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0036 | II Série B - Número 010 | 28 de Dezembro de 2004

 

por lei lhe estavam vedadas, existindo vários depoimentos que o associam ao móbil de um eventual atentado em Camarate."

B - Metodologia adoptada pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.

1. - A VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (CIPTC) iniciou os seus trabalhos em 2002. Como pilar fundamental do seu trabalho, considerou como fulcrais e adoptou, absolutamente, as conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito anteriores.

2. - Na esteira das referidas conclusões e seguindo as recomendações estabelecidas anteriormente, a VIII CPITC desenvolveu diversas diligências que se revelaram lapidares e determinantes no encontrar a verdade.

3. - Foi conseguida a reabertura da Investigação Técnica da DGAC, realizada em 1980/1981. Esta reabertura originou um relatório (reproduzido na íntegra em anexo) que, posteriormente, foi contraditado e alvo de uma acareação com o representante dos familiares das vítimas.

4. - Por solicitação da Comissão de Inquérito, a Inspecção-Geral de Finanças procedeu a uma peritagem ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar com o objectivo de encontrar eventuais ligações à Tragédia de Camarate. Essa peritagem, e por sugestão da equipa de inspectores, deu origem a uma auditoria às contas do gabinete do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA), visando o aprofundamento da investigação inicial.

5. - A Comissão ouviu em depoimento diversas entidades que trouxeram diversas informações adicionais que ajudaram a compreender as várias perspectivas que envolveram os acontecimentos de 4 de Dezembro de 1980.

6. - Finalmente, a Comissão decidiu contratar com uma Comissão Multidisciplinar de Peritos, que fosse constituída por especialistas das áreas de pesquisa consideradas pertinentes.

MATÉRIA PROBATÓRIA

A- Reabertura da Investigação Técnica à queda do avião Cessna, modelo 421ª, nº de série 421 A-0040, matrícula YV-314P, ocorrida em 4 de Dezembro de 1980.

1. - Após inúmeras solicitações resultantes dos factos novos apurados em anteriores Comissões Parlamentares de Inquérito e conforme o que está disposto na Convenção de Chicago, a Investigação Técnica do acidente de Camarate ocorrido em 4 de Dezembro de 1980, foi reaberta (despacho do Secretário das Obras Públicas, datado de 12 de Dezembro de 2002). Para esse efeito, foi constituída uma comissão de investigação, chefiada pelo Sr. Eduardo Alberto Hansen Lima Basto, coadjuvado pelo Sr. Victor Manuel Tavares Ribeiro e pelo Sr. João Miguel Pedroso Henriques.

2. - A metodologia utilizada na reabertura deste processo de investigação passou, exclusivamente, pela leitura e estudo de documentação variada (p.e., Relatório da Comissão de Inquérito da DGAC de 1981; Relatório do NTSB; conclusão e decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de 1/6/2000; os livros de Augusto Cid e de Ricardo Sá Fernandes), visitas a diversos locais e a audição de várias individualidades.

3. - Não foram realizadas quaisquer diligências de cariz técnico, nem qualquer peritagem adicional aconselháveis à luz da profusão de factos novos apurados pelas anteriores Comissões Parlamentares de Inquérito. Desses factos novos não avaliados, destacam-se os seguintes: a sequência dos embates, as discrepâncias acerca do rasto, o incêndio inicial e a sua propagação (estando a decorrer uma perícia por parte do Instituto Superior Técnico que não foi considerada), as questões relacionadas com os fragmentos encontrados nos corpos das vítimas e as assinaturas químicas dos explosivos.