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0064 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

Como refere a APSS e comprova a proposta apresentada em 31 de Maio de 1993 à mesma APSS, através do Escritório de Advogados Noronha e Andrade, Cardoso Alves e Associados, em nome da Eurominas, esta, considerando que "(...) a actividade para que a sociedade foi constituída anteriormente está irremediavelmente comprometida (…)", vinha desenvolvendo esforços no sentido de alterar o objecto da desafectação por forma a poder usar o seu cais noutras actividades.
Na proposta referida propunha-se em concreto que um grupo espanhol, em conjugação com a Eurominas, pudesse utilizar as instalações da Mitrena para desenvolver "(...) actividades de importação, exportação, comercialização, transformação e industrialização de produtos minerais sólidos susceptíveis de serem comercializados directamente ou após o processo industrial correspondente, de bens secos, moídos, empacotados, etc., nomeadamente venda de produtos alimentares, tanto para consumo humano como animal, matérias-primas, produtos manufacturados ou semifacturados. Pretende também instalar naves de montagem de vários tipos de maquinaria para a sua comercialização tanto na CEE como para a sua reexportação para países terceiros. Está interessado igualmente no trânsito de todo o tipo de mercadorias comerciais e industriais com uma previsão de tonelagem de cerca de 2 milhões de toneladas".
Na sua primeira abordagem junto do XIII Governo Constitucional, em Outubro de 1995, dos conflitos que opunham a Eurominas à EDP e ao Governo/APSS, a Eurominas volta a insistir na alteração do objecto da desafectação apontando para a actividade portuária através do projecto Eurocais.
Suspender o Decreto n.º 14/95, vender a subestação da Mitrena à EDP e conseguir o projecto portuário correspondendo este ao valor de uma indemnização a pagar pelo Estado por expropriação, constituíam as principais bases do acordo extrajudicial avançado pela Eurominas em Outubro de 1995.
Sublinhe-se, desde logo, que não obtendo a suspensão do Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, como pretendia, a Eurominas conseguiu, no entanto, que a reversão não se materializasse antes de alcançado o acordo com a EDP e com o Estado, obtendo a anuência deste para os sucessivos requerimentos que foi interpondo junto do Supremo Tribunal Administrativo a solicitar a suspensão da instância no processo de anulação do Decreto n.º 14/95, por si requerido, conforme consta da certidão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Janeiro de 2006, enviada à Comissão.
11 - Considerando que até Dezembro de 1995 o Governo português manteve inalterada a sua posição junto dos tribunais relativamente à justeza da reversão, porque razão e em que momento se verificou uma mudança de orientação em relação ao Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio?
A documentação e os depoimentos prestados em Comissão permitem concluir que com a tomada de posse do XIII Governo Constitucional se verifica uma mudança da posição assumida pelo Governo anterior, abrindo caminho a uma solução extrajudicial sob a direcção do Gabinete do Ministro da Presidência.
Pelos depoimentos prestados à Comissão a entrega das alegações assinadas pelo Sr. Primeiro-Ministro Eng.º António Guterres não corresponderam a uma continuidade da política do governo anterior, constituindo apenas uma resposta formal no processo que decorria em tribunal.
Pelas declarações prestadas pelo Dr. Jorge Dias, Chefe de Gabinete do Ministro da Presidência, e pela documentação existente, pode concluir-se que a solução extrajudicial é, ou já está, assumida, aquando ou imediatamente a seguir à reunião de 29 de Novembro de 1995, marcada de acordo com a agenda do Ministro da Presidência, que teve lugar no seu gabinete e cujas diligências posteriores se desenvolveram sob a sua orientação mas relativamente às quais o próprio, inexplicavelmente, afirmou: "não fiz, não mandei, não autorizei, não tenho conhecimento de qualquer iniciativa do meu gabinete sobre essa matéria".
Sublinhe-se que, como está documentado em acta de 7 de Maio de 1996 e em outra documentação cuja autoria foi assumida pelo Chefe de Gabinete do Ministro da Presidência, Dr. Jorge Dias, da reunião de 29 de Novembro de 1995 resultaram as seguintes acções: "'Acalmar' a Banca; informar o Ministro do Equipamento Social sobre a hipótese de reversão da concessão para exploração do terminal portuário; saber o ponto da situação com a EDP (…); informar o Secretário Estado da Cooperação sobre o interesse de transferir o equipamento para instalação de uma refinaria em Angola".
Sublinhe-se ainda que é na sequência das acções desenvolvidas pelo Gabinete do Ministro da Presidência que foi contactado o BPA (em 5 de Dezembro) que ficou de propor moratória. Os resultados foram segundo ofício da Eurominas, de 31 de Janeiro de 1996, dirigido ao Ministério da Presidência "(...) na passada semana para chegar a um acordo de princípio de uma nova moratória".
Sublinhe-se ainda que sem esta nova moratória a Eurominas estava condenada à falência.
12 - Em que momento foram decididos a elaboração e o conteúdo do protocolo que veio a ser assinado posteriormente, em 8 de Abril de 1998, entre o Estado (representado pelos Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Eng.º José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri, Pedroso e Secretário de Estado da Indústria e Energia, Professor Dr. Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco) e a Eurominas representada pelo seu administrador-delegado, Dr. Bernardo Arrochela Alegria.
O protocolo, ainda que só formalizado em 8 de Abril de 1998, é o resultado do processo iniciado sob a orientação do Gabinete da Presidência do Concelho de Ministro a partir 1995.