O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0004 | II Série B - Número 038 | 08 de Abril de 2006

 

III

O n.º 6 do artigo 12.° passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 12.°
Preferências

1 - (…)
2 - (…)
3 -(…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) Horário entre seis e onze horas.

7- (…)
8 - (…)

IV

O n.º 3 do artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 13.º
Prioridades na ordenação dos candidatos

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
d) 4.ª prioridade - candidatos portadores de habilitação própria para o nível, grau de ensino e grupo de docência a que se candidatam.
4 - (…)
5 - (…)"

V

0 n.º 1 do artigo 14.° passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 14.°
Graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência

1 - (…)

a) (...)
b) (...)
c) Os candidatos dos quadros titulares de formação inicial conferente do grau académico bacharelato que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 55.° ou no artigo 56.° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso;
d) (…)

2 - (…)
3 - (…)"

VI

O artigo 24.º passa a ter a seguinte redacção: