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0038 | II Série B - Número 010 | 28 de Dezembro de 2004

 

iv) "Foram ainda, percepcionadas situações em que disponibilidades do FDMU permaneceram à ordem de terceiros durante alguns anos, desconhecendo-se, porém, por falta de elementos, a aplicação que lhes foi dada, nesse espaço de tempo".
v) "Por sua vez, as despesas pagas pelo FDMU, através da sua conta no Banco de Angola/UBP e da Agência Militar/Centro Financeiro do Exército, nem sempre se mostram devidamente documentadas, de modo a sabermos em que finalidades foram aplicadas as verbas do Fundo".
vi) "O FDMU foi ainda utilizado no pagamento de despesas, cujas finalidades, não se inseriam nos seus objectivos, tendo em conta o referido na al. b) deste item (cfr. Itens 3.4.12.1 a 3.4.12.3 do relatório)".

8. - A peritagem ao FDMU suscitou a necessidade de aprofundar a investigação iniciada. A CIPTC, então, deliberou no sentido de pedir, nesse âmbito, uma auditoria às contas do gabinete do CEMGFA referentes ao período compreendido entre os anos de 1974 e 1980.

9. - A auditoria realizada produziu um relatório (n.º 807/2004 da IGF) cujas conclusões apontam para diversas discrepâncias contabilísticas e para a existência de contas bancárias não relevadas na contabilidade do Gabinete do CEMGFA. Ficaram, também, estabelecidas as ligações financeiras entre o Gabinete e o FDMU, evidenciadas pelas transferências entre contas e pela gestão das mesmas.

10. - Porventura mais relevante para esta Comissão foram os factos apurados que dizem respeito à exportação de material de guerra. De facto, no registo de correspondência classificada entrada no EMGFA foi possível encontrar inúmeras missivas relacionadas com este dossier (especialmente nos anos 1978, 1979 e 1980). Os colaboradores do Gabinete explicam esta situação afirmando que o EMGFA funcionaria como uma caixa de correio entre o Ministério da Defesa Nacional e a DILOG (Direcção de logística) e o DNA (Director Nacional de Armamento).

11. - No que diz respeito à autorização de exportação de armamento, importa realçar a evolução que sofreu no período entre o Estado Novo e 1980. Com efeito, antes da Revolução de Abril, a autorização de exportação de armas competia ao Ministro da Defesa Nacional havendo, nalguns casos, a necessidade de uma autorização do Conselho de Ministros (Decreto-Lei n.º 39397 de 22.10.1953). Após o 25 de Abril de 1974, as competências de autorização foram entregues ao CEMGFA, sendo imprescindível a elaboração de um parecer do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a conveniência das transacções (Decreto-Lei n.º 400/74 de 29 de Agosto). Em 1980, o Eng. Adelino Amaro da Costa e o Prof. Freitas do Amaral fizeram aprovar um Decreto-Lei (371/80 de 11 de Setembro) que veio reforçar a capacidade de intervenção nestas matérias, por parte do Ministro da Defesa.

12. - Da análise do livro de registo da correspondência entrada no CEMGFA, é possível constatar que, mesmo antes da publicação do referido Decreto-Lei, o Ministro da Defesa Nacional estava a adoptar uma postura de intervenção activa nesta área. Essa intervenção caracterizou-se por pedidos de esclarecimentos adicionais sobre transacções em concreto e pela proibição dalgumas delas (Argentina, Guatemala e Indonésia).

13. - A sua última acção neste domínio passou por uma solicitação de elementos acrescidos (2 de Dezembro de 1980) acerca da exportação de armas para o Irão. Refira-se que, decorrente da verificação do referido livro de registo, é possível concluir da realização efectiva desse negócio (9 de Dezembro de 1980), complementado por outra informação posteriores (26 de Janeiro de 1981).

C- Investigação da Equipa Multidisciplinar de Peritos.

1. - A VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate decidiu constituir uma Comissão Multidisciplinar de Peritos (CMP), cujos trabalhos tiveram o seu começo em 28 de Maio de 2003. Dessa Comissão faziam parte o Professor Doutor Duarte Nuno Vieira, especialista em Medicina Legal; a Dra. Maria João Aleixo, perita em Medicina Aeronáutica; o Professor António Mendes de Sousa, professor de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro; o Senhor Joaquim Queirós Neves, técnico de aeronaves e investigador de sinistros/incidentes