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0011 | II Série B - Número 038 | 08 de Abril de 2006

 

PETIÇÃO N.º 60/X (1.ª)
(APRESENTADA PELA COMPANHIA DE TEATRO "A BARRACA", APELANDO PARA QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE VIREM A SER REPOSTOS OS APOIOS FINANCEIROS DO ESTADO ÀQUELA COMPANHIA DE TEATRO)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

Considerando o processo de apreciação da petição n.º 60/X (1.ª) realizado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura que integrou a audição dos peticionários, um pedido de esclarecimentos dirigido ao Ministério da Cultura, através de ofício da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, e a anexação da respectiva resposta no relatório final;
Considerando o interesse dos peticionários em alcançar o total de 4000 assinaturas de forma a que esta petição possa ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, de acordo com o disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° da Lei n.°43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho;
Considerando que na discussão do relatório final foi demonstrada, por todos os grupos parlamentares, abertura para reabrir o processo caso os peticionários obtivessem as poucas assinaturas que faltavam para reunir o número previsto para a apreciação em Plenário;
Considerando que, no dia 29 de Março de 2006, foi acusada a recepção pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura de um conjunto de 368 assinaturas, que somando às 3707 existentes totalizam 4075;
Considerando que uma petição por conter mais de 4000 assinaturas será necessariamente apreciada em Plenário da Assembleia da República, e atendendo à pretensão exposta, sugere-se que a presente petição seja remetida, para estes efeitos, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.° da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

A petição 60/X (1.ª) preenche os requisitos regimentais e constitucionais para ser apresentada em Plenário, uma vez que é subscrita por 4075 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.° 15/2003, de 4 de Junho.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2006.
O Deputado Relator, Emídio Guerreiro - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.