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0077 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

assumir a concretização da reversão de acordo com o Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, o XIII Governo não acautelou os interesses do Estado, na medida em que, aos atrasos já existentes na aplicação da reversão, que deveria ter tido lugar em Agosto de 1986 ou no máximo em 1991, data em que terminam todas as actividades da empresa, veio acumular novos atrasos. Com efeito, o processo seguido após a publicação do Decreto n.º 14/95 arrastou-se por mais seis anos sem que daí tenham advido quaisquer benefícios para o Estado, ficando por demonstrar que o prosseguimento da via judicial não teria sido mais rápida e benéfica para o interesse público.
Em contrapartida, a Eurominas conseguiu através do processo extrajudicial iniciado em Novembro de 1995, sob a direcção do Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros, evitar a falência eminente através de uma moratória da banca, suspender durante seis anos a execução do Decreto n.º 14/95 e usar em seu benefício o cais da Mitrena nesse mesmo período desenvolvendo no mesmo, com os respectivos dividendos, actividades que lhe estavam vedadas, suspender a decisão do Supremo tribunal Administrativo sobre a acção por si requerida no sentido da anulação do Decreto n.º 14/95 e que com grande probabilidade poderia perder, vender ou transferir para o estrangeiro todo o equipamento com algum valor e que a Eurominas avaliava em 1.052.500.000$00, resolver a sua dívida para com a EDP, no valor de 4.486.920.532$50 e receber mais 400 mil contos pelo acordo firmado, e ainda receber do Estado mais 2.384.861.000$00 a título indemnizatório o que perfaz, só nas três últimas rubricas um ganho total de 8.324.261.532$50".

C - Conclusões

Tendo presente o exposto no relatório final alternativo e as considerações feitas na presente avaliação as conclusões apresentadas pelo Relator não podem globalmente ser consideradas justas, isentas e objectivas porque não traduzem, em nosso entender, o que foi o processo Eurominas.

A presente avaliação ao relatório final apresentado pelo Relator à Comissão constitui um anexo complementar ao relatório final alternativo apresentado pelos Deputados José Soeiro e Jorge Machado.

Assembleia da República, 14 de Março de 2006.
Os Deputados do PCP: José Soeiro - Jorge Machado.

Requerimento

Considerando:

- A discussão realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas e a manifesta e assumida indisponibilidade do Deputado Relator para rever o conteúdo do relatório que apresentou a esta Comissão;
- A divergência profunda em questões nucleares do processo Eurominas entre a leitura do mesmo, feita pelo Deputado Relator no seu relatório, e aquela que defendemos e fundamentamos no relatório final alternativo, apresentado em 7 de Março de 2006, e a avaliação do relatório final e justificação do relatório final alternativo, entregue na Comissão em 14 de Março de 2006;
- Que se mantêm os pressupostos que justificam, em nosso entender, o voto contra o relatório final do Deputado Relator e a adopção do relatório final alternativo como relatório final da Comissão;
- A manifesta contestação por parte de todos os partidos da oposição (PCP, PSD, CDS-PP e BE) do relatório final apresentado pelo Deputado Relator.

Os Deputados abaixo assinados requerem a submissão a votação do relatório final alternativo, apresentado à Comissão, em alternativa ao relatório final apresentado pelo Deputado Relator.

Assembleia da República, 16 de Março de 2006.
Os Deputados do PCP: José Soeiro - Jorge Machado.

Declaração de voto apresentada pelos Deputados do CDS-PP

O Grupo Parlamentar do CDS-PP votou contra o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à Gestão do Processo Eurominas, fundamentalmente pelas razões que passa a enumerar.

1 - Tratou-se, em primeiro lugar, de uma oportunidade perdida.
Esta Comissão teve nas suas mãos a oportunidade de demonstrar ao Parlamento e ao País que as comissões parlamentares de inquérito podem efectivamente funcionar, podem efectivamente cumprir as suas funções de instrumento parlamentar de controlo da acção do Governo.
O Partido Socialista teve nas suas mãos a oportunidade de demonstrar, ao Parlamento e ao País, que não iria abusar da maioria parlamentar para conduzir esta Comissão exactamente ao resultado que lhe convinha.