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0214 | II Série B - Número 030 | 25 de Janeiro de 2003

 

PETIÇÃO N.º 87/VII (3.ª)
(APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES, SOLICITANDO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS TENDENTES A OBRIGAR O ESTADO PORTUGUÊS A ASSUMIR AS SUAS RESPONSABILIDADES PERANTE O DÉFICE DO FUNDO DE PENSÕES DOS CTT OU, EM ALTERNATIVA, PELO REGRESSO DOS TRABALHADORES DOS CTT À CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES)

Parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais solicitando o seu agendamento para apreciação em Plenário e documentos anexos

Foi esta Comissão questionada pelo Secretariado Nacional do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, através do ofício n.º 1857, de 14 de Novembro de 2002, daquele Sindicato, cuja cópia se junta, acerca da falta de agendamento para apreciação em Plenário da petição n.º 87/VII (3.ª), da iniciativa daquele Sindicato, tendo como objecto a pretensão de que fossem tomadas medidas tendentes a obrigar o Estado a assumir as suas responsabilidades perante o défice do Fundo de Pensões dos CTT ou o regresso dos trabalhadores dos CTT à Caixa Geral de Aposentações.
Considerando que a referida petição mereceu relatório final, aprovado por unanimidade em reunião da anterior Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de 2 de Outubro de 2001, na qual foi, em consequência, deliberado o seu envio a V. Ex.ª, nos termos da lei aplicável, para agendamento da sua discussão em Plenário, e tendo em conta que esta Comissão informou já oportunamente os peticionários, através daquele Sindicato, de que um eventual atraso naquela apreciação poderá ter resultado designadamente da dissolução da Assembleia da República e do começo de uma nova Legislatura, venho solicitar a V. Ex.ª a melhor atenção para o pedido formulado pelos exponentes no sentido de se proceder a um seu rápido agendamento.

Nota: O texto da petição foi publicado no DAR II Série B - N.º 3, de 6 de Outubro de 2001).

Anexo 1

Relatório final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1 - A presente petição foi admitida em 15 de Outubro de 1997 pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sendo subscrita por 7286 peticionantes, pelo que reúne as condições regimentais para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
2 - De acordo com a petição, as verbas que deveriam ter sido destinadas pelos CTT para as pensões dos trabalhadores, acabaram por ser utilizadas em investimento, sobretudo no desenvolvimento das telecomunicações, na altura em que o Estado era detentor da totalidade do capital da empresa.
3 - Chama-se a atenção para o facto de já terem sido apreciadas pela Assembleia da República duas outras petições, entretanto já arquivadas, cuja matéria está relacionada com a da presente petição, pelo que poderão ser consultadas a título informativo. Trata-se das petições n.os 48/VI (1.ª) e 59/VI (1.ª), cujos peticionantes solicitavam, respectivamente, a apreciação do processo de reestruturação dos CTT, tendo em vista a defesa dos direitos económicos e sociais dos trabalhadores, e a revisão da legislação aplicável ao cálculo das pensões pela Caixa Geral de Aposentações, aos aposentados dos CTT, depois de 1 de Outubro de 1989.
4 - Posteriormente à entrada da petição, foi apreciada pela Assembleia da República a proposta de lei n.º 183/VII, que definia as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.
5 - Por ofício enviado à Comissão em 19 de Janeiro de 1999, o sindicato peticionante exprimia a sua preocupação com a supracitada iniciativa legislativa, na medida em que entendia que a mesma implicaria que os CTT fossem confrontados com a liberalização do mercado, mantendo a responsabilidade, simultaneamente, de repor mais de 90 milhões de contos no Fundo de Pensões, responsabilidade essa que, na opinião dos peticionantes, deveria caber ao Estado português.
6 - Porém, a competência da Comissão de Trabalho nesta matéria parece encontrar-se esgotada, pelo que somos do seguinte parecer:

Parecer

Que, independentemente da tomada de posição que cada grupo parlamentar entenda dever tomar, a presente petição deve ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, visto ter mais de 4000 assinaturas, dando-se conhecimento de tal facto, bem como do presente relatório, ao sindicato peticionante.

Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2001. - O Deputado Relator, Artur Penedos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

Anexo 2

Deliberação

Apreciada na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em reunião de 1 de Outubro de 2002, a petição n.º 87/VII (3.ª), da iniciativa do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações - Alameda D. Afonso Henriques, n.º 41 - R/C - 1000 Lisboa -, sendo aprovado por unanimidade dos Srs. Deputados presentes o parecer que formula as seguintes providências:

- Remeter a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.