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0080 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

Infelizmente, todo o trabalho desta Comissão ficou marcado pelo desejo do Partido Socialista de despachar o assunto da forma mais rápida e indolor possível.
Foi recusada a proposta de eleição de uma equipa de vários Deputados relatores, que tinha por objectivo assegurar uma maior isenção e qualidade no trabalho de elaboração do relatório final.
Não foram fornecidos inicialmente, pelo Governo, documentos que se mostraram essenciais, e outros foram mesmo recusados, quando o Partido Socialista votou contra os requerimentos que solicitavam mais documentação. Posição inexplicável no âmbito de uma Comissão de Inquérito.
A Informação n.º 37/96/MSS, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (fornecida após requerimento do Bloco de Esquerda), que trazia em anexo uma informação da Administração do Porto de Setúbal e Sesimbra, que se revelou fundamental para a realização da audição com o seu representante, é por si só um exemplo.
Foram recusados pedidos de audição que decorriam do mais elementar bom senso e direito ao contraditório e solicitados por todos os partidos da oposição. Foi ouvido o representante da Eurominas, mas nenhum dos representantes da EDP, com responsabilidades neste processo. Não foi ouvido o representante da Direcção-Geral do Património no grupo de trabalho que tinha por objectivo definir o quantum da indemnização, sendo este a única pessoa com competências na área da avaliação. Ficou, assim, a Comissão privada de ouvir em audição um especialista nesta área.
Foram recusadas, no âmbito da proposta de quesitos, muitas das questões fundamentais que esta Comissão tinha o dever de abordar: a posição assumida durante todo o processo pela administração da APSS, o papel desempenhado durante todo o processo pelo Dr. José Lamego e o historial dos posicionamentos assumidos sobre esta questão pelos vários decisores políticos. Por isso também votámos contra os quesitos, incompletos e da responsabilidade de quem os aprovou.
Em suma, e sobre as questões substanciais:
O Estado ganhou em três instâncias o recurso interposto pela Eurominas no sentido da suspensão da eficácia do acto de reversão dos terrenos.
Em nome de que interesse se abandonou a via judicial, na qual o Estado somava ganho de causa em cima de ganho de causa?
Em nome de que interesse se ignoraram as várias posições e decisões que iam no sentido da resolução judicial do processo? Em nome de que interesse se ignorou a posição assumida pelos representantes do Estado no grupo de trabalho em relação ao valor da indemnização?
A ponderação entre os factores de risco de uma decisão e o tempo que os tribunais levariam a decidi-la determinariam que se optasse pela via extra-judicial? Estavam comprovadas as fortes probabilidades do Estado ser condenado a pagar uma indemnização ainda maior?
A nossa resposta, pelos documentos, informações e depoimentos a que tivemos acesso no âmbito da Comissão de Inquérito é: Não!
No relatório final não são valorizados os pareceres jurídicos, de assessores do governo e do Professor Sérvulo Correia, este último encomendado pelo Estado, que apontavam no sentido de optar pela via judicial. Pelo contrário são valorizados todos os pareceres encomendados e pagos pela Eurominas que, como é lógico, vão no sentido contrário.
Ficou comprovada a tese do confisco e a inconstitucionalidade do Decreto n.º 14/95 que determinou a reversão? Não, de modo nenhum e em qualquer circunstância!
A constitucionalidade do decreto nunca foi posta em causa e foi ao seu abrigo que a reversão se vem a efectivar em 2001.
Ficou explicado porque é que não se deu sequência ao despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento que determinava a execução da reversão no prazo de dois meses?
Não!
Ficou explicado que o acto de reversão, mesmo depois de se ter chegado a acordo com a Eurominas teve várias peripécias e que o acto de reversão só foi de facto efectuado após a ordem de pagamento da 1.ª tranche da indemnização à Eurominas?
Não. É que é mesmo Não!
Agiu a Eurominas sempre com lisura durante todo este processo negocial? Não. Aliás o comportamento da Eurominas que utilizou todos os expedientes ao seu dispor:

- Acções em Tribunal,
- Pedidos de suspensão dessas mesmas acções quando isso era conveniente para as negociações (aos quais o Estado anuiu sempre);
- Propostas paralelas como o projecto de cooperação com Angola, muito importante no início mas que se esfumou no momento em que a indemnização é assumida no protocolo de 8 de Abril de 1998;
- Uma proposta de protocolo com a APSS para a utilização privativa do Cais;
- Assim como todas as peripécias que envolveram o acto de reversão;
- Evidenciam as fragilidades da sua credibilidade em todo o processo.