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0068 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

modo a pôr termo aos litígios existentes"; e no ponto 7 "(...) mantém-se o diferendo entre aquela empresa e a APSS, nomeadamente sobre o montante exacto que, a título de indemnização, o Estado se comprometeu (e deve) pagar pela reversão dos terrenos e pelas benfeitorias (…)".
A retoma do processo é da iniciativa da Eurominas, representada pelo Dr. António Lamego, que terá substituído o seu irmão, Dr. José Lamego, representante da Eurominas no grupo de trabalho, que, em carta de 19 de Março de 2000, dirigida ao Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Administração Portuária, invoca a necessidade de "(...) proceder à liquidação da indemnização cujo direito o Estado explicitamente reconhece no protocolo assinado em 8 de Abril de 1998 (…)" declarando "(...) a disponibilidade da Eurominas em aceitar a solução conciliatória proposta pelo Juiz Conselheiro Luciano Patrão em 12 de Julho de 1999". Facto aceite pelo Estado, pelo então Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, Narciso Miranda, através do que foi considerado o "despacho da capitulação", segundo palavras do Dr. Aragão Botelho, na medida em que foi este que levou a APSS a uma mudança radical de posição relativamente ao pagamento de uma indemnização à Eurominas cujo direito a APSS sempre havia contestado.
Sublinha-se, ainda, o facto de o Dr. José Lamego, que esteve associado ao processo na sua qualidade de Secretário de Estado da Cooperação ter, logo após a sua saída do Governo, assumido funções de, utilizando a sua própria expressão, "jurisconsulto" ou de "perito avaliador" ao serviço da Eurominas, como declarou o Dr. Bernardo Alegria, administrador da empresa, no grupo de trabalho constituído ao abrigo do protocolo de 1998, onde, de resto, apenas terá estado uma ou duas vezes, segundo afirmou o Presidente do Grupo de Trabalho Juiz Conselheiro Luciano Patrão.
18 - Que consideração mereceram por parte do Governo as declarações, os pareceres e as informações prestadas pelos representantes do Estado no grupo de trabalho envolvidos nas negociações com a Eurominas?
A documentação disponível e as respostas prestadas pelos depoentes às questões colocadas pelos Deputados no âmbito das audições em Comissão sobre esta matéria permitem concluir que nem sempre lhes foi dada a atenção devida por parte dos decisores políticos, sobretudo tendo em conta a gravidade de algumas delas, situação tanto mais estranha quanto se tratavam de considerações feitas por membros por eles nomeados e em sua representação.
Tenha-se, por exemplo, em conta a opinião expressa pelos representantes do Estado no grupo de trabalho, no seu Comentário à informação-proposta de 12 de Julho de 1999 do Presidente do Grupo de Trabalho, quer no que concerne aos valores que defenderam e os considerandos que fizeram a contrariar a proposta apresentada pelo Presidente do Grupo de Trabalho quer em particular quando consideram que "(...) se imporá uma investigação séria, levada às últimas consequências, a fim de se apurarem as responsabilidades (…)" no que se refere à idoneidade do relatório elaborado pela Euromarítima, que, como já se referiu, serviu de base ao Presidente do Grupo de Trabalho para determinar os valores a pagar à Eurominas.
19 - Que instrumentos legais foram aprovados no sentido da anulação da reversão decretada pelo Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, e que base legal sustenta o pagamento efectivo das indemnizações atribuídas à Eurominas?
Não houve qualquer instrumento legal ou judicial de revogação, anulação, alteração ou declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio.
A execução da reversão concretizou-se em Novembro de 2000, depois do acórdão do Tribunal Constitucional ter recusado o recurso da Eurominas e tendo por base o Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, o qual pressupunha a transferência para o domínio público marítimo dos terrenos e benfeitorias existentes no mesmo sem direito a indemnização.
O XIV Governo decidiu, no entanto, reabrir as negociações com a Eurominas tendo por base a proposta apresentada pela Eurominas nesse sentido e partindo do pressuposto que o Estado estava vinculado pelo protocolo de 1998 ao pagamento de uma indemnização como já atrás se demonstrou.
Tendo como base de partida a proposta do Presidente do Grupo de Trabalho, como proposto pela Eurominas na sua carta de 19 de Março de 2000, foi decidido pelo Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária o pagamento pelo Estado de uma indemnização no valor de 2 384 861 contos à Eurominas conforme consta no protocolo assinado em 31 de Maio de 2001, cujo pagamento se fixou em três prestações, a primeira das quais a pagar três meses depois da assinatura do protocolo, a segunda no primeiro trimestre do ano de 2002 e a terceira no primeiro trimestre de 2003.
Na sequência da assinatura do protocolo e do pagamento da primeira prestação da indemnização, foi encerrado o processo de anulação do Decreto n.º 14/95 que decorria no Supremo Tribunal Administrativo sem que tenha havido oposição do Ministério Público.
Sublinhe-se a cumplicidade do Estado com a Eurominas ao aceitar os sucessivos pedidos de suspensão do processo de anulação requerido pela própria Eurominas no Supremo Tribunal Administrativo.
Sublinhe-se, ainda, a afirmação do Conselho de Administração da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS) em ofício dirigido em 31de Março de 1998, ao Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento de que "Tanto quanto é do conhecimento desta Administração, o processo que corre seus termos no Tribunal Constitucional encontra-se concluso desde 9 de Junho de 1997