O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0067 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

- A Eurominas (…), socorrendo-se de uma avaliação de uma empresa que consultou, a Euromarítima, (...) formulou uma proposta que, em síntese, atribuía ao imobiliário o valor de 3 503 000 000$00 e ao equipamento o de 1 052 500 000$00;
- Perante as divergências manifestadas "o Presidente do Grupo de Trabalho propõe um valor indemnizatório de 3 058 901 000$00 obtido pela soma das parcelas seguintes: a) Benfeitorias: 710 766 000$00; b) Infra-estruturas e obras: 202 297 000$00; c) Construções: 736 838 000$00; d) Equipamento: 609 000 000$00 e e) Terrenos: 800 000 000$00;
- Sobre esta informação-proposta dizem os representantes do Estado '(...) salvo o devido respeito, não pode a parte representante do Estado acompanhar as considerações e as conclusões apresentadas pelo Presidente do Grupo (…)';
- Contrariamente ao que parece resultar (…) da proposta do Presidente do Grupo de Trabalho, nunca a parte representante do Estado qualificou os terrenos em causa como bens no pleno domínio do comércio jurídico, livres de ónus naturais ou de quaisquer limitações especiais, com vocação e potencialidades generalistas idênticas às da propriedade privada plena;
- Importa (...) sublinhar que qualquer caracterização que se faça dos terrenos terá sempre que ter em conta o facto de 614 325 m2 dos 863 325 m2 desafectados ao domínio público marítimo - isto é, mais de 2/3 da sua área - ainda se manterem como sapal;
- Atentas a natureza e vocação exclusivamente portuária (ou similar) dos terrenos defendidas pelo Presidente do Grupo de Trabalho (…) não se afigura possível uma interpretação ampla da Cláusula Primeira do Protocolo relativamente ao conceito de benfeitorias, como aduzido (…);
- (...) a idoneidade do relatório elaborado pela Euromarítima foi, desde logo, questionada pela parte representante do Estado por se tratar de mera cópia, aqui e ali alterada, da avaliação encomendada pela Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS) à American Appraisal Portugal (...);
- Crê, antes, a parte representante do Estado que, dada a natureza desta questão, se imporá uma investigação séria, levada às últimas consequências, afim de se apurarem as responsabilidades no caso e eventuais intenções menos transparentes por parte dos seus autores e responsáveis;
- Assim, e objectivando as suas críticas, não pode a parte representante do Estado acolher a argumentação exposta pelo Presidente do Grupo de Trabalho nos pontos 10, 13 a 15 e 18 a 23 da sua proposta".

Sublinham-se as contradições entre o Presidente do Grupo de Trabalho ao afirmar perante a Comissão desconhecer o argumentário dos representantes do Estado no grupo de trabalho e as declarações do Dr. Aragão Botelho, representante do Ministério do Equipamento no referido grupo, em sentido contrário.
Aliás, a confirmar a veracidade das declarações do Dr. Aragão Botelho está a informação do Presidente do Grupo de Trabalho enviada em 17 de Setembro de 1999 ao "Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros", onde o próprio assume enviar em anexo "Posição final da Eurominas, bem como posição final conjunta dos organismos oficiais intervenientes" sobre a sua proposta de 12 de Julho de 1999.
Particularmente grave é a afirmação do Presidente do Grupo de Trabalho perante a Comissão de que não alteraria a sua proposta, mesmo que tivesse tido conhecimento de novos factos, designadamente da grave acusação de plágio e suspeita quanto às avaliações que lhe serviram de base para os valores propostos e da sugestão feita pelos representantes do Estado sobre as mesmas no sentido de serem alvo de investigação séria levada às ultimas consequências.
Refira-se ainda que, ao contrário do que afirma o Relator no seu relatório sobre a proposta apresentada pelo Presidente do Grupo de Trabalho no sentido de que "(...) a mesma não foi aceite por nenhuma das partes (…)" a Eurominas considerou-a através dos seus representantes em 6 de Setembro de 1999 "(...) em termos globais, uma proposta que julgamos equilibrada e justa" e em 19 de Março de 2000 reafirma a sua aceitação considerando em concreto que "(...) Só a irredutibilidade do representante da Direcção-Geral do Património impediu a progressão das negociações no sentido de um acordo balizado pela proposta conciliatória do presidente do grupo de trabalho, Juiz Conselheiro Luciano Patrão" pois "(...) a Eurominas, SA, manifestou disponibilidade para um acordo com base nos parâmetros da proposta conciliatória apresentada pelo Juiz Conselheiro Luciano Patrão".
17 - Que razões levaram o Governo a retomar as negociações com a Eurominas considerando as discordâncias entre as partes (Estado e Eurominas) e que, de resto, levaram à dissolução do grupo de trabalho?
Pela documentação existente e declarações prestadas à Comissão pode concluir-se que, ao contrário do afirmado por vários dos subscritores do protocolo de 1998 que declararam não ter o referido protocolo vinculado o Estado ao pagamento de qualquer indemnização, foi este, à posteriori, invocado e aceite pelas partes (Governo e Eurominas) como o documento que vinculou o Estado à obrigação de indemnizar a Eurominas, não obstante o desacordo verificado no seio do grupo de trabalho, que levou à sua dissolução e remissão do processo da Secretaria de Estado da Presidência para a Secretaria de Estado da Administração Portuária.
Este facto está claro quer na carta de 19 de Março de 2000 do Dr. António Lamego em nome da Eurominas quer no Memorando n.º 03/FS/00, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, onde se pode ler, no ponto 4, "(...) foram restabelecidos contactos com os representantes legais da Eurominas (Dr. José Lamego) no sentido de negociar o quantum da indemnização que o Estado, por protocolo entretanto celebrado com Eurominas em 31 de Março de 1998, aceitou pagar os terrenos e benfeitorias de