade e procedibilidade previstos para o exercício do direito de petição.

IV - Conclusão

1 - A presente petição tem por objecto substantivo a ocupação e o ordenamento do território que constitui matéria de competência das autarquias locais, incumbidas da elaboração e aprovação dos planos directores municipais e outros instrumentos de gestão territorial como os planos de pormenor.
2 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, solicitou-se à Câmara Municipal de Cascais o fornecimento de elementos sobre o(s) projecto(s) urbanístico(s) previsto(s) para a área territorial correspondente à Quinta Nova de Santo António ou Quinta dos Ingleses, em Carcavelos, e a emissão de uma posição da autarquia sobre o texto da petição apresentada.
3 - A Câmara Municipal de Cascais, através do Sr. Presidente Dr. António d'Orey Capucho, respondeu que "a solução que se entender apropriada será submetida aos órgãos autárquicos competentes, depois de cumpridos todos os trâmites legais e, naturalmente, o "Fórum de Carcavelos" não deixará de ser ouvida".
4 - Da resposta da Câmara Municipal de Cascais resulta a garantia de cumprimento da lei na ponderação do empreendimento urbanístico previsto para a Quinta dos Ingleses e o compromisso de audição do Movimento "Fórum por Carcavelos" na solução que for proposta aos órgãos autárquicos competentes.
5 - Face ao exposto, considerada a competência legal da Câmara Municipal de Cascais para intervir na matéria objecto da petição e a garantia de que os peticionários serão ouvidos na solução que vier a ser proposta para a Quinta dos Ingleses, propõe-se o arquivamento da petição n.º 130/VII (3.ª).
6 - Da presente deliberação deverá ser dado conhecimento ao Movimento Fórum por Carcavelos, entidade dinamizadora da petição, e à Câmara Municipal de Cascais.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2003. - O Deputado Relator, António Galamba.