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0040 | II Série B - Número 010 | 28 de Dezembro de 2004

 

efectuada aos cabos acidentados apresenta o mesmo tipo de elementos químicos que a análise química aos cabos provete de referência…a explicação para as anomalias encontradas é compatível com a explosão de engenho, com impacto directo na zona da aeronave caracterizada neste relatório." (página A8-15).

8. - A Sociedade Portuguesa de Materiais procedeu a um alargado estudo científico com o objectivo de averiguar as causas da queda do avião, tendo como ponto de partida os destroços e componentes técnicos da aeronave. Dessa perícia resultaram as conclusões que se seguem: "os resultados da análise química realizados em destroços seleccionados de componentes da aeronave CESSNA 421, objecto de estudo, revelaram a presença de elementos químicos potássio (K) e chumbo (Pb) que foram também detectados nos mesmos materiais que foram sujeitos a ensaios explosivos com granada de fósforo incendiária." (página 32 do Anexo 11).

9. - A pedido da CMP, os Professores José Cavalheiro e Manuel Vieira da Faculdade de Engenharia do Porto (Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais) elaboraram uma avaliação das possíveis causas de ocorrência de uma perfuração (identificada como perfuração A) na chapa da base da cabina, que exibia uma configuração diversa das restantes que era possível visualizar na aeronave em análise. Estes especialistas concluíram desta maneira: "em nosso entender outras causas, deverão ser procuradas para explicar a singularidade da deformação observada na perfuração A, diferentes das implicitamente resultantes da tese oficial, isto é, de uma acção mecânica simples, ou da acção termo-mecânica associada à queda seguida de incêndio do avião Cessna, que se despenhou em Camarate em Dezembro de 1980." (página 32 do Anexo 12).

10. - Uma das peças lapidares deste relatório da CMP é o estudo realizado pelo Prof. Henrique Botelho de Miranda. O trabalho foi orientado no sentido de investigar as assinaturas físicas e químicas de uma eventual explosão a bordo do avião CESSNA 421 A, YV-314-P. O perito acima referido confirma a evidência de que:
"- A bordo da aeronave rebentou um engenho explosivo instalado sob o pavimento da cabina de pilotagem, com potência suficiente para danificar cabos de comando e para causar danos na integridade física dos tripulantes.
- A intensidade do "blast" foi suficiente para desconjuntar as molduras do pára-brisas da aeronave, fenómeno que permitiu inferir a grandeza aproximada da pressão sobre aquele incidente (pressão da ordem de 1,97 atm).
- Associado à elevação de pressão, esteve uma elevação momentânea da temperatura da ordem dos 560 º C, obviamente suficiente para desencadear a combustão rápida de inúmeros materiais presentes na cabina.
- A temperatura média e pressão rapidamente criadas a bordo da aeronave foram suficientes para provocar uma intoxicação grave, por CO, de todos os ocupantes da aeronave e que tal intoxicação se terá operado em um intervalo de tempo de poucos segundos.
- A natureza das substâncias explosivas detectadas a bordo fornece pistas para uma identificação tentativa, mas plausível, da composição do engenho utilizado para induzir o despenhamento da aeronave.
- A localização e as características do "Orifício A" (ver Anexo 12) se coadunam com um modo perfeitamente exequível de iniciação, a partir do exterior, da carga explosiva instalada a bordo da aeronave.
- O fragmento 7 (onde foram primeiramente detectadas as substâncias explosivas) não terá sofrido qualquer contaminação em momento ulterior ao sinistro, mas que terá sido simplesmente aspergido por partículas não decompostas do explosivo, como resultado de reflexão do sopro associado ao "blast" na superfície interna do pára-brisas.
Este conjunto de evidências parece-me suficiente coerente para permitir alicerçar os indícios de que a aeronave CESSNA 421 A YV-314-P se despenhou em Camarate na noite de 4 de Dezembro de 1980, em consequência de um acto de sabotagem." (página A21 18).

11. - Uma palavra é devida acerca dos relatórios apresentados pelo piloto Carlos Freitas Branco e pela médica psiquiatra Dra. Maria João Aleixo. Não se trata de verdadeiras posições de vencido relativamente ao relatório da CMP, uma vez que aqueles Srs. peritos se dissociaram do trabalho daquela Comissão, não chegando a tomar conhecimento, nem do seu relatório final, nem do resultado da maioria das perícias efectuadas.