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0072 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

Com esta sua opção a Eurominas colocou-se na condição de incumprimento do objecto que conduziu à desafectação dos terrenos e consequentemente à imperativa reversão dos mesmos e de todas as benfeitorias para o domínio público marítimo sem direito a qualquer indemnização."

Quesito 4, páginas 32, 33, 34, 35, 36 o Relator, como se pode ver no ponto 8 do relatório final alternativo, ignora factos relevantes constantes na documentação na posse da Comissão, nalguns casos contraditórios com os depoimentos prestados em Comissão.
Desde logo o Relator invoca o acordo de 27 de Setembro de 1996 firmado entre a EDP e Eurominas, mas omite o facto relevante de no mesmo ser atribuído, na sua clausula terceira, o valor de "(...) 10 000 contos (…)" à subestação e os restantes 390 mil contos a uma "compensação", o que é contraditório com outros valores, que variam entre os 400 e 1 milhão de contos atribuídos à mesma subestação que o próprio Relator invoca mas que não lhe merecem qualquer reparo (página 32), ignora o memorando de 21 de Dezembro de 1995, que consta da documentação na posse da Comissão, subscrito pelo Director do Gabinete de Apoio Jurídico da EDP, dirigido ao Dr. Saldanha Bento, onde se afirma que "essas instalações da subestação custaram em 1975 um montante de 25 mil contos, pelo que a Eurominas pretenderia agora um valor actualizado que calcula em cerca de 450 mil contos", o que levanta desde logo legítimas interrogações sobre os valores em questão, ignora a ausência no processo da avaliação da referida subestação por parte da EDP e assume como "(...) não assinado, nem tão pouco datado (…)" (página 33, parágrafo 3º) o relatório do Chefe do Gabinete do Ministro da Presidência, Dr. Jorge Dias, de 27 de Junho de 1996, onde constam os valores de 400 mil a um milhão de contos atribuídos à citada subestação, o que revela a forma no mínimo superficial e pouco atenta como o relator acompanhou os trabalhos da Comissão e a documentação invocada nas audições que esta levou a cabo.
O Relator considera que "Das declarações prestadas pelo Dr. Bernardo Alegria parece poder inferir-se que, pelo menos, na concepção da Eurominas, o acordo de transacção com a EDP constituía apenas uma parcela da solução global dos litígios que opunham aquela empresa ao Estado" (página 34, parágrafo 2º), mas a verdade é que, em primeiro lugar, não se pode apenas inferir na medida em que o que é dito é, como transcreve o relator, "(...) foi possível à empresa e à EDP chegarem a um entendimento, mas houve logo, à partida, um pressuposto de que este entendimento era parte da solução global". Em segundo lugar, não terá sido apenas "na concepção da Eurominas" que o acordo "constituía apenas uma parcela da solução global", pois se assim não fosse decerto que o Dr. António Vitorino não teria afirmado, como afirmou, e o Relator cita, que "(…) uma vez que o Estado já tinha tirado as "castanhas" mais quentes do lume, a partir daí, fiat gloria, pereat mundus, porque o Estado é uma pessoa de bem. Isto é, se o clima de confiança, porque se tinha aberto um processo negocial, permitiu resolver aquilo que era a principal preocupação do Estado, que era retirar a EDP do collimateur, não me parecia, sequer de pessoa de bem dizer depois "agora que tenho o que quero, não falo mais do resto" (página 36, parágrafo 5º).
O Relator omite ainda as diligências efectuadas a partir do Gabinete do Ministro da Presidência a 5 de Dezembro de 1995, imediatamente a seguir à reunião tida com a Eurominas em 29 de Novembro de 1995.
Quesito 5, página 37 - o Relator assenta a sua resposta nas declarações prestadas por Dr. Bernardo Alegria, Dr. António Vitorino e Dr. Jorge Dias, ignorando questões relevantes constantes nos documentos disponíveis e contradições latentes entre estes e os depoimentos prestados.
Logo no parágrafo 1º a seguir ao quesito diz o relator "(...) poder inferir-se que o acordo de transacção celebrado entre a Eurominas e a EDP foi impulsionado por aquelas entidades no seio do grupo de trabalho interministerial criado, em Maio 1996, sob os auspícios da Presidência do Conselho de Ministros para a resolução do litígio, contando, naturalmente, com o patrocínio do Governo (…)".
Ora, os factos que os documentos evidenciam vão no sentido de diligências efectuadas e compromissos assumidos muito antes da criação do grupo de trabalho interministerial, como se demonstra na resposta ao quesito 8 do relatório final alternativo.
Com efeito "(...) saber o ponto da situação com a EDP via Secretário Estado da Energia da negociação de indemnização a arbitrar à empresa" foi uma das acções resultantes da reunião de 29 de Novembro de 1995 como se refere em "memorando" de 7 de Maio de 1996, referindo-se no mesmo que "(...) teve lugar uma reunião, em 25 de Março, com o Dr. Saldanha Bento (…) tendo ficado a EDP de apresentar uma proposta de resolução do contencioso através da compra das infra-estruturas eléctricas de alta tensão da Eurominas (…)" e que a o acordo tem em conta "(…) a vontade política de resolução do problema (…)" vontade política que não é, naturalmente, da EDP.
Perante estes factos que o Relator não desconhece se alguma coisa se pode inferir é que os depoimentos prestados à Comissão não têm correspondência com a documentação disponível e que o acordo EDP-Eurominas tem a sua origem na vontade de um acordo extrajudicial manifestado pela Eurominas ao Ministro da Presidência em Outubro de 1995 e que quando é formado o Grupo de Trabalho interministerial em Maio de 1996 já o desenho do acordo havia sido estabelecido na sequência das diligências feitas a partir do Gabinete do Ministro da Presidência.

Capítulo III - Reversão (6 a 12)
Quesito 6, página 38 - pela sua natureza, e como sempre defendemos este quesito tem enquadramento mais adequado no Capítulo I pelo que é nos quesitos 3 e 4 do relatório final alternativo que o mesmo encontra resposta adequada.