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0037 | II Série B - Número 010 | 28 de Dezembro de 2004

 

4. - Pelas fragilidades e insuficiências demonstradas no relatório, na audição da equipa de investigadores e na acareação oportunamente realizada, considerou-se a necessidade de proceder a uma nova diligência que passasse por uma investigação que abordasse a matéria apurada nas mais recentes Comissões de Inquérito em conjugação com os restantes elementos constantes do processo. Considerou-se indispensável que qualquer nova peritagem baseasse o seu relatório final em estudos científicos devidamente fundamentados.

B- Peritagem ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar (FDMU) e Auditoria às contas do Gabinete do CEMGFA (anos de 1974 a 1980).

1. - Conforme o relatório da VI Comissão de Inquérito ao Desastre de Camarate (CEIDC), o Fundo de Defesa Militar do Ultramar (FDMU) tem vindo a ser apontado como o cerne da questão de Camarate. É o próprio Prof. Freitas do Amaral (ministro dos Negócio Estrangeiros de então) que declara ter sido informado pelo Eng. Amaro da Costa da investigação que este estaria a conduzir, com o intuito de saber a razão pela qual o referido Fundo ainda não tinha sido extinto, que verbas movimentava, quem o geria e se era fiscalizado.

2. - A VI CEIDC constituiu um grupo de trabalho que, ao se deslocar ao Ministério de Defesa Nacional para investigar o arquivo do FDMU, verificou que este funcionava à margem da lei, que servia para sustentar "operações suspeitas, pouco claras e sem controlo". Estes depoimentos dos funcionários do MDN levaram o grupo de trabalho, e da própria Comissão, da necessidade de proceder a uma investigação profunda do arquivo do Fundo.

3. - Após várias discussões sobre a metodologia a adoptar para a realização de uma peritagem ao FDMU, a VIII Comissão de Inquérito Parlamentar à Tragédia de Camarate (CIPTC), decidiu solicitar ao Ministério das Finanças a disponibilização de uma equipa de inspectores da Inspecção-Geral de Finanças. A esta solicitação da CIPTC, correspondeu o imediato deferimento por parte da Sra. Ministra das Finanças, Dra. Manuela Ferreira Leite.

4. - Conforme deliberado na VIII CIPTC, a equipa de inspectores da IGF deveria efectuar uma peritagem que pudesse "aferir da existência de contas e outros valores, no todo ou em parte, em nome do Fundo, movimentos efectuados, pessoas e entidades que os realizaram, irregularidades ou ilegalidades nos procedimentos e outros elementos considerados pertinentes."

5. - Por força de um memorando apresentado a 25 de Março de 2003 pela equipa de peritagem, a Comissão pormenorizou os objectivos a alcançar (ver ponto 1.3 do relatório n.º 1007/2003 da IGF, página 1/87 e 2/87).

6. - Em traços gerais (pormenores constam do relatório n.º 1007/2003 da IGF), o FUDM tinha sido criado em 1937 e extinto em Novembro de 1980. O seu principal objecto era satisfazer encargos originados pelas forças portuguesas em acção no Ultramar. A sua utilização tinha como base a construção de planos e orçamentos submetidos à apreciação e aprovação do Ministro do Ultramar e do Presidente do Conselho (até 1974) e, posteriormente, pelo Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).

7. - Como conclusões principais do relatório apresentado destacamos aquelas que, no entender dos peritos, "põem em causa a fiabilidade e integridade das contas do FDMU":
i) "Existem factos que apontam para a existência de, pelo menos, duas contas bancárias no Banco de Angola, cujo titular era o FDMU, mas que funcionavam à margem da sua contabilidade, uma vez que o seu movimento não era aí relevado contabilisticamente".
ii) "A conta à ordem do FDMU no Banco de Angola/UBP apresenta sistematicamente saldos bastante elevados e não há evidência da cobrança de, nem da contabilização dos respectivos juros, nos anos de 1975, 1977 e 1980".
iii) "Do mesmo modo, através da comparação dos saldos indicados nos planos/orçamentos de 1974 e 1976 e nos registos contabilísticos desses anos, com referência a 1 de Janeiro, sobressai, no que respeita às contas de meios monetários, que esses saldos, apesar de, em regra, conferirem, apresentam, no ano de 1975, uma divergência de 187.034.001$20, no caso da conta do Banco de Angola".