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0078 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

Os Deputados do CDS-PP e dos restantes grupos parlamentares da oposição empenharam-se em alcançar o primeiro daqueles objectivos, mas foram os Deputados do Partido Socialista que alcançaram o segundo: impuseram um único relator do seu próprio grupo parlamentar, negaram a realização de audições que toda a oposição entendia necessárias ao completo esclarecimento da verdade e obstaculizaram até a requisição de documentos igualmente importantes para a descoberta da verdade.
2 - Em segundo lugar, figuram entre as audições negadas pelo Partido Socialista as de entidades essenciais para o esclarecimento da verdade.
Foi matéria consensualizada em sede de CPI - e, consequentemente, vertida para os quesitos a responder - que a ruptura contratual da CPE/EDP com a Eurominas constitui o elemento que objectivamente conduziu ao não cumprimento por parte da Eurominas dos compromissos que levaram à desafectação dos terrenos.
Teria sido essencial ouvir a posição dos responsáveis da EDP.
O Partido Socialista negou!
Foi igualmente debatida, em sede de CPI, e na sequência do vasto acervo documental remetido aos membros da Comissão, a posição da APSS em todo este processo, que oscilou entre a constante insistência pela desafectação dos terrenos da Eurominas e a sua efectiva execução e entrega à APSS e uma mudança de posição que chegou a ser classificada de "capitulação" (depoimento do Dr. Aragão Pinto, prestado no dia 9 de Fevereiro perante a CPI).
Teria sido de todo o interesse ouvir o que os responsáveis da APSS, à data dos factos, tinham a dizer sobre o assunto.
O Partido Socialista negou!
Por último, da documentação remetida aos membros da Comissão resulta que os representantes do Estado no grupo de trabalho criado em cumprimento do determinado no protocolo celebrado de 8 de Abril de 1999 não concordaram com os fundamentos da avaliação, feita pelo presidente do grupo de trabalho, da quantia indemnizatória a pagar à Eurominas, por considerarem tal avaliação extremamente subjectiva.
Teria sido essencial a audição dos representantes do Estado.
O Partido Socialista negou!
Com efeito, num processo em que era essencial apurar se a determinação do quantum a pagar teria, ou não, sido o mais correcto, o Partido Socialista negou, pasme-se, a audição do único avaliador representante do Estado.
3 - A terceira razão para o voto contra do CDS-PP prende-se com o facto de a actuação da tutela e dos responsáveis políticos à data dos factos não ter sido clara, assistindo-se mesmo, no decurso dos depoimentos que foram prestados na CPI, a um "passar de culpas" muito pouco digno das responsabilidades governativas que os depoentes assumiram.
O Dr. António Vitorino, Ministro da Presidência até Novembro de 1997, garantiu que não propôs nenhuma solução indemnizatória para o litígio que se arrastava há mais de 10 anos. No entanto, o Dr. Vitalino Canas, que foi Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e assumiu a coordenação deste processo a partir de Novembro de 1997, assegura que a primeira vez em que se fala da possibilidade do acordo indemnizatório em documentos do Ministério do Equipamento e da Presidência do Conselho de Ministros é em 1996 e 1997 - portanto, quando o Dr. António Vitorino é Ministro da Presidência.
Não podemos deixar, contudo, de referir que o relatório atribui a responsabilidade pela opção pela via da indemnização ao Dr. António Vitorino: "(…) das declarações prestadas à Comissão de Inquérito pelo Dr. Bernardo Alegria, pelo Sr. Deputado António Vitorino e pelo Dr. Jorge Dias, pode inferir-se que o acordo de transacção celebrado entre a Eurominas e a EDP foi impulsionado por aquelas entidades no seio do grupo de trabalho interministerial criado, em Maio de 1996, sob os auspícios da Presidência do Conselho de Ministros, para a resolução do litígio (…)".
4 - Não obstante a dificuldade em proceder a diligências probatórias, é possível afirmar que os representantes do Estado não agiram com a diligência a que estavam obrigados.
Prova disso é o facto dos vários responsáveis governativos que tinham a condução e participação no processo, entre os quais o Dr. Vitalino Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, e o Eng.º Consiglieri Pedroso, SEAMEPAT não terem procedido à investigação solicitada pela parte representante do Estado no grupo de trabalho criado pelo protocolo de 8 de Abril de 1998, a qual, no documento que elaborou em 17 de Setembro de 1999, expressamente advertiu que "(..) a idoneidade do relatório elaborado pelo Euromarítima foi, desde logo, questionada pela parte representante do Estado por se tratar de mera cópia, aqui e ali alterada, da avaliação encomendada pela Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS) à American Appraisal Portugal - Consultores de Avaliação, Lda. (a American Appraisal)" e, em consequência, pronunciou-se expressamente no sentido de que "(…) dada a natureza desta questão, se imporá uma investigação séria, levada ate às últimas consequências, a fim de se apurarem as responsabilidades no caso e eventuais intenções menos transparentes por parte dos seus autores e responsáveis, documento designado Comentários dos representantes do Estado à proposta apresentada pelo presidente do grupo de trabalho - o que nunca veio a acontecer!
Negligente também foi a acção de definição do montante indemnizatório a pagar à Eurominas, realizada pelo Dr. José Junqueiro, Secretário de Estado com a tutela da Administração Portuária, feita com base no trabalho produzido pelo presidente do grupo de trabalho criado no âmbito do protocolo de 1998, e que não