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0062 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

7 - A CPE/EDP poderia ter agido de forma diferente e continuado a fornecer energia pelos valores pretendidos pela Eurominas ou estava impossibilitada de o fazer?
Terminado em 31 de Dezembro de 1983 o contrato de fornecimento de energia que vinculava a EDP e a Eurominas passou a primeira, com o acordo da segunda, assumido em 29 de Dezembro de 1983, a debitar a energia com o valor das novas tarifas, tendo em conta a alteração legal do sistema tarifário.
A EDP estava impossibilitada de prosseguir o fornecimento de energia pelos valores pretendidos pela Eurominas por força das novas directrizes da Comunidade Europeia (então CEE), dos acordos firmados com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e "o acréscimo muito significativo do preço do fuelóleo".
Ao manter o fornecimento da energia durante os anos de 1984, 1985 e 1986 apesar do incumprimento do seu pagamento e da recusa da Eurominas em assinar o novo contrato, a EDP e a tutela deixaram claro o seu empenho em não contribuir para o encerramento da empresa.
8 - Que razões levaram a CPE/EDP a acordar o pagamento de uma verba correspondente a 400 000 contos à Eurominas?
A documentação apresentada à Comissão indica que o pagamento de 400 000 contos à Eurominas por parte da EDP foi feito tendo por base um acordo de transacção do qual consta a aquisição pela EDP de uma subestação localizada nas instalações da Eurominas.
Importa, desde logo, referir que por força do Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, os terrenos e todas as benfeitorias nele construídas revertiam para o Estado sem direito a qualquer indemnização à Eurominas pelo que, a ser dado cumprimento ao mesmo, não haveria lugar a qualquer pagamento.
Os elementos constantes na documentação referida revelam valores muito díspares, porquanto, se no memorando de 27 de Junho de 1996, subscrito pelo Chefe de Gabinete do Ministro da Presidência, Dr. Jorge Dias, se afirma pretender a Eurominas um valor de 1 milhão de contos pela referida subestação e se diz estar a EDP disponível para pagar a quantia de 500 000 contos pela mesma, já em memorando de 21 de Dezembro de 1995, subscrito pelo Director do Gabinete de Apoio Jurídico da EDP, dirigido ao Dr. Saldanha Bento, se afirma que "essas instalações da subestação custaram em 1975 um montante de 25 000 contos, pelo que a Eurominas pretenderia agora um valor actualizado que calcula em cerca de 450 mil contos".
Registe-se a ausência da referida avaliação da subestação por parte da EDP no processo documental entregue à Comissão, mas à qual, na cláusula terceira do acordo firmado em 27 de Setembro de 1996, é atribuído expressamente um valor de apenas "(...) 10 000 contos (…)", correspondendo os restantes 390 000 contos a uma compensação.
Refira-se ainda que este acordo se estabelece imediatamente a seguir à intervenção do Gabinete do Ministro da Presidência no processo, logo após as diligências feitas por este Gabinete junto da EDP e atendendo à existência de "(...) vontade política de resolução do problema (…)".
Com efeito, uma das acções resultantes da reunião realizada em 29 de Novembro de 1995 entre o Gabinete do Ministro da Presidência e a Eurominas foi a de "saber o ponto da situação com a EDP via Secretário Estado da Energia da negociação de indemnização a arbitrar à empresa", conforme consta em "memorando" de 7 de Maio de 1996.
No referido memorando" de 7 de Maio de 1996 pode ler-se ainda: "Decorridos estes cinco meses, o ponto da situação é o seguinte: EDP - através de informação veiculada pela própria empresa, teve lugar uma reunião, em 25 de Março, com o Dr. Saldanha Bento (pelo Conselho de Administração da EDP), tendo ficado a EDP de apresentar uma proposta de resolução do contencioso através da compra das infra-estruturas eléctricas de alta tensão da Eurominas, e de uma proposta de apoio técnico para implantação em Angola. Contactado directamente, hoje, o Dr. Saldanha Bento afirmou que, uma vez que existe vontade politica de resolução do problema, estão disponíveis para chegar a um rápido acordo por dois tipos de razões: a acção que a Eurominas tem contra a EDP é no montante de 15 milhões de contos; a EDP gostaria de participar no desenvolvimento do projecto de Angola. A proposta de acordo da EDP, neste momento, é de desistirem das acções cruzadas, ressarcir a Eurominas num montante da ordem dos 450 000 contos através da aquisição da linha de 60 KW de ligação à rede e da subestação existente em Mitrena. O atraso em formular esta proposta à Eurominas (o que ainda não foi feito) deve-se ao facto de se constatar que a propriedade da linha já é da EDP, embora tenha sido custeada pela Eurominas e houve dificuldade em estabelecer qual a empresa do Grupo EDP que irá avaliar a subestação. É previsível que no espaço de 15 dias a EDP possa fazer uma proposta definitiva".
O ofício de 5 de Dezembro do Gabinete do Ministro da Presidência dirigido ao Secretário de Estado da Energia confirma as diligências feitas na sequência da reunião de 29 de Novembro de 1995.
Registe-se a ausência da resposta a este ofício no processo entregue à Comissão pelo Governo.
9 - Esteve ou não esse acordo associado à vontade de privatização da EDP? Quem determinou este processo por parte do Estado português e em que momento foi determinado?
Pela correspondência fornecida pela Eurominas e pelas declarações prestadas à Comissão por diferentes intervenientes no processo pode concluir-se que o acordo EDP-Eurominas não só esteve associado à vontade de criar as condições para a sua privatização como esteve presente na opção de solução extrajudicial assumida pelo XIII Governo presidido pelo Eng.º António Guterres e conduzida através do Gabinete do Ministro da Presidência, sob a direcção do Ministro Dr. António Vitorino.