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0074 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

prefiguraria um confisco, argumentos recorrentes dos defensores da solução extrajudicial como a melhor solução. Porque decerto quando se decidiu deixar aos tribunais a decisão era porque havia a convicção de que a Eurominas não iria sair ganhadora do processo já que se assim não fosse havia a consciência de que o Governo teria que recorrer à expropriação e esta tornava obrigatória a indemnização que seria sempre superior à resultante de uma reversão. Assim sendo, só se poderá admitir que a decisão de deixar a resolução para os tribunais partiu do pressuposto de que a Eurominas sairia perdedora do processo, como, aliás, era convicção de muitos dos juristas que participaram no processo e como consta do parecer do Professor Sérvulo Correia, o que quer dizer que o Estado, nesta circunstância não teria que pagar qualquer indemnização pela reversão dos terrenos e respectivas benfeitorias.
Quesito 14 - a resposta a este quesito é dada no número 11 do relatório final alternativo.
Não se pode, no entanto, deixar de chamar a atenção para as afirmações do Dr. Jorge Dias, Chefe do Gabinete do Ministro da Presidência.
Referindo apenas as que o Relator reproduz no seu relatório importa, desde logo, a afirmação contida no parágrafo 3º da página 60 em que declara, ainda que atribuindo a afirmação ao Dr. Bernardo Alegria, "(…) indo haver uma solução ou admitindo-se que podia haver uma solução, digamos, negociada, não litigiosa, os bancos terem alguma compreensão, aguardarem, como é normal". Depois o facto de omitir inicialmente as suas próprias diligências junto do BPA e negar ser sua a expressão "acalmar a banca" para uma vez confrontado com o seu manuscrito assumir ter contactado o BPA.
Não se pode deixar de sublinhar, como consta do relatório final alternativo que "(...) como está documentado em acta de 7 de Maio de 1996 e em outra documentação cuja autoria foi assumida pelo Chefe de Gabinete do Ministro da Presidência, Dr. Jorge Dias, da reunião de 29 de Novembro de 1995 resultaram as seguintes acções: - 'Acalmar' a Banca; informar o Ministro do Equipamento Social sobre a hipótese de reversão da concessão para exploração do terminal portuário; saber o ponto da situação com a EDP (…); informar o Secretário Estado da Cooperação sobre o interesse de transferir o equipamento para instalação de uma refinaria em Angola".
Sublinhe-se ainda que é na sequência das acções desenvolvidas pelo Gabinete do Ministro da Presidência que "foi contactado o BPA (em 5 de Dezembro) que ficou de propor moratória. Os resultados foram segundo ofício da Eurominas, de 31 de Janeiro de 1996, dirigido ao Ministério da Presidência "(...) na passada semana para chegar a um acordo de princípio de uma nova moratória".
Sublinhe-se ainda que sem esta nova moratória a Eurominas estava condenada à falência.
Face ao atrás referido a conclusão contida no último parágrafo deste quesito não nos parece correcta, na medida em que os testemunhos e documentos disponíveis o que mostram é que houve acções desenvolvidas ainda no ano de 1995 a partir do Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros, que algumas das acções mais polémicas e pertinentes foram desenvolvidas pelo Chefe de Gabinete do Ministro António Vitorino, Dr. Jorge Dias, que este último daria conhecimento ao Ministro da Presidência Dr. António Vitorino do fundamental mas que, pelas declarações de ambos, o Dr. António Vitorino não sabia nada das diligências do seu Chefe de Gabinete, como consta da sua peremptória afirmação "não fiz, não mandei, não autorizei, não tenho conhecimento de qualquer iniciativa do meu gabinete sobre essa matéria".
Quesito 15 - a resposta a este quesito é dada no número 11 do relatório final alternativo.
Importa, no entanto, sublinhar contradições evidentes que constam no relatório do relator.
Nas afirmações do Dr. António Vitorino, transcritas pelo Relator, pode ler-se, na página 63, parágrafo 2º, que "(...) o Primeiro-Ministro pediu ao Ministro da Presidência que (…) assegurasse a coordenação interministerial (…)" e prossegue o Relator "Ou seja, a posição do XIII Governo Constitucional de procurar uma solução extra-judicial para os litígios entre a Eurominas e o Estado e a EDP foi tomada pelo Primeiro-Ministro António Guterres, após análise da avaliação preliminar efectuada pelo Ministério da Presidência".
Para esta tomada de posição também contribuiu outro condicionalismo, nomeadamente, e como foi explicado pelo Sr. Deputado António Vitorino: "(…) adiciona-se uma questão que refiro porque tem algum melindre de natureza política, na medida em que, em Julho de 1996, no decurso de uma visita a Portugal do Vice-Presidente da União Sul Africana, Thabo Mbeki, foi referenciado este litígio (…)".
Ora, a verdade dos factos é que já em 1995 se desenvolviam diligências e se admitia a solução extrajudicial, em Maio de 1996 já havia o grupo de trabalho e conclusões deste nesse mesmo sentido, pelo que a conversa com Primeiro-Ministro com o Vice-Presidente Thabo Mbeki não pode ser invocada como factor que explique as opções do Governo, como faz o Relator na medida em que a mesma só teve lugar em Julho de 1996.
O mesmo se pode dizer da afirmação do Sr. Deputado José Lamego, referida pelo Relator, em que este afirma, página 64, parágrafo 2º, "Houve, portanto, pela primeira vez, a sensibilização política do Primeiro-Ministro, por via do Vice-Presidente Thabo Mbeki, que lhe colocou o problema do confisco de activos de uma empresa (…)"
Não se pode, assim, aceitar a conclusão do Relator de que "Foi neste contexto que, em Maio de 1996, foi constituído um grupo de trabalho interministerial (…)", como consta do último parágrafo do quesito.
Quesito 16 - a resposta a este quesito é dada nos n.os 12 e 17 do relatório final alternativo.
A conclusão do Relator, constante no último parágrafo do quesito na página 65, de que "O possível acordo entre as partes a que se poderia chegar no âmbito dos trabalhos deste grupo de trabalho interministerial não era vinculativo para as partes, como se pode verificar pela redacção da cláusula IV do referido protocolo de 8