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0035 | II Série B - Número 010 | 28 de Dezembro de 2004

 

Nº367
03 Dez. de 2004 Dra. Maria João Aleixo Em resposta à carta da Perita reclama o envio do relógio à Comissão..


Nº368
06 Dez. de 2004 Inspectora de Finanças Dra. Maria da Conceição Rodrigues Envio de cópia de ofício remetido ao Senhor Ministro das Finanças - Louvor
Nº369
06 Dez. de 2004 Inspector de Finanças Dr. Gonçalves Coelho Envio de cópia de ofício remetido ao Senhor Ministro das Finanças - Louvor
Nº370
06 Dez. de 2004 Dr. Jorge Castilho Dores Envio de cópia do segundo relatório (FDMU)
Nº371
06 Dez. de 2004 Ministro de Estado e da Defesa Nacional Envio de cópia do segundo relatório (FDMU
Nº372
06 Dez. de 2004 Ministro das Finanças Louva o trabalho dos peritos.

Relatório final

TRABALHOS ANTERIORES E METODOLOGIA

A - Conclusões da VI Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate.

1. - São reproduzidas, na íntegra, as conclusões da VI Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate:

"Considerando toda a matéria probatória apurada pela VI Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate e após analisar toda a documentação relativa às audições efectuadas e diligências periciais empreendidas, esta Comissão de Inquérito Parlamentar:

1 - Confirma todas as conclusões da V Comissão de Inquérito, nomeadamente a presunção de que o despenhamento da aeronave foi causado por um engenho explosivo que visou a eliminação física de pessoas, tendo constituído, por isso, acção criminosa.

2 - Considera verificada a existência de substâncias explosivas na análise das amostras 1 e 2 do fragmento 7, nitroglicerina, dinitrotolueno e trinitrotolueno, e colheu depoimentos que contrariam a tese da contaminação.

3 - Considera verificada a existência de mais corpos estranhos no corpo do Ministro da Defesa, Amaro da Costa, que, segundo parecer de peritos, apresentam características conformes à deflagração de um engenho explosivo, consistente com outros indícios no mesmo sentido.

4 - Colheu novos pareceres que corroboraram a verificação de corpos estranhos de densidade metálica detectados nos pés do piloto Jorge Albuquerque não constituídos pela liga de alumínio da aeronave, mas por um outro material com constituição próxima do óxido de ferro, o que também é consistente com a deflagração de um engenho explosivo.

5 - Recolheu novos testemunhos que corroboraram denúncias anteriores já existentes no processo e reforçam a importância de estabelecer definitivamente, em tribunal, seguindo-se o processo legalmente adequado, as responsabilidades criminais que ao caso caibam, designadamente as aventadas quanto a José António dos Santos Esteves e Sinan Lee Rodrigues.

6 - Considera imprescindível que, ante todos estes factos, o processo judicial siga o seu curso, designadamente até julgamento, por forma que, em contraditório e com todas as garantias de acusação e de defesa, se faça luz plena sobre todos os factos de Camarate, vindo o tribunal a decidir em definitivo.

7 - Recomenda uma investigação profunda a todo o arquivo do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, que era usado discricionariamente, sem qualquer controlo, efectuando despesas quer