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0057 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

B - Quesitos

I
Justeza e legalidade da reversão para o domínio público marítimo dos terrenos do estuário do rio Sado desafectados pelo Decreto n.º 337/73, de 5 de Julho, determinada pelo Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio

1 - A desafectação do domínio público marítimo e venda dos 90 hectares pelo Estado garantiu à Eurominas a propriedade plena dos mesmos, ou foi uma venda condicionada de carácter resolúvel, a favor do Estado, do terreno e respectivas benfeitorias em caso de incumprimento pela Eurominas dos compromissos assumidos para a sua desafectação?
2 - Em que condições é realizada a venda dos 90 hectares à Eurominas?
3 - A empresa Eurominas estava a cumprir ou alguma vez cumpriu as premissas avançadas inicialmente (entre 1972 e 1974), designadamente a criação de 320 postos de trabalho; a movimentação de 400 000 toneladas de matérias-primas e produtos acabados, numa primeira fase, e a respectiva duplicação num prazo de três a quatro anos; e a ocupação de todo o território afectado?
4 - Quando deixaram de ser cumpridas as condições acordadas entre o Estado e a Eurominas que conduziram à publicação do Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, por parte do XII Governo Constitucional?
5 - A reversão do terreno e benfeitorias implicava ou não um direito à indemnização?

II
Conflito entre a CPE/EDP e a Eurominas

6 - Constituindo a rotura contratual da CPE/EDP com a Eurominas o elemento que objectivamente conduziu às condições de não cumprimento por parte da Eurominas dos compromissos que levaram à desafectação, importa clarificar:

a) Quais foram as condições, cláusulas e duração do contrato de fornecimento de energia estabelecido entre a CPE/EDP e a Eurominas em 27 de Junho de 1973?
b) Foi ou não legal a denúncia do referido contrato por parte da CPE/EDP no início de 1983?
c) Quais as razões que conduziram ao corte de fornecimento de energia eléctrica por parte da CPE/EDP à Eurominas em 8 de Agosto de 1986? O corte de fornecimento de energia efectuou-se imediatamente a seguir à rotura do contrato?
d) Houve ou não tratamento discriminatório da Eurominas por parte da CPE/EDP relativamente a outras empresas?
e) Houve conhecimento ou intenção da tutela de promover a rotura contratual com vista ao confisco dos bens da Eurominas?
f) Podia a Eurominas optar por outra solução que o não pagamento da energia à EDP?

7 - A CPE/EDP poderia ter agido de forma diferente e continuado a fornecer energia pelos valores pretendidos pela Eurominas ou estava impossibilitada de o fazer?
8 - Que razões levaram a CPE/EDP a acordar o pagamento de uma verba correspondente a 400 000 contos à Eurominas?
9 - Esteve ou não esse acordo associado à vontade de privatização da EDP? Quem determinou este processo por parte do Estado português e em que momento foi determinado?

III
Da reversão à indemnização

10 - Foi ou não justo e legal o Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio? Havia da parte da Eurominas esforços para retomar o objecto da desafectação ou, pelo contrário, esta empresa vinha desenvolvendo actividades não contempladas no objecto e a procurar alterá-lo?
11 - Considerando que até Dezembro de 1995 o Governo português manteve inalterada a sua posição relativamente à justeza da reversão, porque razão e em que momento se verificou uma mudança de orientação em relação ao Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio?
12 - Em que momento foram decididos a elaboração e o conteúdo do protocolo que veio a ser assinado posteriormente, em 8 de Abril de 1998, entre o Estado (representado pelos Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Professor Doutor Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Eng.º José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, e Secretário de Estado da Indústria e Energia, Professor Doutor Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco), e a Eurominas representada pelo seu administrador-delegado, Dr. Bernardo Arrochela Alegria?