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0009 | II Série B - Número 038 | 08 de Abril de 2006

 

3 - Relativamente ao concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário destinado ao ano escolar de 2005-2006, mantém-se em vigor o regime jurídico constante no Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2005, de 19 de Janeiro."

Assembleia da República, 5 de Abril de 2006.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/X
(DECRETO-LEI N.º 43/2006, DE 24 DE FEVEREIRO, QUE VISA A EQUIPARAÇÃO ENTRE O CONTINENTE E AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO DE PUBLICAÇÕES NÃO PERIÓDICAS E DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO GERAL)

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

I

Os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 8.°, e 9.° do Decreto-Lei n.° 43/2006, de 24 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º
(…)

1 - São equiparados entre o Continente e as regiões autónomas os preços de venda ao público de todas as publicações de carácter pedagógico, técnico, científico, literário, informativo e recreativo.
2 - Para efeitos do número anterior, o Estado suporta os encargos totais relativos ao transporte e levantamento no destino das referidas publicações:

a) Do Continente para as regiões autónomas;
b) Das regiões autónomas para o Continente;
c) Entre as regiões autónomas.

Artigo 2.°
(...)

1 - O Estado suporta os encargos totais correspondentes à expedição, por via marítima, de publicações não periódicas e, por via aérea, de publicações periódicas, deduzida a diferença entre as taxas do IVA aplicáveis no continente e nas duas regiões autónomas.
2 - (…)
3 - (…)

Artigo 3.°
(…)

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) Que não estejam devidamente registadas de acordo com o disposto na Lei da Imprensa ou não obedeçam aos demais requisitos nela previstos;
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)

Artigo 4.°
(...)

1 - (…)