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0069 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

(projecto de acórdão elaborado)", acórdão esse que só foi publicado em 2 de Novembro de 2000 (Acórdão n.º 241/2000/Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República II Série n.º 253, de 2 de Novembro de 2000).

V
Conclusões

Ganhos e prejuízos para o Estado no processo Eurominas

20 - Que ganho obteve o Estado da conclusão deste processo por via extrajudicial que não obtivesse por via judicial?
Ao alterar a orientação assumida pelo XII Governo Constitucional em vez de assumir a concretização da reversão de acordo com o Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, o XIII Governo não acautelou os interesses do Estado, na medida em que, aos atrasos já existentes na aplicação da reversão, que deveria ter tido lugar em Agosto de 1986 ou no máximo em 1991, data em que terminam todas as actividades da empresa, veio acumular novos atrasos. Com efeito, o processo seguido após a publicação do Decreto n.º 14/95 arrastou-se por mais seis anos, sem que daí tenham advido quaisquer benefícios para o Estado, ficando por demonstrar que o prosseguimento da via judicial não teria sido mais rápida e benéfica para o interesse público.
Em contrapartida, a Eurominas conseguiu através do processo extrajudicial iniciado em Novembro de 1995, sob a direcção do Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros, evitar a falência eminente através de uma moratória da banca, suspender durante seis anos a execução do Decreto n.º 14/95 e usar em seu benefício o cais da Mitrena nesse mesmo período, desenvolvendo no mesmo, com os respectivos dividendos, actividades que lhe estavam vedadas, suspender a decisão do Supremo Tribunal Administrativo sobre a acção por si requerida no sentido da anulação do Decreto n.º 14/95 e que com grande probabilidade poderia perder, vender ou transferir para o estrangeiro todo o equipamento com algum valor e que a Eurominas avaliava em 1 052 500 000$00, resolver a sua dívida para com a EDP, no valor de 4 486 920 532$50 e receber mais 400 000 contos pelo acordo firmado, e ainda receber do Estado mais 2 384 861 000$00 a título indemnizatório, o que perfaz, só nas três últimas rubricas, um ganho total de 8 324 261 532$50.

Assembleia da República, 7 de Março de 2006.
Os Deputados do PCP, José Soeiro - Jorge Machado.

Declaração de voto apresentada pelo PCP, sobre a avaliação ao relatório final apresentado pelo Deputado Relator Jorge Strecht e justificação do relatório final alternativo

Numa avaliação global pode afirmar-se que todo o relatório final, apresentado pelo Deputado Relator, Deputado Jorge Strecht é construído no sentido de justificar como boas as opções extrajudiciais do XIII e XIV Governos Constitucionais, avançando ou deixando implícitas conclusões ou leituras que, em nosso entender, não só não têm sustentação na documentação disponibilizada à Comissão como, nalguns casos, vão ao arrepio das conclusões passíveis de retirar dessa mesma documentação.
É um relatório que peca pela omissão de factos relevantes para a compreensão e apuramento da verdade sobre o processo, um relatório que ignora factos fundamentais levantados na Comissão com comprovação na documentação disponível e que se limita, no essencial, a transcrever para o mesmo os pontos de vista favoráveis aos defensores da opção extrajudicial.
É um relatório que consideramos não ser passível de reformulações pontuais, pois está em contradição em questões essenciais com a leitura que fazemos dos acontecimentos a partir da documentação em posse da Comissão e que é a base que sustenta o relatório final alternativo que apresentamos à Comissão.
É um relatório que, como adiante se demonstrará, põe em evidência a forma pouco atenta e superficial como o relator acompanhou as audições nos poucos momentos em que nestas esteve presente, a falta de rigor que teve na leitura das actas pois apenas teve em consideração as respostas dos auditados ignorando as questões colocadas e que não tiveram resposta, bem como os documentos que sustentavam as perguntas e que contrariam em muitos casos as respostas dadas.
Reafirmamos, por isso, a justificação do relatório final alternativo entregue à Comissão em 7 de Março de 2006 e que, como iremos defender e justificar, é aquele que, sustentado na documentação e questões levantadas nas audições realizadas nesta Comissão, melhor responde ao objecto que justificou a criação desta Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas.
Assim:

Capítulo I - Desafectação (1 e 2):
Quesito 1 - pág. 20, parágrafo 2º - o Relator tem a preocupação de invocar as doutas opiniões, encomendadas e pagas pela Eurominas, "(…) de alguns ilustres juristas portugueses, de que se destacam o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa e os Professores Diogo Freitas do Amaral e João Caupers (…)" para deixar a ideia de que "(…) a reversão para o domínio público dos terrenos, com perda a favor do Estado de todas as obras e benfeitorias realizadas nos mesmos, sem direito a qualquer indemnização, nem à restituição do preço