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0063 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

Refira-se que a generalidade dos decisores políticos ouvidos pela Comissão assumiram desconhecer ou conhecer mal o dossier EDP-Eurominas, adoptando como critério de avaliação do mesmo os pareceres encomendados e pagos pela Eurominas e que, naturalmente, lhes eram favoráveis.
Sendo recusadas as audições de diferentes personalidades ligadas a este processo - Dr. Saldanha Bento, Dr. Tiago da Silveira e Dr. Miguel Serpa Soares -, não foi possível determinar de onde emanou a ideia existente e expressa em vários documentos de que a EDP seria culpada e que esta primeiro e o Estado mais tarde poderiam ser condenados com grande probabilidade. A verdade é que, da documentação disponível, não se pode retirar, com segurança, uma tal conclusão em relação à EDP e muito menos em relação ao Estado, pois, se outras razões não existissem, o acordo entre a EDP e a Eurominas, firmado em Setembro de 1996, incluía a desistência desta de todos os processos existentes entre as partes "(...) incluindo o processo que corria no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa relativo ao pedido de anulação do despacho do Sr. Director Geral de Energia de 4 de Agosto de 1993 (…)".
A persistência da Eurominas na reclamação ao Estado de uma indemnização no valor de 15 400 00 contos, diferença entre os 16 milhões de contos reclamados à EDP e os 400 000 recebidos pelo acordo, só pode ser entendida como uma manobra de má-fé destinada a manter uma posição negocial face ao Estado que em boa verdade a Eurominas nunca chegou a ter e que só a assumpção da via extrajudicial efectivamente acabou por lhe reconhecer. Isto mesmo está reconhecido em diferentes memorandos/pareceres de que são exemplo o memorando de Miguel Serpa Soares de 24-6-97 onde se afirma "(...) os representantes do Ministério da Economia defendem que não existe probabilidade de condenação neste último litígio" e o Memorando n.º 03/FS/00, de 8-10-2000, de Maria Fernanda Simões, dirigido ao Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, onde se diz "Temos fundadas suspeitas que, por força deste acordo, não existirá qualquer acção de indemnização no montante de 15,5 milhões de contos intentada contra o Estado/Direcção-Geral de Energia por facto ilícito, como ainda alega a Eurominas, para manter o valor de cerca de 3 milhões que pretende a título de indemnização".
De resto, não pode deixar de se sublinhar vários factos: o facto de a Eurominas só ter fornecido à Comissão a documentação que lhe era favorável no conflito com a EDP alegando a perda da restante documentação; o facto de na documentação enviada pela Presidência do Conselho de Ministros não existir a documentação referente ao conflito com a EDP na parte que justifica a razão desta no mesmo; de a EDP se ter limitado a enviar o acordo firmado com a Eurominas só enviando mais documentação depois de instada a fazê-lo pela Comissão; de na documentação do Ministério do Equipamento não haver documentação relevante sobre este conflito e ainda a oposição e recusa dos deputados do PS em auditar, designadamente, o Dr. Saldanha Bento apesar da insistência de todos os outros partidos nesse sentido.
É, aliás, também muito significativo que se invoquem repetidamente os pareceres encomendados e pagos pela Eurominas e que naturalmente lhe são favoráveis, apesar de ninguém poder garantir que estes tenham sido elaborados tendo presente toda a documentação deste complexo processo, mas nunca se refiram os pareceres ou documentos que demonstram o contrário.
Trata-se de um facto politicamente relevante pois, na mais favorável das várias leituras possíveis, revela a falta de rigor na avaliação deste processo por parte dos decisores políticos que optaram pela solução extrajudicial e que conduziu ao acordo EDP - Eurominas de 27 de Setembro de 1996 em que esta última não só se liberta da dívida para com a EDP como recebe ainda 400 000 contos.

III
Da reversão à indemnização

10 - Foi ou não justo e legal o Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio? Havia da parte da Eurominas esforços para retomar o objecto da desafectação ou, pelo contrário, esta empresa vinha desenvolvendo actividades não contempladas no objecto e a procurar alterá-lo?
Independentemente de aspectos de carácter formal, a reversão determinada em 22 de Maio de 1995, através do Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, só pode ser criticada pelo seu atraso na medida em que as condições que impunham a reversão dos terrenos e benfeitorias já se verificavam desde Agosto de 1986, com o encerramento da unidade industrial e o despedimento colectivo de 143 dos 150 trabalhadores ao serviço da Eurominas.
A reversão do terreno e benfeitorias, sem direito a indemnização, constituía, sem dúvida, a opção adequada pois era a forma consagrada no contrato de compra e venda firmado entre o Estado e a Eurominas, constituía o regime sancionatório para o incumprimento por parte da Eurominas do objecto que levou à desafectação do terreno do domínio público marítimo e tinha sustentação legal. É preciso ter presente que foi com base no Decreto n.º 14/95 que a reversão, com seis anos de atraso, se concretizou em 2001.
A Eurominas, consciente da inviabilidade de retomar a produção de ligas de manganês, procurou por diversas vezes proceder à alteração ou alargamento do âmbito do objecto da desafectação, podendo afirmar-se que, de acordo com documentação existente, estava mesmo a desenvolver actividades de natureza portuária de forma ilegal com conhecimento de sucessivos governos e perante a passividade destes.
De resto, a Eurominas desde 1991 que vinha desmantelando a sua unidade industrial de produção de manganês, transferindo parte importante do seu equipamento industrial, designadamente para França.